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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-15
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N°01/2018 ALTERA,SUPRIME E ACRESCE DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO N° 11/2002 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE RIO LARGO.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-06 Proposição aprovada em 1º discussão aprovada em 1 discussão
2018-09-06 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão ALTERA,SUPRIME E ACRESCE DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO N° 11/2002 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE RIO LARGO.
2018-08-23 Proposição em Discussão Matéria em discussão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DE ALAGOAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618/3261-1040 - Rio Largo-AL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Altera, suprime e acresce dispostivos na Resolução nº 11/2002 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Largo.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, no Uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 13, inciso Vl, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução nº 11/2002 — Regimento
Interno, no sequinte termo:
“Art, 1º A Câmara Municipal de Rio Largo-AL, órgão legislativo do Município, compõe-
se de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente, com sede na Rua
Euclides Afonso de Mello, sin, Centro, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do 8 1º e 4º do art. 43 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno, no sequinte termo:
“Art. 43...
8 1º Recebido qualquer processo o Presidente da Comissão despachará ao Relator,
dentro de 02 (dois) dias úteis. Na hipótese da matéria a ser relatada, for de autoria do
Relator, o Presidente da Comissão remeterá ao membro da comissão, para relatar. (NR)
8 4º Na ocorrência de diligências, Audiência Pública ou qualquer solicitação de
informações que visem subsidiar a comissão na análise das proposições, O prazo
estabelecido nos incisos | e Il do 8 2º deste artigo, ficarão suspensos, até que sejam
finalizadas as hipóteses aqui mencionadas.” (NR)
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 50 da Resolução nº 11/2002 — Regimento
Interno, no sequinte termo:
“Art. 50 Após recebida qualquer matéria, o Presidente da Câmara Municipal
determinará que seja lido no expediente, publicado e remeterá ao setor jurídico,
imediatamente após o retorno do parecer jurídico sobre a constitucionalidade, legalidade,
legitimidade e regimentalidade emanado pela Procuradoria da Casa, a matéria será
encaminhada a comissão pertinente. (NR)
Paragráfo Único - As matérias de natureza orçamentária, financeira, fiscal e correlatas
serão submetidas primeiramente à análise da Assessoria Técnico Parlamentar, que emitirá
nota técnica, antes da apreciação pelo setor jurídico, no prazo de três (03) dias úteis, após
recebida.” Fe
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Cont. Projeto de Resolução nº 01/2018
Art. 4º Fica alterado o 8 2º do art. 52 da Resolução nº 11/2002 — Regimento Interno,
no sequinte termo:
“Art. 52...
8 2º Rejeitado o parecer será a proposição submtida a votação, na mesma sessão,
desde que não tenha necessidade do parecer de outra comissão”. (NR)
Art. 5º Ficam suprimidas as alíneas k, |; me n do ínciso Il do art. 65 da Resolução nº
11/2002 — Regimento Interno.
Art. 6º Ficam acrescidas as alíneas i, j ke ao ínciso | do art. 65 da Resolução nº
11/2002 — Regimento Interno, com as sequintes e respectivas redações:
“Art, 65...
i- O Projeto de Lei do Orçamento Municipal, O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Projeto de Lei do Plano Plurianual;
j- O Código de Obras do Município;
k — O Código Tributário do Município;
|- O Plano Diretor do Município.”
Art. 7º Ficam acrescidos os 8 8 1º e 2º ao art. 68 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno, com a sequinte redação:
“Art. 68...
8 1º Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
| — doença;
Il — gala ou luto;
|ll — desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal;
IV — reuniões que demandem o controle externo exercido pelo Poder Legislativo,
decorrentes de atividades de Comissão Permanente ou Comissão Especial que participe
como Membro.
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8 2º Para cada falta não justificada será descontado 1/30 (um trinta avos) do subsídio”.
Art. 8º Ficam alteradas as redações dos 88 1º, 2º e 3º do art. 69 e fica acrescido ao
mesmo artigo os 8 8 4º, 5º,6º,7ºe 8º da Resolução nº 11/2002 — Regimento Interno:
“Art. 69...
8 1º A licença dar-se-à através de comunicação subscrita pelo Vereador ou Vereadora
e dirigida ao Presidente, que dará conhecimento imediato ao plenário. (NR)
8 2º No caso do Ínciso |, a licença será sem remuneração e não poderá ultrapassar
125 (cento e vinte e cinco) dias, alternados ou ininterruptos, por sessão legislativa. (NR)
8 3º Em sendo a licença para tratar de assuntos particulares superior a 120 (cento e
vinte) dias ininterruptos, assumirá O suplente do Vereador ou Vereadora licenciado. (NR)
8 4º No caso do inciso Il, a licença será remunerada e será instruída com atestado
médico, devidamente assinado por médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina-
CRM ou no Conselho Regional de Odontologia-CRO”.
8 5º A licença sem remuneração, efevetiva-se-à a partir da leitura da comunicação em
plenário, ressalvada a hipótese de ocorrer o recesso parlamentar, quando se dará com a
devida publicação no portal da transparência da Câmara.
8 6º Encontrando-se o Vereador ou Vereadora impossibilitado, física ou mentalmente,
de subscrever a comunicação de licença para tratamento de saúde, caberá ao Presidente da
Câmara Municipal declará-lo licenciado mediante comunicação com atestado médico.
8 7º É facultado ao Vereador ou Vereadora prorrogar seu tempo de licença, por meio
de nova comunicação, observado o disposto no 8 2º.
8 8º Considera-se automaticamente licenciado, por tempo indeterminado após a
devida comunicação à Câmara, o Vereador ou Vereadora investido no cargo de Secretário
Municipal, Secretário Estadual, Ministro de Estado ou em quaisquer outros cargos da
estrutura administrativa nas esferas de governo citadas neste paragráfo.
Art. 9º Fica revogado o art. 70 da Resolução nº 11/2002 — Regimento Interno.
Art. 10. Fica alterado a redação do 8 1º do art. 72 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno, no sequinte termo:
“Art. 72...
8 1º As sessões ordinárias que são públicas, serão semanais às quintas-feiras, tendo
ínicio as 10 (dez) horas e término às 13 (treze) horas, salvo se antes for esgotada a matéria
da ordem do dia, faltar número legal para votação ou não nospaa pirão vereadores, que
queiram fazer uso da palavra”.(NR) A PA
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Art. 11. Ficam alteradas as redações do art. 92, dos parágrafos 1º, 2º e 3º e ficam
acescidos os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução nº 11/2002 — Regimento Interno, nos
sequintes e respectivos termos:
“Art.. 92 A ata da sessão anterior será votada e discutida na fase do expediente da
sessão susequente. (NR)
8 1º — Poderá ser dispensada a leitura da ata desde que tenha sido disponibilizada
cópias aos vereadores, até o dia anterior a realização da sessão subsequente. A dispensa da
leitura da ata deverá ser requerida verbalmente por qualquer vereador antes do ínicio da
leitura e aprovada pelo plenário. (NR)
8 2º — As gravações de audio e vídeo serão disponibilizadas quando solicitadas por
escrito ou oralmente pelo vereador ao Presidente. (NR)
8 3º - A ata poderá ser impugnada, quando for totalmente inválida, por não descrever
os fatos e situações realmente ocorridos, mediante requerimento de invalidação. (NR)
8 4º — Poderá ser requerida a retificação da ata quando nela houver omissão ou
equívoco parcial.
8 5º — Feita a impugnação ou solicitada a retificação da ata o plenário deliberará à
respeito.
S 6º — Aceita a impugnação lavrar-se-á nova ata, aprovada a retificação, será nela
incluída, registarndo o fato na ata em que ocorrer a sua votação.
8 7º — Votada e aprovada a ata, será assinada pelo Presidente, pelo 1º Secretário e
pelo 2º Secretário.
8 8º A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e sumetida à aprovação
do plenário, independentemente, de quorum, antes de encerrada a sessão.
Art. 12. Fica alterada a redação do 8 3º do art. 112 da Resolução nº 11/2002 —,
Regimento Interno, no sequinte termo:
“Art. 112...
8 3º A tramitação dos Projetos de Resolução seguirá o rito estabelecido no Capítulo
VI, seção | deste Regimento”. (NR)
Art. 13. Fica alterada a redação do 8 2º do art. 120 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno, no sequinte termo:
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Cont. Projeto de Resolução nº 01/2018
“Art. 120...
8 2º Os Projetos de Lei Complementar serão aprovados por maioria absoluta em 02
turnos, respeitado o intervalo mínimo de 48 horas”. (NR)
Art. 14. Ficam alteradas as redações dos artigos 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177,
178, 179 e 180 da Resolução nº 11/2002 — Regimento Interno, nos sequintes e respectivos
termos:
“Art. 171. Leis de iniciativa privativa do Poder Executivo estabelecerão: (NR)
|-o Plano Plurianual;
|l— as Diretrizes Orçamentárias;
Ill — os orçamentos anuais.
Art. 172. Recebidos os projetos de Leis Orçamentárias, o Presidente da Câmara, após
comunicar o fato ao plenário e determinar imediatamente a sua publicação, o remeterá a
Assessoria Técnico Parlamentar que emitirá nota técnica em um prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, e em seguida a Procuradoria da Casa para emissão de parecer jurídico no mesmo
prazo. (NR)
8 1º Após a emissão da nota técnica e do parecer jurídico o Presidente remeterá os
Projetos de Leis Orçamentárias a Secretaria Geral da Mesa, onde permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias a disposição dos vereadores para O encaminhamento de emendas e
realização de audiência pública.
8 2º Após o prazo de que trata este artigo, o projeto será encaminhado as comissões
permanentes de Justiça, Legislação e Redação Final, e, Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para exarar parecer ao projeto e as
emendas apresentadas pelos vereadores. |
8 3º Com os pareceres o projeto será incluído na pauta da ordem do dia para 18N
discussão/votação.
Art. 173. As sessões nas quais se discutem as Leis Orçamentárias terão a Ordem do
Dia, preferencialmente reservada a essa matéria. (NR)
Art. 174. Na 12 discussão e votação será seguido o rito estabelecido na seção Il do
Capítulo VI deste regimento. (NR)
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Cont. Projeto de Resolução nº 01/2018
Art. 175. Na 22 discussão e votação serão votadas primeiramente as emendas, por
ordem de protocolo, uma a uma, e depois o projeto.
Art. 176. Aprovado o projeto com emendas será encaminhado à Comissão de Justiça,
Legislação e Redação Final, que apresentará o texto definitivo do projeto, com alterações
decorrentes das emendas aprovadas. (NR)
Parágrafo único — O rito de discussão/votação da redação final será o estabelecido na
seção IV do Capítulo VI deste Regimento.
Art. 177. Se não apreciados pela Câmara os projetos de Leis Orçamentárias nos
prazos legais previstos neste capítulo, serão automaticamente incluídos na Ordem do Dia,
sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que ultime a votação. (NR)
Parágrafo único - a Câmara funcionará se necessário, em sessões extraordinárias, de
modo que a discussão e votação das Leis Orçamentárias estejam concluídas nos prazos
estabelecidos.
Art. 178. A sessão legislativa não será encerrada sem a manifestação sobre os
projetos referidos neste Capítulo, suspendendo-se o recesso atá que ocorra a deliberação.
(NR)
Art. 179. Não se aplicará o regime deste capítulo aos projetos que cuidem de
alteração parcial dos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual. (NR)
Art. 180. Poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara para propor a modificação dos |
projetos de Leis Orçamentárias, enquanto não estiver concluída a votação na comissão da .
arte, cujo alteração é proposta.” (NR N
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Art. 15. Ficam revogados os artigos 181, 182 e 183 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno.
Art. 16. Fica alterada a redação do 8 1º do art. 223 da Resolução nº 11/2002 —
Regimento Interno, no sequinte termo:
“Art. 223...
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8 1º O Projeto de Resolução destinado a alterar, reformar ou substituir o Regimento
Interno obedecerá o rito a que estão sujeitos os projetos em regime de tramitação ordinária”.
(NR)
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2018.
José Alves de Farias ,
lo Presidente
— mig Pereira Sil Si Ivá
— spVice Presidente.
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2 Secretário
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Jefferson Sn ROSARIO O fo Santos Silva
3º Secretário
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Cont. Projeto de Resolução nº 01/2018
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento de todos os parlamentares que compõe esta egrégia Câmara
Municipal, assim como de seu corpo técnico, que O Regimento Interno (Resolução nº
11/2012) não mais atende a nossa rotina administrativa, tampouco a de natureza legislativa,
causando-nos embaraços e entraves diários.
Faz-se necessário, para a solução definitiva desses problemas, a revisão geral do
Regimento Interno desta Casa, o que demanda a criação de uma comissão de estudo, que
levará um período de tempo razoável para a conclusão dos trabalhos.
Acontece, porém, que alguns pontos do Regimento Interno precisam de uma
reforma urgente, sob pena de inviabilizar os trabalhos desta Casa Legislativa.
É sobre essa perspectiva que tomamos à iniciativa de propor aos nobres pares a
alteração pontual de alguns dispositivos do Regimento Interno, sem abandonar o
compromisso de em outra oportunidade sugerir a reforma integral de seu texto.
Algumas dessas modificações do projeto de resolução atendem ao inquérito civil
nº 06.2018.0000228-0, gerado pela 22 Promotoria de Justiça de Alagoas que versa sobre os
descontos financeiros aos vereadores que faltarem as sessões sem as devidas justificativas.
Assim, certo de que as alterações propostas espelham a opinião da maioria do
corpo legislativo, para não dizer a unanimidade, submetemos aos colendos pares o Projeto
de Resolução nº 01, de 06 de agosto de 2018, onde esperamos aprovação.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2018.
—Ptesidente 7
a Silva
Vice-Presidente
Jertersson Ale valcante
OM DESNO 9S Si tor RA
3886Son Rosalvo dos Santos Silva
3º Secretário

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