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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 487/69
Aprova a subdivisão da chácara nº 31, do Bloco nº 1, em
Lotes Urbanos, pertencentes ao Sr. Alexandre Castelli e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica aprovada a subdivisão em terrenos, loteamento
da Chácara de nº 31, com a área superficial de 47.283,83m2, de acordo com a
planta que integra a presente Lei.
Art. 2º)- Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a receber as áreas destinadas a logradouros públicos e
próprios Municipais, na conformidade da legislação vigente.
§ ÚNICO – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
a receber, gratuitamente, em nome do município, os lotes de números 17 e 18, da
quadra 25 (vinte e cinco) a título de doação.
Art. 3º)- O traçado viário receberá a mesma de nominação d
Bairro Alberico Azevedo e do Loteamento primitivo da cidade de São Miguel do
Oeste.
Art. 4º)- As áreas subdivididas não poderão apresentar
metragem inferior a 390m2 (Trezentos e noventa metros quadrados).
Art. 5º)- As Ruas do Loteamento de que trata a presente Lei
não poderão apresentar larguras inferiores a 20 (vinte) metros, isto é, para as
localizadas no sentido Leste/Oeste, e de 25 (vinte e cinco) metros para as
localizadas no sentido Norte/Sul, devendo, ainda, coincidir perfeitamente com o
traçado viário das Ruas, que partem do Loteamento Bairro Alberico Azevedo e
parte primitiva da cidade de São Miguel do Oeste.
Art. 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 02 de junho de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data. __________________________
Dr. Nilton Castanheira
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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