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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 533/69
INSTITUI PRÊMIO AOS AGRICULTORES QUE FIZEREM
TÉCNICAMENTE, A CONSERVAÇÃO DO SOLO DE SUAS
PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º)- Fica instituído prêmio anual, a título de incentivo, no
valor correspondente a Taxa de Conservação de Rodovias Municipais devida em
cada exercício, para os agricultores que fizerem tecnicamente a Conservação do
Solo da suas propriedades rurais.
§ 1º)- O prêmio a que se refere este artigo, não poderá ser de
valor superior ao montante recolhido aos cofres da municipalidade pelo premiado
e relativo a Taxa de Conservação de Rodovias Municipais, durante o exercício
em que faz jus ao Prêmio.
§ 2º)- O prêmio estabelecimento na presente lei, somente
poderá ser conferido através de sementes ou fertilizantes, a critério do Poder
Executivo Municipal e em data a ser determinada para cada exercício.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 31 de dezembro de 1.969.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Ernesto Giehl
Prefeito Municipal em exercício
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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