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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaPROJETO DE LEI N°26, DE 13 DE JUNHO DE 2018.DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-23 Proposição aprovada em 2º discussão — Aprovada
2018-08-23 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão — Matéria em segunda discussão
2018-08-16 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão — Matéria em primeira discussão
2018-06-26 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação — ENCAMINHADA A SECRETARIA DA MESA DIRETORA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 26/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
A SUA SENHORIA O SENHOR
Ver. JOSÉ ALVES DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO LARGO/AL
REGIME DE URGÊNCIA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018.
Senhor Presidente,
2. Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL,
encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº 26, que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 PARA INCLUSÃO
DE AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei adveio da ausência de ação no
programa saúde se faz assim, vinculado a secretaria de saúde, que contemple a construção de uma Unidade de
Pronto Atendimento-UPA, no município de Rio Largo.
3. Embora exista no orçamento a ação nº 5050- Implantação da UPA regional, tal projeto trata de
um momento posterior a construção, onde será executadas despesas vinculadas a serviços e aquisição de
equipamentos que possibilitem a iniciação das atividades.
4. Tendo em vista a obrigatáriedade do envio de informações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais ao Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei Complementar nº 141/2012, reconhece-
se como penalidade ao descumprimento desta imposição legislativa, a suspensão das transferências voluntárias
entre os entes da Federação.
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Nesse sentido, o Gabinete
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2018, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço sabe que a Câmara
Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei
Orçamentária Anual 2018 nº 1.781/2018, para a inclusão de dotações orçamentárias no âmbito da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor total de R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) para:
ÓRGÃO 07 — Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 71 — Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 302 — Assistência Hospitalar e Laboratório
PROGRAMA 0008 — Saúde se Faz Assim
PROJETO 5009 “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO-UPA
FONTE DE RECURSOS 2100 — Ministério da Saúde
449051 — Obras e instalações 3.100.000,00
TOTAL DA AÇÃO 3.100.000,00
Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior será cústeada por meio de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias previstas na LOA, conforme dispostó no art. 43, 8 1º, III, da Lei
4.320/64.
Es
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430=. CNPJ: 12.200.168/0001-20
Art. 3º A ação constante do art. 1º desta Lei passará & erar a relação de ações contidas na Lei de Diretrizes

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