ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
José Alves de Farias
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
Nesta:
A Mesa Diretora, vem na forma regimental apresentar o que segue:
PROJETO DE LEI Nº 15/2018
CRIA O INCISO XI AO ART. 1º, ALTERA O
ANEXOS 1 E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 15 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
CRIA O INCISO XI AO ART. 1º , ALTERA O
ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, decreta:
Art. 1º — Fica criado o inciso XI do art. 1º da Lei Municipal nº 1.699, de 29 de
dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
XI- 01 (Um) cargo de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CC-1”.
Art. 2º — O Anexo | da Lei nº 1.699, de 29 de dezembro de 2014, fica alterado pelo
Anexo | desta Lei:
Art. 3º — O Anexo Il da Lei nº 1.699, de 29 de dezembro de 2014, fica alterado pelo
Anexo II desta Lei:
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei será aplicada no elemento de
despesa 3190.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de agosto de 2018.
o (O cn
dor José Alves de Farias .
idente psd ,
AL ICI o
ereador Izaque Pereira Silva
Vice-Presidente
Vereador Jefferson Alexandre Cayalcante
1º Secret; =”
Vereadora Maria Patrícia Sto Santos
2º Secretário
Jem E) > ados as
Vereador Jereraar RácaNo Bos Cantós Silva Lê
3º Secretário
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 15/2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO |. SUBSÍDIO R$
01 Tesoureiro cc-1 2.700,00
01 Secretário Geral da Mesa Diretora Ccc-i |. : 2.700,00
01 Assessor Jurídico Cc-1 2.700,00
01 Assessor Técnico Parlamentar Cc-1 2.700,00 |
01 Diretor Administrativo CC-2 1.700,00
01 Chefe de Gabinete Cc-2 1.700,00
[01 | | Chefe do Cerimonial 1 Cc-2 1.700,00
[oi Assessor Comunicação Cc-2 1.700,00
02 Assessor Legislativo Especial Cc-2 1.700,00
[59 | Assessor Parlamentar CC-2 1.700,00
01 Assessor Legislativo Cc-3. 1.000,00
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ANEXO Il DO PROJETO DE LEINº 15/2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
[ DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO
ATRIBUIÇÕES
| Tesoureiro [| cci .
Compete-lhe cumprir e fazer cumprir as
determinações da Presidência, bem como as
diretrizes e políticas funcionais estabelecidas;
Acompanhar a liberação dos recursos
financeiros a fim de avaliar a disponibilidade
orçamentária e financeira da Câmara;
Propor e coordenar a elaboração do
Orçamento anual;
Elaborar e executar a programação
orçamentária e financeira da Câmara e
enviar informações pertinentes para órgãos
externos;
Assinar balancetes, sempre com a assinatura
conjunta do Presidente;
Processar e efetuar
pagamentos/recebimentos;
Receber e controlar os recursos financeiros;
Manter sob sua custódia documentos, títulos
e valores;
Elaborar relatórios e documentos relativos à
programação e execução financeira.
Secretário Geral da Mesa cc-1
Diretora
Compete-lhe assessorar a Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores, em todos os
trabalhos legislativos, e a Presidência, no
desempenho de suas atribuições regimentais
e constitucionais;
Coordenar e orientar todas as atividades
legislativas da Casa, consoante a
Constituição Federal, a Lei orgânica Municipal
e o Regimento Interno;
Acompanhar e assessorar demais eventos de
natureza técnico-política relacionados às
atividades legislativas; ,
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“A
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Registrar e divulgar as informações sobre
processo legislativo e movimentação
parlamentar;
Fornecer subsídios e assessoramento às
comissões em assuntos de natureza técnico-
legislativa sobre projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos e outros;
Supervisionar o comparecimento efetivo dos
senhores vereadores as sessões plenárias da
câmara.
Assessor Jurídico
cc-1
Compete-lhe formular, propor e coordenar a
elaboração de normas, métodos e
procedimentos para orientar o planejamento,
execução e controle das atividades de
natureza jurídica da Câmara;
Exercer as funções de consultoria e
assistência jurídica, bem como manifestar-se
sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos
pertinentes à CÂMARA;
Defender a CÂMARA, por intermédio de
procuração outorgada pelo seu Presidente,
em ações judiciais que envolvam os
interesses do Poder Legislativo e representá-
lo perante quaisquer órgãos federais,
estaduais ou municipais;
Confeccionar os editais para Licitações e
Contratos;
Analisar os processos licitatórios, para que
seja verificado o cumprimento do que
determina o art. 38 da Lei 8.666/93, com
vistas à homologação do resultado pelo —
Presidente da Câmara;
Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em
obrigações e responsabilidades para a
CÂMARA;
Orientar, diretamente, a Mesa Diretora ou
qualquer setor da CÂMARA, quando
solicitada, em tudo quanto se relacione com a
aplicação da legislação em vigor, zelando
pelo cumprimento da mesma, bem como
manter a CÂMARA informada sobre as
alterações da legislação;
Assessorar a Comissão de Licitações com
referência aos processos de contratação de
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serviços e obras, a aquisição e/ou ia
de materiais e equipamentos;
Elaborar minuta de contratos, ordens de
compra, convênios, autorizações de serviço,
acordos e ajustes, bem como quaisquer
instrumentos contratuais previstos em lei;
Elaborar Termos Aditivos e Termos de
Encerramento Contratual.
Assessor Técnico Parlamentar cc-1
Compete-lhe Assessoria as Comissões
Permanentes, de Inquérito, Especiais da
Casa Legislativa no tocante a proceder com
orientações aos vereadores dos projetos de
Lei que lá tramitem.
Coordenar as atividades desenvolvidas pelas
Comissões fazendo cumprir assim o disposto
no Regimento Interno da CMRL.
Exercer atividades específicas a depender
das necessidades das comissões, por meio
de Portaria da Presidência.
Diretor Administrativo
Cc-2
Compete-lhe colaborar com a Presidência na
solução dos problemas e interesses da
Câmara, na sua área de atuação;
Superintender todas as atividades da Câmara
Municipal, cometidas à Diretoria
Administrativa;
Implantar formulários e impressos próprios, a
serem utilizados pela Câmara, visando a
simplificação de rotinas, o acompanhamento
e o controle da tramitação de proposição;
Instituir fluxo de processos, procedimentos e
rotinas da Câmara;
Intermediar as relações meio e fim do
legislativo de modo a evitar duplicação de
esforços, paralelismos e irracionalidade na
utilização dos recursos humanos, materiais,
financeiros e institucionais;
Manter diálogo permanente e despachar com
o Presidente nos assuntos de suas
atribuições;
Solicitar a colaboração dos órgãos de
assessoramento da Câmara, quando
necessário;
Votes by)
/
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Desenvolver outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Chefe de Gabinete Cc-2 e Compete-lhe assistir o Presidente em suas
relações com instituições da sociedade civil e
com membros da comunidade;
e Preparar a correspondência de caráter
pessoal do Presidente;
* Programar as atividades de relações públicas;
e Marcar as audiências com o Presidente e
atender ao público;
e Fazer executar serviços de digitação,
reprodução e distribuição de documentos
necessários aos trabalhos, despachos e
decisões do Presidente;
e Encarregar-se da divulgação de caráter
institucional;
* Organizar e manter atualizado arquivo de
documentos de interesse da Presidência;
e Desenvolver outras atividades da Chefia de
Gabinete.
Chefe do Cerimonial Cc-2 e Compete-lhe organizar as solenidades da
Câmara;
e Planejar a cerimônia de compromisso
constitucional do Prefeito e do Vice-Prefeito,
determinar os trajes para todas as
cerimônias;
e Receber as autoridades conduzindo-as aos
ambientes determinados;
* Cuidar da formação da Mesa e distribuição de
autoridades, observadas as normas do
Cerimonial Público;
e Prestar esclarecimentos de natureza
protocolar, bem como determinar a colocação
de autoridades que não constem da "Ordem
Geral de precedência”;
e Fornecer dados biográficos de autoridades e
personalidades que sejam recepcionadas na
Câmara em caráter oficial ou a convite;
e Elaborar, após ordem superior, programas de
solenidades, comemorações e recepções;
* Manter contato, para efeito de cerimonial com
Jogos E |
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órgãos públicos federais, estaduais e
municipais;
Esclarecer e orientar os visitantes sobre as
atividades exercidas pela Câmara;
Exercer outras atividades afins.
Assessor de Comunicação
Ccc-2
Compete-lhe implementar a comunicação
social no âmbito da Câmara;
Assessorar o Presidente da Câmara no que
respeita a comunicação social;
Elaborar e distribuir resenhas jornalísticas;
Desempenhar outras atribuições correlatas.
Assessor Parlamentar
Cc-2
Compete-lhe receber os expedientes dirigidos
ao Vereador, fazendo o respectivo controle;
Controlar e organizar a agenda do Vereador;
Atender ao telefone e anotar recados;
Despachar com o Vereador onde estiver
lotado;
Receber e acompanhar os visitantes,
orientando-os e prestando informações;
Promover o atendimento das pessoas que
procuram o Vereador que está assessorando,
encaminhando-as para solucionar os
respectivos assuntos, ou marcar audiências;
Elaborar relatórios mensais de visitas do
Vereador que está assessorando;
Acompanhar e informar o Vereador sobre os
prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara Municipal;
Receber e encaminhar documentos ou
correspondências do Vereador e controlar o
protocolo;
Manter os arquivos do Vereador em ordem;
Fica facultado ao Vereador solicitar do
Assessor para que este o acompanhe em
todas as sessões e solenidades da Câmara, e
operar máquinas copiadoras e
operacionalizar aparelho de scanner;
Realizar pesquisas sobre matéria legislativa
uando solicitado pelo Vereador;
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Executar outras atividades afins a pedido do
Vereador
Assessor Legislativo Especial |
Assessor Legislativo
Cc-2
Compete-lhe secretariar reuniões;
Lavrar atas;
Executar trabalhos de escritório, simples ou
de certa complexidade;
Redigir cartas, ofícios e outros expedientes
afins; prolatar informações sumárias; digitar
expedientes, requisições e conhecimentos em
geral;
Escriturar e controlar o movimento dos
processos; colaborar em pesquisas e estudos
estatísticos; atender ao público orientando-o,
inclusive no preenchimento de formulários e
requerimentos;
Executar outras tarefas correlatas por
determinação ou portaria do Presidente da
Casa.
Ccc-3
Atender o público em geral que procura a
Câmara de Vereadores;
Manter organizada a publicação no mural de
avisos da Câmara dos projetos de Lei, de
Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias,
Editais, Atas, Pareceres e outros;
Operar máquinas copiadoras;
Executar outras tarefas correlatas por
determinação ou portaria do Presidente da
Casa.
Vogensoa E
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Cont. do PL 15/2018 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é apresentado perante esta Casa Legislativa em face da
necessidade da modalidade técnica, ao qual visa orientar aos legisladores no estudo,
pesquisa, análise e interpretação das proposições de cunho econômico-fiscal,
orçamentária, de planejamento, de pessoal e encargos sociais, com vistas a elaboração
dos pareceres pelas comissões desta Casa.
Por tais razões solicitamos que esta Casa de Leis análise e aprove o presente
projeto nos termos regimentais.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2018.
o e, Z re e. “
vereador José Alves de Farias
Presidente
Or Izáque Pereira Silva
Vice-Presidente
Vereador Jefferson Alexandre Cavalcante
1º Secretária,
/ ( gh 7 /
Vereadora Maria íciá Pinto Santos
2º Secretário
Veffgnão Ausave sos 2 NAL
Vereador Je erson ROSANO dos Santos Silva
3º Secretário
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Cont. do PL 15/2018 - Poder Legislativo
Em cumprimento ao disposto nos art. 16,17 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e
no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as METAS E
PRIORIDADES ELENCADAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
FINALIDADE: CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR
ESTIMATIVA DE GASTOS
IMPACTO IMPACTO IMPACTO
DENOMINAÇÃO VENC. TOTAL (C) INSS o) 2018 2019 2020
O4MESES | 12MESES | 12MESES
R$ R$
ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 | R$594,00 R$ 43.085,52
PARLAMENTAR 13.176,00 41.306,76
(A) (A) X(B)
METODOLOGIA 2018
+ (D)) X 12 + 4,5% (META DE INFLAÇÃO)
METODOLOGIA 2020 (C) + (D)) X 12 + 9,0% (ACUMULADO META DE INFLAÇÃO)
ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
(X) Ade e » a RE ada diretrizes, objetivos e metas do PLANO PLURIANUAL
q q para o período de 2018 a 2021, LEI MUNICIPAL Nº
K 1780/2017. É compatível com as metas estabelecidas
a di a ho na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
(X) Adequada ( ) Inadequada | 5018, | E MUNICIPAL DE Nº 1752.
á Existe dotação orçamentária adequada e suficiente
( x pd ap tas para atender as despesas decorrentes LEI MUNICIPAL
q q Nº 1781/2017.
ga
Rio Largo, 28 de agosto de 2018.
VEREADOR JOSE ALVES DE FARIAS
ESIDENTE
10
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para os devidos fins, que no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, e à vista da ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, haver recursos para realizar os GASTOS
ESTIMADOS, cujas despesas, no EXERCÍCIO FINANCEIRO, correrão por conta das
DOTAÇÕES PRÓPRIAS adequadas à LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL e compatíveis com
a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o PLANO PLURIANUAL.
Rio Largo, 28 de agosto de 2018.
|
VEREADOR JOSÉ ALVES DE FARIAS
PRESIDENTE
11