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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 521/69
Estabelece gratificação ao encarregado da Empresa
Brasileira dos Correios e Telégrafos, pela prestação de
serviços de entrega de telegramas aos destinatários da
cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica estabelecida uma gratificação de meio salário
mínimo vigente na região para o Encarregado da entrega aos destinatários da
cidade de São Miguel do Oeste de Telegramas enviados através dos telégrafos
da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º)- Para ocorrer as despesas oriundas da presente Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para o
corrente exercício de acordo com as normas prescritas pela Lei nº 4.320, bem
como, para os exercícios subseqüentes, consignar no Orçamento dotação
específica.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 17 de novembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
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