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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 502/69
Abre crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00 (Três mil
cruzeiros novos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica aberto por conta do Excesso de Arrecadação
verificado no corrente exercício, sob o Código 19-31-30, um crédito especial no
valor de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas de
custas de cartório e honorários advocatícios das partes relativamente ao
mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Ernesto Giehl contra decisão
do Poder Legislativo no Ato de extinção de seu mandato.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 10 de setembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
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Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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