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materia nº 1/2018

Tipo Pedido de Regime de Urgência
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaPEDIDO DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI N°26, DE 13 DE JUNHO DE 2018.DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-06 Proposição discutida e aprovada. Aprovada
2018-08-02 Proposição em Discussão Submetida a votação.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 482/69
Autoriza o Poder Executivo Municipal adotar medidas para 
coibir a criação e engorda de suínos no perímetro urbano da 
cidade de São Miguel do Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a tomar todas as medidas necessárias à proibição de engorda e criação de 
suínos no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, aplicando aos 
recalcitrantes as multas previstas na presente Lei.
Art. 2º)- O Poder Executivo Municipal estenderá, segundo as 
exigências de sanidade urbana, a faixa limite da proibição fixada nesta Lei.
§ ÚNICO – Fica expressamente proibida a criação de 
engorda de suínos no perímetro da cidade de São Miguel do Oeste, atingindo o 
zoneamento que o Poder Executivo Municipal fixará, anualmente por Decreto.
Art. 3º)- Para os ingratores das disposições desta Lei, ou que 
se negarem a cumpri-la, ser-lhe-á impostas multas no valor de NCr$ 50,00 
(cinqüenta cruzeiros novos) por cabeça de suíno encontrado ou mantido para 
criação e engorda, dentro dos limites a que se refere o § único do Artigo anterior.
Art. 4º)- O Poder Executivo Municipal poderá requisitar a 
Força Policial, a fim de aplicar o disposto desta Lei.
Art. 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 02 de junho de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data.
__________________________
Dr. Nilton Castanheira 
Prefeito Municipal em exercício 
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal 

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