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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI N° 534
ABRE O CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE Ncr$
40.594,50 (Quarenta mil quinhentos e noventa e quatro –
cruzeiros novos e cinqüenta centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara De
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1 °) – Fica aberto por conta do excesso de arrecadação
verificado no corrente exercício, sob o código: - 13-43-10-/58, um crédito especial no valor
de NCr$ 40.594,50 - ( Quarenta mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros novos e
cinqüenta centavos) , para a cobertura do pagamento de dividas com o INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SOCIAL –INPS.
Art. 2°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 31 de dezembro de 1.969.
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício.
Publicada a presente Lei, nesta Secretaria, na mesma data.
Armelindo Massocco
Secretário Municipal.
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