texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 482/69
Autoriza o Poder Executivo Municipal adotar medidas para
coibir a criação e engorda de suínos no perímetro urbano da
cidade de São Miguel do Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a tomar todas as medidas necessárias à proibição de engorda e criação de
suínos no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, aplicando aos
recalcitrantes as multas previstas na presente Lei.
Art. 2º)- O Poder Executivo Municipal estenderá, segundo as
exigências de sanidade urbana, a faixa limite da proibição fixada nesta Lei.
§ ÚNICO – Fica expressamente proibida a criação de
engorda de suínos no perímetro da cidade de São Miguel do Oeste, atingindo o
zoneamento que o Poder Executivo Municipal fixará, anualmente por Decreto.
Art. 3º)- Para os ingratores das disposições desta Lei, ou que
se negarem a cumpri-la, ser-lhe-á impostas multas no valor de NCr$ 50,00
(cinqüenta cruzeiros novos) por cabeça de suíno encontrado ou mantido para
criação e engorda, dentro dos limites a que se refere o § único do Artigo anterior.
Art. 4º)- O Poder Executivo Municipal poderá requisitar a
Força Policial, a fim de aplicar o disposto desta Lei.
Art. 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 02 de junho de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Dr. Nilton Castanheira
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
open original →