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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 527/69
Cria cargo em comissão de Veterinário e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica criado, em comissão, o Cargo de Veterinário do
Município de São Miguel do Oeste, com remuneração mensal de NCr$ 562,50
(quinhentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos).
Art. 2º)- A Majoração da remuneração de que trata o artigo
anterior, obedecerá as normas e épocas em que ocorrem aumento geral de
vencimentos ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º)- Para ocorrer as despesas referidas na presente Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a consignar dotação própria no
Orçamento Municipal ou abrir o crédito adicional necessário.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de
1.970.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 11 de dezembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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