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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAltera o Anexo VI da Lei Nº 1.776 de 29 de dezembro de 2017.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-30 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão em 2ª Discussão.
2018-08-16 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão em 1ª Discussão
2018-08-02 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação Lido e seguirá para publicação.
2018-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADO A SECRETARIA DA MESA DIRETORA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

E
[e]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL -- CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 28/2018
Rio Largo/AL, 28 de junho de 2018.
A Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ ALVES DE FARIAS
Vereador - Presidente
Senhor Presidente, |
|
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 28, de
28 de junho de 2018, que "Altera o Anexo VI dal Lei nº 1.776, de 29 de
dezembro de 2017". |
Cabe informar, por necessário, que o envio desde Projeto de Lei
decorreu de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Finanças, que
identificou, a partir de casos concretos em que contribuintes solicitavam a
guia de pagamento da taxa de desmembramento e loteamentos, que os
valores cobrados eram exorbitantes. |
Percebeu-se, a partir disso, que houve equívoco quando da
elaboração do Projeto de Lei que resultou na Lei nº 1,176, de 29 de dezembro
de 2017, em especial no item 08 do Anexo VI, pois, ao invés de prever que a
base de cálculo da taxa de desmembramento e loteamentos seria por
“unidade”, constou erroneamente “m?”, |
Pora além disso, viu-se a necessidade de correção da classe de
isenção da taxa de "vistoria para comprovar as condições de habitabilidade
fhabite-se)”, limitando a isenção aos imóveis com metragem de até 30 m?, e
não mais a 50 m?, conforme alteração sugerida no item 10, 10.01, alíneas “o”
“b" do Anexo VI,
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assim, pretende este Projeto de Lei corrigir a imperfeição do item
08 do Anexo VI, bem como promover alteração quanto ao limite de isenção
da taxa de "vistoria para comprovar as condições de habitabilidade (habite-
se)" prevista no item 10, 10.01, alíneas "a" e "b" do Anexo VI, da Lei nº 1.776,
de 29 de dezembro de 2017", degmodo que a cobrança das respectivas taxas
seja razoável e justa ao conte
Por fim, inúmeros contribuintes estão
nembrar e lotear, sohcita-se
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souiza - Rio Largo/AL
Conj. Bandeirantes
- CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.158/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
“ALTERA O ANEXO VI DA LEI Nº 1.776, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2017"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal, faz
Vereadores aprovou e eu sanciono q seguinte Lei:
saber que a Câmara de
Art. 1º O Anexo VI da Lei nº 1,1776, ENA de dezembro de 2017, fica alterado pelo
Anexo Único destg
em cofirário.
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL |- CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
ANEXO ÚNICO
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS,
LOTEAMENTOS E HABITE-SE
ESPECIFICAÇÃO R$
01: Construção, Reforma e Ampliação de prédios e residências por mo
a) de 001 a 050 | 2,50
b) de 051 a 100 sas
c) de 101 a 150 E 3,75
d) de 151 a 200 4,25
e) de 201 a 250 475
E de 251 0300 o . 5.50
g) acima de 301 |
| 8,75
|
02: Consirução, Reforma e Ampliação de prédios e] residenciais porm?
a) de 001 a 050 | 3,50
b) de 051 a 100 4,00
c) de Ola 150 4,50
d) de 151 a 200 | 5.00
e) de 201 a 250 5.50
Ade 251 a 300 ms 2 600
|k) acima de 301 | 6,50
RE E A E l == Esso
| D3: Reforma e reparos de prédios residenciais por m? | 3,00
Il
|
04; Reformas e reparos de prédios comerciais por m? 3,50 |
05: Construção de muro, por metro linear ] | 3,00 |
[06: Demolição de prédios, por m? Read pa
07: Para execução de levantamento de loteamento e terrenos p/100m? ou fração en
a) por terreno até 30.000 m?, a cada 100 m? o 100,00
(b) pelo que exceder 30.000 mê, a cada 100 m? 125,00 |
08: Desmembramentos e Loteamentos, por unidade No .
a) de 001 a 125 125,00
b) de 126 a 200 100,00
c) de 201 a 250 Ê 75,00
d) de 251 a 300 50,00
* o em /
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,|Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
e) acima de 301 o o 25,00
09: Aprovação de Arruamentos: o E o
a) Com meio fio e linha d'água, por metro linear Eve = 6,00
Bb) Com toda a infra-estrutura básica, por metro linear. 7,50
10: Vistoria pares comprovar condições de habitabilidade “habite-se"
10.03 — Residencial, por m?:
a) de 00: a 030 | Isento
b) de 031 a 100 5,00
c) delol a 150 7,50
d) de 151 a 200 9,00
e) de 201 a 250 11,00
fjde2510300 : x | mm 2550
|g) acima de 301 14,00
o no |
10.02 - Comercial e Mista, por m?:
a) de 001 a 050 10,00
b) de 051 a 100 11,50
c) delOl a 150 13,00
à) de 151 a 200 | 14,50
e) de 201 a 250 16,00
fjde 2514300 o 17,50
|k) acima de 301
11: Regularização de He
a) residepeial
b) nãgfesidencial

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