ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL
O Vereador José Alves de Farias (Partido Comunista do Brasil — PC do B),
com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar o que segue:
PROJETO DE LEI Nº 13/2018
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL - PMEF - EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES
DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -
PNEF - A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 13 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF -
em consonância com as diretrizes do Programa Nacional
de Educação Fiscal - PNEF - a ser implantado no
Município.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF - em
consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF - a ser
implementado no Município de Rio Largo.
Art. 2º São objetivos do PMEF:
| - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
Il - levar aos cidadãos conhecimentos sobre a Administração Pública, alocação e
controle de gastos públicos;
III - incentivar a sociedade a acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e os cidadãos,
V - promover ações educativas e pedagógicas de cidadania fiscal;
VI - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.
Art. 3º O PMEF será desenvolvido:
| - pela Secretaria de Finanças e Secretaria de Educação em ação integrada junto
aos corpos docente e discente da rede pública municipal de ensino;
II - pela Secretaria de Finanças:
a) aos servidores públicos da administração pública direta e indireta;
b) à população em geral.
Art. 4º As ações do PMEF serão implementadas por meio de acordos ou convênios
de cooperação técnica em parcerias com:
|- a União e os Estados;
Il - organizações públicas;
III - órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - entidades, organizações da sociedade civil e instituições privadas.
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Cont. do PL 13/2018 -Poder Legislativo
Art. 5º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM - constituído por
representantes da Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de
Administração e, a convite, de outros órgãos da administração pública e da Sociedade
Civil, que deverão atuar de forma participativa e colaborativa.
Art. 6º Caberá a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Educação regulamentar
os atos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do PMEF correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
crédito especial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 9º A regulamentação desta lei dar-se-á no prazo de noventa dias.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sesgões, 21 de agosto de 2018.
Cgoué Alves de Farias (Zeca Farias)
Vereador - PC do B
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Cont. do PL 13/2018 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Uma sociedade consciente de seus direitos e deveres é uma sociedade com o poder de
decidir seus rumos. Neste sentido, a Educação Fiscal visa conscientizar os cidadãos
sobre a importância dos tributos para a manutenção das atividades do Estado, sem as
quais nenhum progresso social seria possível.
A Educação Fiscal tem por objetivo conscientizar o cidadão da importância da atividade
fiscal, para que o cidadão com base no conhecimento das vertentes financeiras da
arrecadação e dos gastos públicos compreenda o seu dever de contribuir solidariamente
em benefício da sociedade, acompanhando, conscientemente, se a aplicação dos
recursos arrecadados ocorre com justiça, transparência, honestidade e eficiência. Da
aplicação da Educação Fiscal decorre a minimização do conflito de relação entre o
cidadão e o Estado arrecadador.
Quando discutimos sobre a importância da arrecadação dos tributos, logo imaginamos
grandes empresários, corporações, médias e pequenas empresas sonegando.
Cobramos o exercício da cidadania destas entidades, mas, no entanto, acabamos nos
esquecendo de exercê-la. Quando comento de exercer a cidadania não é nada
revolucionário, pois se pararmos para pensar nas nossas atitudes do dia a dia, quantas
compras deixamos de solicitar a Nota ou o Cupom Fiscal? Em quantos abastecimentos no
posto de combustível deixamos de solicitar a Nota ou o Cupom Fiscal? Imagine a
quantidade de tributos que não são arrecadados por nossa falta de atitude. Apenas para
lembrar: quem paga os tributos somos nós, os consumidores. As empresas e empresários
repassam o valor dos tributos no preço dos produtos e serviços que consumimos
diariamente, da mesma forma como repassam outros custos operacionais, como salários.
Portanto, quando deixamos de solicitar a Nota ou o Cupom Fiscal estamos subtraindo de
nós mesmos: educação, saúde, segurança e infraestrutura. Não podemos nos enganar
usando o velho jargão: "Para quê ajudar a arrecadação, se vão roubar mais e mais?”.
Temos que entender que não devemos deixar de praticar a cidadania pelos problemas de
corrupção que ocorrem no Brasil.
Por meio desta simples prática de solicitar a Nota ou o Cupom Fiscal dos pagamentos
que realizamos, aumentamos a arrecadação dos tributos e com isto, além de beneficiar a
própria sociedade, passamos o exemplo de cidadania adiante para amigos e familiares,
atingindo assim toda a comunidade. Outra vez para lembrar: é dever, ou seja, é uma
obrigação das empresas e empresários emitir e entregar a Nota ou o Cupom Fiscal para O
consumidor a cada operação de venda ou prestação de serviço, mas sabemos que na
prática isso pouco ocorre então é nessa hora que entra em cena o nosso papel de
cidadão: exercer esse direito. Com o aumento da arrecadação os órgãos competentes
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podem disponibilizar mais recursos e destinar mais verbas para a educação, saúde,
segurança, saneamento básico, entre outros.
Com esse aumento da arrecadação temos um problema, já conhecido, que é a corrupção
na aplicação do dinheiro público. Hoje, temos diversos órgãos que auxiliam na
fiscalização no uso do dinheiro público, como observatórios sociais, Ministério Público,
Tribunal de Contas, entre outros. Nós também podemos ajudar a fiscalizar o dinheiro que
arrecadamos, participando ativamente da política dos Municípios, fiscalizando as compras
públicas, comparecendo na Câmara de Vereadores. São simples atitudes que auxiliam no
combate à corrupção e desperdício de dinheiro público.
Não podemos receber toda essa responsabilidade por exercer a cidadania de forma
isolada, também é necessário que as empresas e empresários se conscientizem,
recolhendo todos os tributos devidos e declarando seus ganhos corretamente. Muitas
vezes, por falta de conhecimento dos gestores, as empresas acabam sonegando e por
não agir de forma lícita, o prejuízo acaba sendo ainda maior, além de prejudicar toda a
sociedade que deveria receber mais benefícios pela arrecadação que não ocorreu.
Portanto, o exercício da cidadania deve fazer parte do nosso dia a dia, pois se cada um
de nós colocar em prática, se tornará um hábito saudável para toda sociedade. Como
citado acima, a conscientização deve ser de todos nós e também das empresas e
empresários, assim todos seremos beneficiados e a sociedade sempre terá uma melhor
qualidade de vida, elevando os índices de qualidade do nosso país.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2018.
José.Alves|de Farias (Zeca Farias)
ereador - PC do B