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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 497/69
Autoriza o Poder Executivo a elaborar Projeto de Engenharia
das obras de implantação do Sistema de Abastecimento de
Água Potável para a cidade de São Miguel do Oeste, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a mandar elaborar o Projeto Técnico, de Engenharia das Obras de implantação
do sistema de abastecimento de água potável para a cidade de São Miguel do
Oeste.
Art. 2º)- Para ocorrer as despesas com a presente Lei, fica
aberto um crédito especial no valor de NCr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil
cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente
exercício, sob o código: 91-41-11.
Art. 3º)- A execução da presente Lei deverá obedecer o
resultado apurado na concorrência pública veiculada através do Edital Nº 3/69, de
15 de abril de 1.969, chamado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, onde
acusou como vencedora a Firma MORGANTI SCHNARNDORF LTDA., com sede
à Rua Miguel Tostes, 290, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 18 de agosto de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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