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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 519/69
Altera Alíquotas para cobrança da taxa de conservação de
estradas de rodagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- A taxa de conservação de estrada de rodagem,
destinada ao custeio das obras de construção e conservação de rodovias
municipais, será cobrada a razão de NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinqüenta
centavos), por hectares.
§ 1º)- O valor mínimo da taxa a que se refere este artigo será
de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
§ 2º)- As terras de propriedades de moradores em territórios
do município, serão cobradas com uma redução de 50 (cinqüenta) por cento.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de
janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 17 de novembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
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Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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