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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 532/69
EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE CENTRISTA, DO
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica extinto, do Quadro Geral de Funcionários, o
Cargo de Auxiliar de Centrista – Padrão “C”.
Art. 2º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
o pagamento de indenização, pela dispensa dos ocupantes, em número de dois
(2), do cargo referido no artigo procedente.
Art. 3º)- Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado abrir por conta do excesso de arrecadação, sob o código 49-
31-11, um crédito especial no valor de NCr$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e
cinqüenta cruzeiros novos), para atender as despesas referidas.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 31 de dezembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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