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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 500/69
Revoga as leis municipais de nº 367, de 24 de junho de
1.967 e 465, de 12 de dezembro de 1.968.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 367, de 24
de junho de 1.967 e 465, de 12 de dezembro de 1.968, que fixaram o pagamento
de gratificações ao Exator Estadual e demais funcionários da Exatoria de São
Miguel do Oeste.
Art. 2º)- O saldo por ventura existente da consignação do
Orçamento vigente será utilizado para a suplementação dos itens do mesmo
orçamento destinados ao atendimento do Setor de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 05 de setembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
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Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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