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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 528/69
Concede Título de cidadão honorário de São Miguel do
Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- É concedido TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE
SÃO MIGUEL DO OESTE, ao Revmº. Pe. Aurélio Canzi, primeiro vigário da
Paróquia de São Miguel Arcanjo, padroeiro do Município de São Miguel do Oeste,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade e à Ordem Sacerdotal.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 11 de dezembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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