texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 486/69
Concede Título de Cidadão Honorário de São Miguel do
Oeste ao Coronel Mario David Andreazza, DD. Ministro dos
Transportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São
Miguel do Oeste, ao Coronel Mario David Andreazza, DD. Ministro dos
Transportes, por ter incluído no Decreto Lei nº 61.594 de 24 de outubro de 1967,
que aprova o plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais a implantação e
pavimentação da BR. 282 – Florianópolis – Lajes – Campos Novos – Joaçaba –
São Miguel do Oeste, e, ainda por ter assegurado que será concluída no Governo
do Exmoº. Sr. Marechal Arthur da Costa e Silva.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 02 de junho de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Dr. Nilton Castanheira
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
open original →