| Tipo | Pedido de Regime de Urgência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | Pedido de Urgência ao Projeto de Lei nº 28/2018, que Altera o Anexo VI da Lei Nº 1.776 de 29 de dezembro de 2017. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 483/69 Aprova a subdivisão da chácara nº 8 e parte da chácara nº 7, com 50.190m2, de propriedade do Sr. Dr. Guilherme José Missen e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º)- Fica aprovado o Loteamento São Caetano, integrante da subdivisão da chácara nº 8 e parte da chácara nº 7, com à área de 50.190m2, situado no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste. § ÚNICO – A subdivisão de que trata este artigo receberá a seguinte distribuição: Área do Imóvel 50.190m2 Área do lotes (Útil) 34.094,11 Área de ruas projetadas 16.095,89 Art. 2º)- Fica fazendo parte integrante da presente Lei todas as plantas de projeto apresentadas pela parte interessada, bem como o memorial descritivo. Art. 3º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, gratuitamente, do Sr. Dr. Guilherme José Missen, os lotes de nºs. 35 e 36, do loteamento São Caetano, ambos com uma área quadrada de 490 metros. Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 02 de junho de 1.969. Publicada a presente Lei, nesta Secretária Municipal, na mesma data. __________________________ Dr. Nilton Castanheira Prefeito Municipal em exercício ___________________________ Armelindo Massocco Secretário Municipal