Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 501/69
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa
Catarina – ACARESC, para execução do Serviço de
Extensão Rural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- É o Chefe do Poder Executivo Municipal de São
Miguel do Oeste autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e
Assistência Rural de Santa Catarina – ACARESC, para execução do Serviço de
Extensão Rural no Município de São Miguel do Oeste, na forma e moldes fixados
pela minuta do convênio anexa à presente Lei.
§ ÚNICO – O Escritório Local da ACARESC deverá
apresentar até meados de dezembro do corrente exercício o Plano de aplicação
para o exercício de 1.970.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 10 de setembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
Estado de Santa Catarina
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ANEXO À LEI Nº 501, de 10 de set. de 1.969.
TERMO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO OESTE E A ASSOCIAÇÃO DE
CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA
– ACARESC, PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE
EXTENSÃO RURAL.
Aos dez (10) dias do mês de setembro de mil novecentos e
sessenta e nove (1.969), presentes, na Prefeitura Municipal de São Miguel do
Oeste, o Senhor Ernesto Giehl, Prefeito Municipal e o Senhor Engº Agrº.
Hércules Arce, representante da ACARESC, firmaram o presente acordo,
objetivando a aplicação de um programa educacional para as famílias de
agricultores desse Município, através de um Serviço de Extensão Rural o qual
será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A ACARESC, órgão local da ABCAR, entidade civil, sem
fins lucrativos, executora do Serviço de Extensão Rural do Estado de Santa
Catarina, desenvolverá na área do Município de São Miguel do Oeste atividades
educacionais, pelos métodos da Extensão Rural, visando a melhoria das
condições econômicas e sociais das famílias dos agricultores.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os trabalhos a serem executados pela ACARESC através
do Serviço de Extensão Rural, visarão uma maior produtividade e elevação da
rentabilidade das propriedades agrícolas, formação de uma mentalidade
conservacionista dos recursos naturais renováveis, (solo, água, flora e fauna),
melhoria das condições de higiene e saúde das famílias rurais, desenvolvimento
da Juventude Rural, organização e desenvolvimento da comunidade, Conselho
de Desenvolvimento Municipal, Cooperativismo, Sindicalismo, Liderança,
capacitação dos produtores para uso do Crédito Rural e outros.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para alcançar os objetivos propostos, a ACARESC
desenvolverá uma ação EDUCACIONAL, segundo os métodos da Extensão
Rural, transmitindo diretamente ao produtos e sua família:
a)- conhecimentos técnicos atualizados e comprovados pela
pesquisa e experimentação nas atividades agrícolas de maior importância
sanitária e alimentar;
b)- educação sanitária e alimentar;
c)- associativismo com ênfase ao Cooperativismo e
Sindicalismo Rural.
CLÁUSULA QUARTA
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Caberá à ACARESC instalar e manter um Escritório Local
do Serviço de Extensão Rural ao Município com o pessoal especializado e
equipamentos necessários para execução do trabalho, bem como fazer a sua
supervisão, controle e avaliação de resultados.
§ ÚNICO – Os funcionários do Escritório Local são
selecionados e treinados pela ACARESC.
CLÁUSULA QUINTA
A Prefeitura Municipal compromete-se, para a execução
deste convênio a incluir nos seus planos de aplicação:
- No mínimo 15% da sua quota no Fundo de Participação
dos Municípios.
§ 1º)- Os recursos tratados nesta cláusulas deve não ser
transferido para a ACARESC.
§ 2º)- A ACARESC se compromete a apresentar à
Prefeitura o plano de aplicação.
§ 3º)- A ACARESC se compromete a fazer, para a
Prefeitura, a apresentação de contas da aplicação dos recursos por ela recebidos
do Fundo de Participação dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA
A Prefeitura Municipal terá livre acesso, em qualquer época
à verificação de contas no setor de contabilidade da ACARESC, sobre despesas
efetuadas na prestação de serviços que especifica o presente acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA
A ACARESC obriga-se a apresentar trimestralmente,
relatórios dos trabalhos executados.
CLÁUSULA OITAVA
Os serviços constantes do presente acordo obedecerão a
um programa de trabalho organizados pelos técnicos do Serviço de Extensão
Rural – ACARESC, segundo as características e necessidades do meio rural do
município e atendendo o Programa Estratégico de desenvolvimento do Governo
Federal.
CLÁUSULA NONA
Este acordo entrará em vigor em primeiro de janeiro de
1.970, e terá a duração por prazo indeterminado, comprometendo-se a Prefeitura
a manter sua contribuição para esse convenio com recursos de outra origem em
caso de extinção ou redução do Fundo de Participação dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes
no caso de inobservância de uma de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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Em qualquer caso, a denúncia ou rescisão devera ser
notificada com a antecedência mínima de 6 (seis) meses e obriga-se o Município
ao pagamento da contribuição correspondente ao exercício financeiro em que
terminar o prazo da denuncia ou rescisão.
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado,
lavrou-se o presente termo, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado
pelas partes acordantes já mencionados e pelas testemunhas.
São Miguel do Oeste, em 10 de setembro de 1.969.
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Engº. Agr.º Hércules Arce Ernesto Giehl
Representante da ACARESC Prefeito Municipal em exercício.
________________________ TESTEMUNHAS:
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