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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 481/69
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a
Delegacia do Trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convenio com a Delegacia do Trabalho do Estado de Santa Catarina,
com o fim especial de emitir e distribuir Carteiras Profissionais, na forma da
minuta de convenio anexo a presente Lei.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 02 de junho de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Dr. Nilton Castanheira
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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