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materia nº 1/2018

Tipo Projeto Lei Delegada
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaPROJETO DE LEI DELEGADA 01/2018 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO LARGO/AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXA CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Ay. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI DELEGADA N.º 01 DE 01 DE JULHO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE RIO LARGO/AL, ESTABELECE
COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXA CARGOS
COMISSIONADOS, FUNÇÕES — GRATIFICADAS,
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faço saber que, no uso da
delegação constante da Resolução nº 1, de 2018-CMRL, DECRETO a seguinte Lei
Delegada:
CAPÍTULO - 1
SEÇÃO - 1
DOS ÓRGÃOS
Art. 1º. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Largo compõem-se dos
seguintes órgãos:
i- GABINETE DO(A) PREFEITO(A) - GAPRE:
a) Gabinete do(a) Prefeito(a);
b) Chefia de Gabinete;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria de Segurança Institucional.
H - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) - GAVIPRE:
a) Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a);
b) Chefia de Gabinete;
e) Assessoria de Comunicação:
d) Assessoria Especial.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
e
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
a)
b)
e)
d)
e)
5)
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva
Chefia de Gabinete;
Ouvidoria Municipal;
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS —
SERIN:
a)
b)
c)
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete.
YV- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPOCAR:
a)
b)
e)
d)
e)
bD)
8)
h)
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Setor de Planejamento;
Setor de Previsão Orçamentária;
Coordenadoria de Capitação de Recursos e Convênios:
f.1) Setor de Projetos e Capitação;
f£.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização;
f.3) Setor de Prestação de Contas
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEARH:
a)
b)
e)
d)
e)
E)
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Secretaria Executiva de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves;
Chefia de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica;
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
£g) Setor de Protocolo;
h) Setor de Contratos;
i) Coordenadoria do Sistema de Tecnologia e Informação — STI;
j) Coordenadoria de Recursos Humanos:
j.1) Setor de Folha de Pagamento;
À.2) Setor de Demandas Administrativas;
5.3) Junta Médica;
k) Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Central:
k.1) Setor de Compras;
k.2) Setor de Licitação;
k.2.1) Comissão Permanente de Licitação — CPL;
k.3) Almoxarifado Central.
1) Coordenadoria de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais:
11) Setor de Patrimônio;
12) Setor de Arquivo;
13) Setor de Serviços Gerais;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Setor de Tesouraria;
e) Coordenadoria de Tributos:
e.1) Setor de Lançamento Tributário;
e.2) Setor de Arrecadação e Fiscalização.
f) Coordenadoria de Contabilidade:
f.1) Setor de Acompanhamento Orçamentário;
f.2) Setor de Empenho;
f.3) Setor de Prestação de Contas.
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica;
VIII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM:
a)Gabinete do Controlador Geral;
b)Controladoria Geral Executivo;
c)Chefia de Gabinete;
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d)Coordenadoria de Controle Interno;
eJCoordenadoria de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência:
e.1) Setor de Normas de Gestão e Prevenção;
e.2) Setor de Transparência;
fJAssessoria Técnica.
IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri-
buição.
e) Diretoria de Assistência Social:
e.1) Coordenadoria da Casa de Passagem:
e.2) Coordenadoria do PETI;
e.3) Coordenadoria do CRAS;
e.4) Coordenadoria do CREAS;
e.5) Coordenadoria do PROJOVEM;
e.6) Coordenadoria do BOLSA FAMÍLIA;
f) Diretoria de Cadastro, Planejamento e Habitação:
f.1) Coordenadoria de Projetos e Convênios;
f.2) Setor de Estatística;
f.3) Setor do Cadastro Único;
8) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
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d.1) Setor de Licenciamento Ambiental;
d.2) Setor de Fiscalização Ambiental;
e) Assessoria Especial;
f) Assessoria Técnica.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
buição;
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri-
d.5) Coordenadoria de Transporte Escolar;
e) Diretoria Técnica:
e.1) Coordenadoria de Ensino;
e.1.1) Setor de Planejamento e Avaliação Educacional;
e.1.2) Setor da Gestão Escolar;
e.2) Coordenadoria das Unidades Escolares;
e.2.1) Setor de Supervisão Pedagógica;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais;
d.2) Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Seto-
rial:
d.2.1) Setor de Compras;
d.2.2) Setor de Licitação;
d.2.3) Comissão Especial de Licitação — CEL;
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d.2.4) Almoxarifado Setorial.
e) Diretoria Técnica:
e.1) Coordenadoria de Obras:
e.1.1) Setor de projetos;
e.1.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização de Con-
tratos e Execução Direta;
e.1.3) Setor de Postura e Fiscalização;
e.2) Coordenadoria de Iluminação Pública:
e.2.1) Setor de Conservação e Manutenção;
e.2.2) Setor de Fiscalização;
e.3) Coordenadoria de Serviços Públicos:
e.3.1) Setor de Conservação de Vias e Estradas;
c.3.2) Setor de Limpeza Pública;
€.3.3) Setor de Cemitério.
e.3.4) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Pesa-
dos;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
e) Chefia de Gabinete;
d) Coordenadoria de Atividades Esportivas e Lazer;
d.1) Setor de Eventos Esportivos;
d.2) Setor de Apoio ao Atleta Amador.
e) Coordenadoria de Cultura;
e.1) Setor de Memória e Patrimônio Cultural;
e.2) Setor da Biblioteca Pública;
e.3) Setor de Ação e Festividades Culturais;
f) Coordenadoria de Turismo;
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -— SMS:
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a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
e) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri-
buição;
d.5) Setor de Planejamento, Controle e Avaliação;
d.6) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves;
e) Diretoria Técnica da Saúde:
e.1) Coordenadoria de Assistência a Saúde;
e.1.1) Setor de Saúde do Trabalhador;
e.1.2) Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional;
e.1.3) Setor de Saúde Bucal;
e.1.4) Setor de Promoção à Saúde;
e.1.5) Setor de Atenção Básica;
e.1.6) Setor de Imunização;
e.1.7) Setor de Alta e Média Complexidade;
e.1.8) Setor de Enfermagem;
e.1.9) Setor do CAPS;
e.1.10) Setor da SAMU;
e.1.11) Setor das Unidades Básicas de Saúde e Policlíni-
cas;
e.1.12) Setor do NASF;
e.1.13) Setor da Farmácia Básica;
e.1.14) Setor da Academia de Saúde
e.2) Coordenadoria de Vigilância:
e.2.1) Setor de Vigilância Comunitária de Saúde;
e.2.2) Setor de Vigilância Epidemiológica;
€.2.3) Setor de Vigilância Sanitária;
e.2.4) Setor de Controle de Endemias;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS:
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a)
b)
[9]
d)
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Departamento da Guarda Civil Municipal;
d.1) Gabinete do Chefe da Guarda Civil Municipal;
d.2) Grupamento tático da Guarda Civil Municipal;
d.3) Coordenadoria dos Vigilantes;
e) Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização das
Ações de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana.
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CI-
VIL- SEAD:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
g)
h)
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Coordenadoria de Agricultura, Aquicultura e Pecuária;
d.1) Setor de Agricultura Familiar;
d.2) Setor de Aquicultura;
d.3) Setor de Pecuária
d.4) Setor de Desenvolvimento Agroindustrial;
Coordenadoria de Abastecimento;
e.1) Setor de Feiras e Mercados;
e.2) Setor de Vistoria e Fi iscalização;
e.3) Setor do Matadouro.
Coordenadoria da Defesa Civil do Município.
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica.
XVII - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM:
a)
b)
e)
Gabinete do Procurador Geral;
Gabinete dos Subprocuradores Gerais;
Chefia da Secretaria da Procuradoria;
e.1) Setor de Acompanhamento e Compilamento de Atos
Normativos;
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d) Coordenadoria Administrativa Consultiva;
d.1) Setor de Acompanhamento, Compilamento e Uniformização
de Posicionamento Institucional;
e) Coordenadoria Contenciosa;
e.1) Setor Acompanhamento e Compilamento das demandas
judiciais;
f) Coordenadoria Tributária;
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2.º - Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Mu-
nicipal de Rio Largo, previstos no art. 1.º desta Lei, competem:
I-GABINETE DO PREFEITO — GAPRE
a) Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimen-
to as suas determinações administrativas;
b) Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando
como órgão interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de
convênios, ajustes, contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos dos
quais deva participar o Prefeito;
c) Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabine-
te, Secretários, Procurador Geral ou SubProcuradores-Gerais, ocupantes de cargos ou
funções gratificadas e demais servidores, para tratar dos assuntos inerentes a adminis-
tração municipal;
d) Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus
respectivos titulares ou servidores, todas as informações, sugestões e denúncias, de tudo
levando ao conhecimento do prefeito;
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e) Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Execu-
tivo, com o Poder Legislativo e Judiciário e com as demais entidades públicas das ad-
ministrações municipais, estaduais e federais;
£) Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designando
as ações a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados e ser-
vidores lotados naquele órgão;
£g) Prover a segurança do Chefe do Executivo Municipal;
h) Preparar e apresentar prestação de contas do respectivo Gabinete.
a) Realizar a comunicação institucional da Prefeitura e das Secretarias Munici-
pais.
Ii - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
a) organizar e encaminhar os expedientes do(a) Vice-Prefeito(a);
b) efetuar as relações públicas e organizar a agenda do(a) Vice-Prefeito(a);
c) efetuar a articulação política e social e o gerenciamento de projetos.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
a) Coordenar e executar as ações de assessoramento político para as questões
inerentes as políticas públicas e programas oficiais do Poder Executivo em toda a sua
amplitude;
b) Coordenar e executar a articulação governamental do Chefe do Executivo
com os demais órgãos municipais;
c) Coordenar o encaminhamento de ações e projetos de lei encaminhados ao Le-
gislativo Municipal, ou em tramitação nas esferas estadual e federal;
d) — atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o prefeito;
É
AG
“o mao
Rio Largo
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e) — participar de discussões e negociações referentes às suas competências, em
articulação com entidades e organizações vinculadas;
£) — orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos
especiais relativos às diversas áreas de atuação do Poder Executivo Municipal;
e) elaborar minuta de projetos de lei sobre matérias de sua atribuição.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS —
SERIN:
a) fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entida-
des da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;
b) garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes
da federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade rio-larguense, promo-
vendo a integração político institucional;
€) atuar como elo entre a Prefeitura e demais Instituições, executando e transmi-
tindo decisões governamentais;
d) receber e encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno e demais
órgãos e entidades afetas, as reclamações, denúncias, representações e sugestões refe-
rentes a procedimentos e ações, programas, e políticas de governo;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN TO, ORÇAMENTO E
CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPOCAR:
a) propor, coordenar e avaliar políticas e diretrizes relacionadas ao planejamento
estratégico, à modernização, à desburocratização e à avaliação da gestão dos órgãos e
entidades da Administração Pública;
b) definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, políti-
cas, diretrizes e ações relacionadas à captação de recursos financeiros e técnicos, para
implementação de programas e projetos de interesse do Município;
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c) promover articulação com órgãos federais e estaduais, instituições financeiras
e de cooperação técnica nacionais e internacionais para captação de recursos e coopera-
ção técnica destinados a promoção do desenvolvimento do Município;
d) coordenar, executar e acompanhar a elaboração dos anteprojetos de leis dos
Planos Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e de seus cré-
ditos, bem com monitorar e avaliar as políticas públicas, os planos e programas e ações
governamentais;
e) administrar e coordenar os serviços de atendimento ao cidadão, assegurando
qualidade e excelência no fornecimento das informações e dos serviços prestados, no
tempo de retorno, no acesso e conforto às instalações físicas, e nos processos burocráti-
cos, sem custo financeiro adicional e com eficácia assegurada;
£) promover o desenvolvimento das atividades de estudos, pesquisas e a gestão
da informação socioeconômica e geoespacial no âmbito do Poder Executivo;
£) promover a articulação e integração entre as políticas do Governo Municipal e
as políticas dos Governos Federal e Estadual;
h) estabelecer normas e procedimentos de formulação e execução da programa-
ção orçamentária e acompanhar sua efetivação;
i) coordenar, em articulação com os demais órgãos, o processo de alocação e de
liberação dos recursos orçamentários, em consonância com as prioridades do Governo,
inclusive os decorrentes de fundos administrados por estes órgãos;
5) produzir, atualizar, sistematizar e divulgar as estatísticas do Município e sua
base cartográfica e elaborar o cálculo dos agregados econômicos do Município;
k) executar as atividades operacionais e de coordenação dos projetos de Parceria
Público-Privada, no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada de Alagoas — Pro-
grama PPP/AL, nos termos da legislação vigente.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEARH:
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a) formular, implementar e avaliar políticas, planos e programas relacionadas ao
desenvolvimento do Município de Rio Largo, a modernização da gestão administrativa
e patrimonial e ao atendimento ao cidadão;
b) definir, coordenar, implementar e avaliar políticas de gestão de pessoas rela-
cionadas a provimento de cargos, carreiras, capacitação, desenvolvimento e qualidade
de vida no trabalho no âmbito do Poder Executivo;
c) coordenar a definição e implementação de programas e projetos de capacita-
ção e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Pública municipal;
d) definir, coordenar e implementar diretrizes e políticas de gestão de suprimen-
tos de materiais da Administração Pública municipal;
e) atuar como órgão de coordenação gerencial do Sistema de Administração de
Recursos Humanos da Administração Pública municipal, promovendo o acompanha-
mento e a avaliação das atividades de gestão de pessoas;
£) formular, implantar, acompanhar e controlar a política salarial do servidor pú-
blico do Poder Executivo Municipal e gerenciar o sistema de pagamento, recolhimento,
consignação e desconto da folha de pessoal;
£) promover a administração do sistema de normas que regula a vida funcional
dos servidores do Município, fazendo a gestão dos deveres e responsabilidades e garan-
tindo-lhes todos os direitos assegurados por lei e demais instrumentos normativos;
h) promover a administração das atividades de saúde ocupacional do servidor
público, assegurando assistência médica preventiva, tratamento e acompanhamento psi-
quico e terapêutico que ateste sua incapacidade para o exercício da função ou sua rein-
tegração saudável ao ambiente de trabalho, de forma técnica e nos termos das leis perti-
nentes;
i) exercer o disciplinamento da Administração Pública municipal minimizando
Os casos de acumulação ilícita de cargos no serviço público estadual;
)) assegurar moralidade e ética ao serviço público, promovendo a abertura e con-
clusão de processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades pertinentes;
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k) controlar e conservar a frota de veículos leves da Prefeitura, próprios ou con-
tratados, verificando as questões de distribuição, manutenção c limpeza, abastecimento,
documentação, condutores e tudo mais necessário à administração da frota;
D) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN:
a) propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do
Município;
b) executar a administração financeira do Município;
C) realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da
execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
d) promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fa-
ses de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
e) promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
f) preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de
contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
£) efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na
receita e na despesa do Poder Executivo;
h) apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;
i) promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, ar-
bitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou inves-
tigações internas ou externas;
5) apurar, lançar, constituir e arrecadar tributos municipais, em conformidade
com os elementos e legislação aplicável;
k) promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos munici-
pais de natureza não tributária;
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1) aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência,
bem como ao registro dos créditos; e
m) organizar o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executi-
vo.
VII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
a) Elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria;
b) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos municipais, in-
clusive autarquias;
c) Acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer
outras relativas aos direitos e haveres do Município;
d) Fiscalizar e orientar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos
e entidades públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes;
e) Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pesso-
al e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
f) Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
g) Averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contra-
tos;
h) Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando che-
ques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas;
i) Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades prati-
cadas em qualquer Órgão da Administração Municipal de Rio Largo, expedindo
relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como recomendar medidas a
serem adotadas;
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j) Criar manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da Adminis-
tração Pública de Rio Largo, garantindo padronização, uniformidade e continuidade nos
procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades administrativas.
k) Executar as atividades de controle da gestão fiscal;
IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH:
a) planejar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em
conformidade com as diretrizes de descentralização político-administrativa e do contro-
le social;
b) articular com as demais políticas sociais e econômicas resguardando a especi-
ficidade da assistência social como política pública de seguridade social;
c) operacionalizar a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em con-
formidade com a legislação em vigor, sob a égide do Sistema Único de Assistência So-
cial, de acordo com os eixos estruturantes e os princípios organizativos desse sistema e
estruturados nos seguintes níveis de complexidade:
1) proteção social básica;
IN proteção social especial de média complexidade;
III) proteção social especial de alta complexidade;
d) estruturar a rede socioassistencial, articulando benefícios, serviços, progra-
mas, projetos e ações de assistência social, organizada a partir dos parâmetros da hierar-
quização e territorialização;
e) gerir a Política Municipal de Assistência Social norteada pelos princípios da
matricialidade sociofamiliar, territorialização, proteção proativa, integração à segurida-
de social e às demais políticas sociais e econômicas;
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f) coordenar os Centros de Referência de Assistência Social, os Centros de Refe-
rência Especializado de Assistência Social e as Unidades Públicas de Execução de Ser-
viços de Proteção Social Básica e Especial;
£) assegurar serviços especiais de proteção social às crianças e aos adolescentes
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e abandono;
h) garantir, em articulação com o sistema de garantia de direitos, o serviço de
identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
i) proteger jurídico e socialmente as crianças e os adolescentes em situação de
risco social, em articulação com as entidades de defesa dos direitos;
)) interagir, planejar e executar ações em parceria com os Conselhos Tutelares,
assim como estruturar física e administrativamente estes órgãos;
k) planejar, executar e avaliar os Planos, programas, projetos e serviços relativos
às áreas de assistência social;
D) articular com órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para efetivação
das políticas implementadas por esta Secretaria;
m) assessorar as organizações da Rede de Assistência Social no que concerne à
capacitação de recursos humanos, planejamento e execução das ações socioassistenci-
ais;
n) assessorar técnico, jurídico e administrativamente os órgãos de controle social
vinculados a esta secretaria; e
0) denunciar e investigar violações aos direitos humanos ocorridos no munici-
pio.
p) definir e executar a política de habitação de interesse social do município;
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA:
a) avaliar e aprovar projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento
do solo e projetos de atividades previstos em lei;
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b) analisar, emitir parecer técnico e conceder licenciamento ambiental, urbanísti-
co e edilício, nos projetos de empreendimento que configurem o uso e a ocupação do
solo no Município;
c) emitir alvarás para empreendimentos e de conclusão de obras para empreen-
dimentos devidamente licenciados e de termo de conclusão da instalação de equipamen-
tos, assim como nos de projeto de proteção contra incêndio e pânico;
d) elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibi-
lização das ações de saneamento básico no Município, no esgotamento sanitário, abas-
tecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana, em articulação, quando couber,
com Órgãos e/ou Entidades da Prefeitura, nas áreas de suas competências;
e) coordenar e programar, juntamente com os órgãos e entidades, as ações nas
áreas de obras civis, saneamento e meio ambiente;
d) promover a articulação das ações dos projetos de construção civil, saneamen-
to e meio ambiente, no âmbito do Habitar Brasil/BID e promover a articulação com os
diversos órgãos do Município, Estado e Governo Federal;
e) realizar as atividades de supervisão das obras e do meio ambiente, fiscalizá-
los, e participar do processo de monitoramento do saneamento e demais serviços de sua
área de responsabilidade;
f) aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação referente ao or-
denamento do uso e ocupação do solo;
£) elaborar, manter e atualizar cadastros técnicos, no âmbito de sua competência;
h) realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos de autori-
zação e uso de praças públicas e áreas verdes do município;
i) controlar e fiscalizar o meio ambiente municipal, observando os dispositivos
legais, contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de polícia;
5) representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação,
controle e fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são afetas;
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k) acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais
das empresas públicas e privadas, de pessoas físicas e jurídicas, quanto a exploração de
espaços, recursos, áreas comerciais e turísticas, costeiras e áreas verdes municipais; e
1) definir e acompanhar a política de saneamento básico do município;
m) Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que ne-
cessitam de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a flora nativa;
n) — promover embargo e interdição de empreendimentos e atividades que este-
jam em desacordo com a legislação;
o) — apreender fonte emissora de poluição sonora em desacordo com a legisla-
ção;
p) Coordenar a Defesa Civil do Município;
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
a) formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar
sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
b) estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Munici-
pal;
c) promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos cur-
rículos, programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a
organização e o funcionamento da escola;
d) realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando
indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
e) fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao de-
senvolvimento da educação básica no Município;
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f) coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino Municipal, o planejamen-
to e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamen-
to e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
g) definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educado-
res e diretores da rede pública de ensino Municipal;
h) formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação;
i) prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino
fundamental;
)) oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas
portadoras de necessidades especiais;
k) efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional; e
1) zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal.
XII —- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
a) elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a
edificações e demais obras de infraestrutura;
b) executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no
município;
c) promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras
embargadas ou que ameacem iminente ruína;
d) cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da ci-
dade de Rio Largo, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso.
e) realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo
serviço apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trab
lhos de demolição a assemelhados;
co
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f) realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluvi-
ais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de constru-
ção civil;
£g) executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente
no município;
h) realizar manutenção e melhoria das estradas municipais;
i) gerir a realização de estudos para elaboração de projetos de infraestrutura ur-
bana;
J) controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilida-
de técnica, bem como obras da iniciativa privada ou de outros entes da federação; e
k) — executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da
rede viária do Município.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET:
a) formulação e execução da estratégia de desenvolvimento do esporte e do lazer
no município do Rio Largo;
b) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas
públicas para a juventude, no âmbito municipal;
c) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organis-
mos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de polí-
ticas de juventude;
d) elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte, lazer, cultura e
turismo de Rio Largo;
e) incentivar, estimular, patrocinar, apoiar e realizar projetos e programas espor-
tivos e recreativos da Prefeitura;
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£) elaborar o calendário anual de eventos desportivos e culturais, bem como
acompanhar a execução destes;
g) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao des-
porto de rendimento e escolar; e
h) acompanhar e promover intercâmbio esportivo e cultural Municipal, Estadual,
Nacional e Internacional.
i) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elabo-
ração de propostas projetos e instrumentos congêneres;
5) supervisionar e avaliar a execução e implementação das políticas públicas de
turismo;
k) planejar e monitorar ações de qualificação profissional para o trade turístico;
D) supervisionar a implantação das ações de infraestrutura turística, fortalecimen-
to institucional, cadastro de empresas e monitoramento de projetos conveniados;
m) supervisionar, acompanhar e avaliar projeto, termo de referência ou instru-
mento congênere para captação de recursos na sua área de atuação;
n) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, ela-
boração de propostas projetos e instrumentos congêneres;
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a) planejar e operacionalizar as ações e os serviços públicos de saúde;
b) regular, controlar e avaliar os serviços de atenção à saúde em todo o território
Municipal;
c) promover a saúde da população, a vigilância, a proteção, a prevenção e o con-
trole das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária,
ambiental e do trabalhador;
d) executar ações e programas de integralidade da assistência à saúde;
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e) participar no desenvolvimento das ações e dos serviços do sistema vigente de
saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
f) promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação perma-
nente em saúde;
8) prover as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento
da rede de saúde do SUS Rio Largo; e
h) gerir os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS:
a) planejar, coordenar e controlar as atividades da Guarda Municipal, vigilantes
e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito;
b) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
c) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais;
d) atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a prote-
ção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços € instalações municipais;
e) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
f) colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
£) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e lo-
gradouros municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão
de trânsito estadual ou municipal;
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h) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
i) cooperar com as ações de defesa civil e ordenamento urbano;
)) interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e pro-
jetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
k) estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvol-
vimento de ações preventivas integradas;
1) articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares de segurança e ordenamento público no Município;
m) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando
a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano
municipal;
n) garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e ime-
diatamente quando deparar-se com elas;
o) encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da in-
fração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Pp) contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
q) desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em
conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das
esferas estadual e federal;
r) auxiliar na segurança de grandes eventos é na proteção de autoridades e digni-
tários;
S) atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino
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municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade
local;
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CI-
VIL — SEAD.
a) Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das ati-
vidades agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento alimentar e
fixar o homem no campo;
b) Fornecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agriculto-
res de subsistência do Município;
c) Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimen-
to da agropecuária e aquicultura no Município;
d) Promover ações de natureza sanitária preventiva e vigilância animal, direcio-
nada a proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos e demais animais des-
tinados a produção de alimentos;
e) Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Municí-
pio, analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal.
£) Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos mu-
nicipais no fomento à aquicultura e a Agricultura familiar;
£g) Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e
sementes;
h) Promoção dos meios de escoamento e comercialização dos produtos produzi-
dos, fabricados ou industrializados no Município;
i) Administração dos serviços e Equipamentos Municipais de Abastecimento,
incluindo Mercados, Feiras livres e outros;
j) Ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em
especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da
comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água
potável, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;
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k) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e
privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
1) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à preven-
ção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas
forem atingidas por desastres;
m) informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa
civil;
n) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as amea-
ças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável;
9) participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC;
P) sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
q) implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
r) implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
s) promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
?) estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamen-
to para executar planos operacionais em tempo oportuno;
u) comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o
transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
v) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
w) implantar programas de treinamento para voluntariado;
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x) estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irma-
nadas);
y) implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
z) promover mobilização social visando a implantação de NUDEC's.
SUBSEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município de Rio Largo é instituição perma-
nente que, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, representa o Municí-
pio judicial e extrajudicialmente, competindo-lhe a consultoria jurídica do Poder
Executivo.
81º. A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do
Município e subchefes dois Subprocuradores-Gerais, de livre nomeação pelo Prefeito
Municipal, dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada que pos-
suam registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, cabendo-
lhe as prerrogativas de Secretário Municipal.
82º. A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores do Mu-
nicípio, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, organizados em carreira e no-
meados pelo Prefeito Municipal.
83º. São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade,
a indivisibilidade e a independência técnica.
Art. 4º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
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I- representar judicial e extrajudicialmente o Município de Rio Largo;
II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
HI - promover a gestão e a cobrança da dívida ativa do Município;
IV - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio
da Administração Pública Municipal;
V - representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica no
interesse da Administração Pública Municipal;
VI - examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos,
acordos, editais, projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, projetos de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo com vistas à sanção ou veto do Prefeito, e quaisquer
outros documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pú-
blica Municipal;
VII - fixar a interpretação das Leis e demais atos normativos, a ser uniforme-
mente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VIII - propor e intervir nas ações relativas ao controle de constitucionalidade das
Leis e demais atos do Poder Público, quando evidenciado interesse do Município;
IX- participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e gru-
pos de trabalho em que a instituição tenha assento;
X - gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos;
XI - desistir, transigir, acordar, reconhecer a procedência de pedido e firmar
compromisso nas ações de interesse do Município, em juízo ou fora dele, mediante
autorização expressa do Prefeito Municipal, nos termos do respectivo Decreto regu-
lamentar, respeitada a legislação vigente; e
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XII — desempenhar outras atividades afins dispostas em Lei ou regulamento.
Art. 5º. Compete ao Procurador-Geral do Município:
I- chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender, coordenar suas ati-
vidades e orientar-lhe a atuação;
H - propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou anulação de quais-
quer atos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
HI - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais e extrajudici-
ais de interesse do Município, promovendo a objetiva e equânime distribuição ou
delegação dos feitos entre os integrantes da carreira em efetivo serviço;
IV - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de ação de inconstitucionalidade
de Lei ou ato normativo do Poder Público, bem como elaborar as informações que
lhe caibam prestar, na forma da legislação pertinente;
V - aprovar pareceres e informações dos Procuradores do Município;
VI - deferir o afastamento e as licenças dos Procuradores Municipais, desde que
haja conveniência do serviço;
VII - avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse do Município, inclusive no
gue concerne a sua representação extrajudicial;
VIII - editar e praticar atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; e
Parágrafo Único — As funções e atribuições aqui estabelecidas podem ser dele-
gadas aos Subprocuradores-Gerais, independentemente de ausência do Procurador-
Geral.
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Art. 6º. O Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais percebe-
rão honorários advocatícios e farão jus as gratificações e demais verbas indenizatóri-
as inerentes às funções de Procurador do Município enquanto no exercício do cargo.
Art. 7º. Nos casos de impedimento legal, ausência ou afastamento o Procurador-
Geral do Município será substituído por um Subprocurador-Geral e no impedimento
legal, ausência ou afastamento destes por Procurador Municipal em exercício esco-
Ihido pelo Prefeito Municipal até que sobrevenha nova indicação.
Art. 8º. À Secretaria Administrativa da Procuradoria Geral do Município com-
pete desempenhar as funções de secretariado intemo da Procuradoria Geral do Muni-
cípio, notadamente:
I- o controle e acompanhamento da agenda de audiências e dos compromissos
da Procuradoria Municipal;
II - despacho e conferência de documentos e processos administrativos e judici-
ais;
HI - organização de arquivos e protocolo;
IV - atendimento telefônico;
V - recepção e atendimento de usuários dos serviços públicos municipais e de-
mais interessados;
VI - auxílio departamental;
VII - planejamento e organização de eventos da Procuradoria Geral do Municí-
pio;
VIM - acompanhamento e preparação de reuniões;
IX - realização de atas;
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X — custódia de documentos e expedientes internos da Procuradoria Geral do
Município;
XI- registro dos atos judiciais e extrajudiciais em sistema próprio;
XII — Encaminhamento de processos distribuídos aos Procuradores Municipais;
XIII — outras atividades inerentes que lhe for delegada ou não;
Art. 9º. São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município:
I—ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de en-
sino superior oficial ou reconhecida;
II - ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e não estar
cumprindo penalidade de suspensão;
IV - não estar sujeito a efeitos impeditivos decorrentes de sentença penal conde-
natória;
V- ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;
VI - estar quite com o serviço militar; e
Art. 10º. É de 20 (vinte) horas semanais a carga horária a que são submetidos os
Procuradores do Município de Rio Largo, considerando, para efeito de jornada de
trabalho, os períodos de permanência a serviço, ainda que fora das dependências da
Procuradoria-Geral do Município.
Art. 11. São prerrogativas do Procurador do Município:
I - não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformi-
dade com a sua consciência ético-profissional;
mo
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H - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de
suas atribuições;
II - requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências
necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 12. São deveres do Procurador do Município:
1 — assiduidade;
TI — pontualidade;
HI - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo
e os que, em conformidade com a Lei, lhes forem atribuídos;
IV — tratar com urbanidade os demais servidores públicos, bem como o público
em geral;
V - zelar pelos bens confiados a sua guarda;
VI — guardar sigilo profissional;
VII - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atri-
buições à autoridade a quem competir;
VIII — realizar atualização profissional periodicamente, frequentando congres-
sos, seminários, cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Art. 13. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos
Procuradores do Município é vedado:
I - aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos autorizados
na Constituição ou nas Leis;
I - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita.
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Art. 14. A carreira de Procurador Municipal é composta de 05 (cinco) cargos de
provimento efetivo, 02 (dois) cargos de Subprocurador-Geral e 01 (um) cargo de
Procurador-Geral de provimentos em comissão, cujas remunerações estão definidas
em lei.
Art. 15. Além da retribuição pelo efetivo exercício de cargo e dos demais direi-
tos previstos em Lei, ao Procurador do Município são devidos honorários advocatíci-
os sucumbenciais, decorrentes de decisões judiciais e de acordos judiciais e extraju-
diciais, notadamente os que estão previstos nos artigos 85, $19 da Lei Federal n.
13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 16. Nas ações judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza, em que for
parte o Município de Rio Largo, os honorários advocatícios fixados em Lei, por arbi-
tramento, acordos ou sucumbência integrarão o Fundo da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio de Rio Largo.
81º. Os honorários advocatícios previstos no caput se classificam em honorários
administrativos e honorários judiciais.
82º. Os honorários administrativos compreendem o percentual estabelecido no
art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.698, de 29 de dezembro de 2014, acrescidos
ao valor do crédito tributário.
83º. Os honorários administrativos são devidos a partir da inscrição em Dívida
Ativa.
84º. Os honorários judiciais compreendem os fixados por arbitramento, acordos
ou sucumbência.
85º. O total de receitas relativa aos honorários advocatícios será rateado, men-
salmente, entre os Procuradores ativos, em partes iguais, sem prejuízo da remunera-
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ção pelo efetivo exercício do cargo e dos demais direitos previstos em Lei, não sendo
os honorários computados para o cálculo de benefícios e outras vantagens pessoais
de qualquer natureza.
$6º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reserva-
da a fração de 30% (trinta por cento) para investimento exclusivo em modernização,
aperfeiçoamento da Procuradoria a ser depositada em conta própria e cuja destinação
será fixada mediante deliberação do Gestores do Fi undo.
87º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reserva-
da a fração de até 40% (quarenta por cento) a ser destinada aos servidores adminis-
trativos lotados na Procuradoria Geral do Município e Setor de Tributos de Rio Lar-
go, limitados a 3% para cada servidor.
$8º. Os valores arrecadados a título de honorários Judiciais serão integralmente
rateados entre os Procuradores.
89º. O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo será gerido pelo
Procurador-Geral e secretariado pelo Secretário Municipal de Finanças.
810º. A ordenação de despesas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de
Rio Largo se dará mediante autorização conjunta do gestor e do secretário a que se
refere o $6º.
$11. Os honorários constituem verba alimentar variável, não incorporável nem
computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, sendo verbas de natu-
reza privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal e serão pagos exclusi-
vamente pela parte sucumbente ou devedora.
$12. O Procurador do Município, em estágio probatório, o ocupante de cargo
efetivo, o que esteja ocupando cargo de confiança ou comissionado junto ao Poder
a,
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Executivo Municipal, também terá direito ao rateio dos honorários previstos nesta
Lei.
813. Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito que perder o
cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde
que dela se verifique acumulação indevida.
$14. O Procurador do Município atuante no processo deverá requerer que os ho-
norários advocatícios sejam objeto de alvará apartado, bem como que sejam credita-
dos em conta bancária específica do Fundo da Procuradoria Geral do Município de
Rio Largo.
815. Os valores apurados num determinado mês deverão ser rateados até o dia
10 do mês subsequente, a ser depositado na conta bancária informada por cada Pro-
curador.
$16. Nos processos em que o alvará for expedido de forma automatizada na con-
ta do Município de Rio Largo, assim como nos casos em que houver pagamento ad-
ministrativo, a Secretaria Municipal de Finanças deverá proceder à imediata transfe-
rência dos valores relativos aos honorários advocatícios para a conta bancária do
Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo específica para tal fim.
$17. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo
que retire do Procurador do Município de Rio Largo o direito ao recebimento e rateio
dos honorários advocatícios de que trata essa Lei.
$18. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte poderá extinguir o cré-
dito através de pagamento de boleto bancário emitido pelo setor competente. A com-
pag p p
pensação bancária contemplará a transferência automática do valor principal para a
conta específica do Município de Rio Largo para o referido tributo e o valor relativo
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aos honorários na conta do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo,
após o que a Procuradoria requererá judicialmente a extinção do processo.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 17. Os cargos e tabelas de vencimentos decorrentes da presente Lei, que
compõem o quadro de pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Rio
Largo, integram os anexos I, II e III desta Lei.
Art. 18. Os valores dos vencimentos referentes aos cargos em comissão, previs-
tos no anexo III, não poderão exceder o total previsto na tabela de vencimentos do ane-
xo, sendo vedada acumulação com os salários recebidos pelos servidores efetivos.
Parágrafo Único — Excepciona-se da regra contida no caput os servidores efeti-
vos, deste ou de outro ente da federação regularmente cedidos, que venham ocupar car-
go em comissão que poderá perceber a remuneração correspondente ao cargo efetivo
mais 40% (quarenta por cento) do subsídio previsto para o cargo em comissão ou optar
em perceber a integralidade do subsídio do cargo em comissão.
Art. 19. As funções gratificadas de diretor e vice diretor da Educação permane-
cem inalteradas e reguladas nos termos da Lei Municipal 613/2012.
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos,
fusionados, transformados, modificados ou redenominados os programas e ações em
curso, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos e o gerenciamento de
contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucede-
rem.
$1º Ficam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência, total
ou parcial, de dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria programáti-
ca para outra ou de um órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a nova estrutu-
asim
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ra do Poder Executivo decorrente desta Lei, visando adequá-los às competências e atri-
buições dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
$2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
vigentes, a fim de permitir a implementação e execução desta Lei.
83º Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários
para os fins deste artigo, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
84º As mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos, con-
vênios e demais pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência das al-
terações dos órgãos e entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput deste artigo,
serão realizadas por apostilamento, sem necessidade de prévia manifestação da Procu-
radoria Geral do Município.
Art. 21. Os servidores investidos em funções especiais ou funções de confiança
e os ocupantes de cargos em comissão podem ficar submetidos à jornada semanal de até
40 (quarenta) horas, sem prejuízo de lhes ser exigida dedicação integral ao serviço, pelo
que poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração.
Art. 22. A participação em órgão de deliberação coletiva poderá ser remunerada.
Parágrafo único. A definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à
gratificação de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por De-
creto.
Art. 23. A simbologia, o quantitativo e os respectivos valores dos cargos em
comissão e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Rio Largo ficam deter-
minados segundo o Anexo I, II e III desta Lei.
81º Os cargos e funções a que se referem o caput, ficam vinculados à Secretaria
Municipal respectiva citada em cada quadro organizacional enquanto não distribuídos,
podendo haver cessão dos cargos e funções para outros órgãos.
82º A nomeação e a exoneração serão realizadas por meio de Portaria do Prefêi-
to.
eEmseo
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Art. 24. As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que
compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo terão suas atribuições definidos no
Anexo IV desta Lei.
Art. 25. O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, as normas de
procedimentos para o trâmite dos processos administrativos de sua competência.
Art. 26. Revoga-se a Lei Municifal nº 1.624, de 27 de dezembro de 2011, e demais
disposições em contrário. NX
Art. 27. Esta Lei entrará
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ANEXO I—- ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Chefe de Gabinete
Coordenador de Ouvidoria Municipal
Assessor Especial-l
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
SUBTOTAL 29
serem om Ju
serio fisco jo
CO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
CAPITAÇÃO DE RECURSOS — SEPOCAR
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Secretário(a) Municipal-2
Coordenador de Previsão Orçamentária CDPO
Gerente de Projeto e Captação ES
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SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
— SEARH
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SMEX-1
1
Ranisas era de Frota, Suprimentos,
1
Coordenador do Sistema de Tecnologia e CDNSTI
Informação
Diretor de Recursos Humanos
Gerente de Folha de Pagamento
Gerente de Demandas Administrativas 02
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Coordenador da Junta Médica CDNJM
Coordenador de Compras, Licitação e
Almoxarifado Central CONCLA. |di
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Coordenador de Patrimônio
01
Gerente de Arquivo GTR
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EEE E CO
Gerente de Acompanhamento Orçamentário
EPE E CO
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM
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ita Normas de Gestão, Prevenção e
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH
[02]
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Secretário(a) Municipal-1
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Secretário Executivo-2 SMEX-2
Chefe de Gabinete CHG
Diretor Administrativo 2
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Coordenador de Contabilidade e Finanças CDN
Coordenador de Material e Patrimônio CDN
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e
Distribuição CDN
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pa
Diretor de Assistência Social
CDNCP 01
Coordenador de Casa de Passagem
Coordenador do CRAS CDN 0
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Coordenador do CREAS CDN
g
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Coordenador do PROJOVEM
Coordenador do Bolsa Família
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Coordenador do Programa do Leite
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A
Coordenador do Programa Criança Feliz 01
Coordenador do Programa Caminho Solidário CDNCS 01
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Coordenador de Assistência às Gestantes
Coordenador de Assistência aos Idosos
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Coordenador de Assistência às Mulheres
mora qu
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE —- SEMA
Secretário(a) Municipal-2
Chefe de Gabinete
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização CDLEA 01
Ambiental
Gerente de Licenciamento Ambiental
Gerente de Fiscalização
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Io
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Coordenador Financeiro
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e
Distribuição
Gerente de Compras GTR
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR
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Gerente de Distribuição de Material
Gerente do CEDAE
Coordenador de Transporte Escolar
Diretor Técnico
Coordenador de Ensino
Gerente de Planejamento Educacional
Gerente de Avaliação Educacional
Gerente de Gestão Escolar
Coordenador das Unidades Escolares
Gerente Pedagógico
Diretor Setorial
Coordenador de Comunicação Social
Coordenador de Segurança Escolar
Gerente de Manutenção
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
Assessor Técnico-2
Assessor Técnico-3
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[02]
[52]
CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
[92]
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Secretário(a) Municipal-1 01
[92]
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Secretário Executivo 02
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação 01
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Diretor IR
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais
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Coordenador de Compras, Licitação e
Almoxarifado Setorial
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Gerente de Compras GTR
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR
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Coordenador de Obras 01
TP
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Gerente de Projetos
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de
a 01
Contratos e Execução Direta
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T
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Gerente de Acompanhamento e Fiscalização 01
GTR
pa
Gerente de Postura e Fiscalização
Coordenador de Iluminação Pública 01
Gerente de Conservação e Manutenção do Parque
de Iluminação Pública GTCMIP
01
Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação GTFIP 01
Pública
Coordenador de Serviços Públicos CDSP 02
GTRC
5
0
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G
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Gerente de Conservação de Vias e Estradas
Rio Largo
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Gerente de Limpeza Pública
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05
Gerente de Apoio Logístico e Frota de Veículos GTLEVP
Pesados
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET
Secretário Executivo de Cultura e Turismo SMEX-2
Rio Largo
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Gerente de Memória e Patrimônio Cultural
Gerente de Biblioteca Municipal di
36
Coordenador Contábil CDN
Coordenador de Serviços Gerais CDN
A
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Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e
Distribuição
Gerente de Compras
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o
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Gerente de Almoxarifado Setorial GTR
Gerente de Distribuição de Material GTR
CDNPLA
Coordenador de Planejamento 1
e)
Z
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Coordenador de Controle e Avaliação CDNCA 1
Coordenador de Apoio Logístico e Frota de
Veículos Leves D
[2
Diretor Técnico da Saúde R
Coordenador de Assistência a Saúde CDNASSS |1
Coordenador de Saúde da Mulher DN
Coordenador de Saúde do Trabalhador CDN
tá
SE g
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Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional | CONVAN
Coordenador de Saúde Bucal 1
Coordenador de Promoção à Saúde CDN
e!
E
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Coordenador de Atenção Básica
Coordenador de Imunização
Coordenador de Alta e Média Complexidade
[)
MP
CDNE 1
Coordenador de Enfermagem
Gerente do CAPS
q
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x
Gerente da SAMU
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Gerente de Unidade Básica TR
Gerente de Policlínica
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Gerente do NASF GTRNASF |4
Gerente de Farmácia Básica GTRFB
Coordenador de Vigilância €
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS
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Chefe da Guarda Civil Municipal
GTR
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4
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Gerente do Grupamento Tático da Guarda Civil
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Coordenador de Segurança Institucional
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Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Diretor de Abastecimento
S
=)
Coordenador das Feiras e Mercados CDNFM
Gerente de Vistoria e Fiscalização GTR
[6]
y
Z
Coordenador de Defesa Civil
Assessor Especial-2 ASE-2 2
+
Assessor Especial-3 ASE-3
Assistente Técnico-2 AST-2
Assistente Técnico-3 AST-3 15
SUBTOTAL
ta
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Procurador Geral PGM
Coordenador de Contencioso CDAC
E
2
NN
[
mao
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO LARGO
Av, Presidente Fernando Afânso Sgllor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins Ye Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL. — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO II - ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEARH
Função Gratificada-1 FG-1
m
o
já
tn
O Ds
EDUCAÇÃO - SEMED
DT
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Função Gratificada-2 FG-2
[e]
1 5)
[22]
ço]
Q
UR
|)
o Lo
o
o
w
nlw ly
O RD =
o
oe)
4
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
— SMS
Função Gratificada-4 FG-4
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO — PGM
Função Gratificada-1 FG-1
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO III —- TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA DO CARGO
POR ÓRGÃO
SÍMBOLO | VENCIMENTO
R$1800,00
R$3000,00
Assessor Especial-1 R$6000,00
eder (ue |
Assessor de Comunicação ASCOM
Assessoria de Segurança ASSI R$3000,00
Institucional
E RR
PREFEITO(A)
Assessor de Comunicação
Assessor Especial-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEGOV
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Secretário Municipal-2 SM-2 R$8000,00
Chefe de Gabinete CHG R$1800,00
Doo
SECRETARIA MUNICIPAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS -
SERIN
Secretário Municipal-1 -
Chefe de Gabinete CHG
R$1800,00
R$6000,00
R$4000,00
R$3000,00
R$954,00
R$10500,00
NN
R$1800,00
R$3000,00
Assessor de Comunicação
Assessor Especial- 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
CAPTAÇÃO DE RECURSOS -
SEPOCAR
Secretário Municipal-2 R$8000,00
Chefe de Gabinete R$1800,00
R$4000,00
> | >
tt |tin
516
"| =
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sin”,
+ Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Planejamento
Coordenador de Previsão
Orçamentária euro
GPC
Gerente de Projetos e Captação
Gerente de Acompanhamento e
Fiscalização Gar
GP
Gerente de Prestação de Contas
Assessor Especial-1 ASE-1
Assessor Especial-2 ASE-2
Assessor Especial-3 ASE-3
Assessor Técnico-1 AST+
Assessor Técnico-3 AST-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEARH
SM-1
Secretário Municipal-1
Secretário Executivo de Gestão
de Pesoas SEA
Secretário Executivo de Frota,
Suprimentos, Logística e
Patrimônio
SMEX-1
Chefe de Gabinete HG
'
Assessor Especial-1 ASE-1 R$6000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00
R$1800,00
R$1800,00
R$7500,00
R$3000,00
CT
R$10500,00
R$6000,00
R$6000,00
R$1800,00
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/A
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
L — CEP 57.100.000
Gerente de Protocolo GTR R$1400,00
Gerente de Contratos IGTR R$1400,00
Coordenador do Sistema de Tecnolo- CDNSTI R$3000,00
gia e Informação
Diretor de Recursos Humanos DIR R$2500,00
Gerente de Folha de Pagamento GTR R$1400,00
E
Gerente de Demandas Administrati- GTR R$1400,00
Coordenador da Junta Médica CDNJM R$9000,00
t SE:
| Coordenador de Compras, Licitação e
Almoxarifado Central GRNLHA, R$10500,00
— —
Gerente de Compras GTRC |R$1800, 00 |
——— ——>>—+
Gerente de Licitação GTRL (fSSOoo, [0/0) |
- =
Gerente de Almoxarifado Central GTRAC |R$1800,00
Diretor de Patrimônio, Arquivo e DIR R$2500,00
Serviços Gerais |
Coordenador de Patrimônio CDN R$1800,00
Gerente de Arquivo = GTR R$1400,00
ce T—
Gerente de Serviços Gerais GTR R$1400,00
Função Gratificada-1 FG-1 R$600,00
Função Gratificada-2 FG-2 R$400,00
10
Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00
Função Gratificada-4 FG-4 R$200,00
afim
fia
e
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
E
E
FINANÇAS - SEFIN
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete HG
Gerente de Lançamento GTR R$1400,00
Tributário
Gerente de Arrecadação e GTR R$1400,00 |
Fiscalização |
Gerente de Acompanhamento R$1400,00
Orçamentário
2a)
=
2)
GTR
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gerente de Empenho R$1400,00
Gerente de Prestação de Contas R$3000,00
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO - CGM
Controlador Geral R$8000,00
Controlador Geral Executivo CGEX R$4000,00
Chefe de Gabinete CHG R$1800,00
Coordenador de Normas de
Gestão, Prevenção el|CNGPT
Transparência
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITAÇÃO - SECADESH
Secretário Municipal-1 SM-1 R$10500,00
Chefe de Gabinete R$1800,00
GTR
GP
CGM
R$3500,00
R$1200,00
Diretor Administrativo R$2500,00
CHG
Coordenador de Contabilidade e | «py R$1800,00
Finanças
Coordenador de Material e CDN R$1800,00
Patrimônio
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
CDN R$1800,00
CDN R$1800,00
Diretor de Assistência Social DR | R$2500,00
no GERE da Casa de CDNCP R$2000,00
assagem
Coordenador do CRAS R$1800,00
Coordenador do CREAS CDN R$1800,00
Coordenador do PROJOVEM CDN R$1800,00
Coordenador do Bolsa Família CDNBF R$3000,00
coordenador do Programa do CDN R$1800,00
eite
Coordenador do Programa CDN R$1800,00
Criança Feliz
Coordenador do Programa
Caminho Solidário R$3000,00
Coordenador de Pessoal e
Serviços Gerais
Coordenador de Compras,
Almoxarifado Setorial e
Distribuição
CDNCS
Coordenador de Assistência às
Gestantes CDN R$1800,00
DN
Coordenador de Assistência aos c R$1800,00
Idosos
Coordenador de Assistência às
Diretor de Cadastro,
Planejamento e Habitação R2a00,00
4
y
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Projetos e
'
|
Gerente de Cadastro Único R$1400,00
Assessor Especial-1 ASE-1 R$6000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SEMA
Secretário Municipal-2 SM-2 R$8000,00
Chefe de Gabinete CHG R$1800,00
Coordenador de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental GInLEA, R$2500,00
Gerente de Licenciamento
Gerente de Fiscalização R$2000,00
Coordenador de Educação
Coordenador de Recursos
Hídricos R$1800,00
G
G
c
T
T
N
N
D
CD
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
R$1800,00
R$6000,00
Coordenador de Convívio
Ambiental
ASE-2 R$4000,00
Assessor Técnico-1 AST-1
Do DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED
Dreenamsro [om — fresmço
CDNF
Coordenador Financeiro R$2500,00
Coordenador de Patrimônio CDN R$1800,00
CDN
Coordenador de Pessoal CDNRH R$2000,00
Coordenador de Serviços Gerais R$1800,00
Coordenador de Compras,
Almoxarifado Setorial e Distribuição
Gerente de Compras
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Diretor Técnico DIR
Coordenador de Ensino CDN
Gerente de Planejamento GTRPE R$3000,00
Educacional
R$1800,00
Gerente de Almoxarifado Setorial
Gerente de Distribuição de Material
Gerente do CEDAE
Coordenador de Transporte Escolar
NN
Gerente de Avaliação Educacional
Gerente de Gestão Escolar
Coordenador das Unidades Escolares
Gerente Pedagógico
Diretor Setorial
Coordenador de Comunicação Social | CDN
Coordenador de Segurança Escolar | CDN R$1800,00
Gerente de Manutenção GTR R$1400,00
Assessor Especial-1 ASE-I R$6000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
Assessor Técnico-2
gs]
,
Assessor Técnico-3
Função Gratificada-1
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Função Gratificada-? R$400,00
Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00
Função Gratificada-4 R$200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Secretário(a) Municipal-1 SM-1 R$10500,00
Secretário Executivo-1 SMEX-1 R$6000,00
Chefe de Gabinete cHG R$1800,00
ASCOM
Assessor de Comunicação R$3000,00
R$2500,00
s
É
E)
Coordenador de Pessoal e Serviços CDN R$1800,00
Coordenador de Compras, Licitação
e Almoxarifado Setorial CDNCLAS
R$6000,00
GTR R$1400,00
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00
Q Q
[2] o
q g
3 a
o
A
o
Q
[o]
E
EE
p
Q
Coordenador de Obras CDNO R$3000,00
Gerente de Projetos GTP R$7000,00
Gerente de Acompanhamento e
Fiscalização de Contratos e| GTRAFE
Execução Direta
R$3000,00
Gerente de Acompanhamento e
aaa R$3000,00
Fiscalização
Gerente de Postura e Fiscalização GTRPF R$3000,00
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Iluminação Pública | CDIP R$8000,00
Gerente de Conservação e
Manutenção do Parque de
Iluminação Pública
Gerente de Fiscalização do Parque GTFIP
de Iluminação Pública
Coordenador de Serviços Públicos CDSP
Gerente de Conservação de Vias e
Estradas GREVE
Gerente de Limpeza Pública GTLP
3
GTCMIP R$2500,00
R$2500,00
R$2200,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1200,00
R$1800,00
R$1800,00
R$6000,00
R$4000,00
R$3000,00
R$2000,00
R$1200,00
R$954,00
Do
R$400,00
R$300,00
R$200,00
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET
Secretário(a) Municipal-2 SM-2 R$8000,00
Secretário Executivo de Cultura e SMEX-2 R$4000,00
Turismo
Secretário Executivo de Esporte e SMEX-2
Lazer
Chefe de Gabinete CcHG
Diretor de Atividades Esportivas e
Lazer
Coordenador de Eventos Esportivos | CDN
Coordenador de Apoio ao Atleta
Amador
R$4000,00
R$1800,00
R$2500,00
R$1800,00
CDN R$1800,00
Coordenador de Cultura CDN
Gerente de Memória e Patrimônio
Gerente de Biblioteca Municipal GTR
R$1800,00
R$1400,00
R$1400,00
Gerente de Ação e Festividades
Culturais
Q
TR R$1400,00
Coordenador de Turismo CDN
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2 -
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-2
R$1800,00
>
[92]
o]
R$6000,00
R$4000,00
>
wa
tm
9»
to
>
192)
Em
R$3000,00
R$1200,00
>
Q
[e |
9
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Ay. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SMS
Secretário(a) Municipal-1 SM-l1 R$10500,00
Chefe de Gabinete cHG R$1800,00
Coordenador de Serviços Gerais CDN
CDN R$1800,00
Gerente de Compras GTR R$1400,00
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00
Gerente de Distribuição de Material | GTR R$1400,00
Coordenador de Planejamento CDNPLA R$3000,00
a CDNCA R$2500,00
Avaliação
Coordenador de Apoio Logístico e
Frota de Veículos Leves DN RRRONÇÕ
Diretor Técnico da Saúde IR
Coordenador de Compras,
Almoxarifado Setorial e Distribuição
Q
(o)
o
o
[ol
o
B
»
a
o
[a
a.
o
Q
o
B
É
Fa
o
pas
o
o
Coordenador de Assistência a Saúde | CDNASSS R$5000,00
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Saúde da Mulher R$1800,00
Coordenador de Saúde do
Trabalhador R$1800,00
C
P
Coordenador de Saúde Bucal CDNSB R$5000,00
Coordenador de Promoção à Saúde CON R$1800,00
Coordenador de Vigilância CDNVAN R$1800.00
Alimentar e Nutricional
Coordenador de Atenção Básica CDNAB R$5000,00
Coordenador de Imunização CDNI R$5000,00
DN
DN
DN
Coordenador de Alta e Média) CDNAMCOM R$1800,00
Complexidade
Coordenador de Enfermagem CDNE R$5000,00
Gerente do CAPS R$1400,00
TR
TR
TR
D
Gerente de Farmácia Básica
Coordenador de Vigilância
N
Serena de Vigilância Comunitária GTR R$1400,00
de Saúde
Gerente de Vigilância GTR R$1400,00
Epidemiológica
Gerente de Academia de Saúde
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
EP
Função Gratificada-3 -
Função Gratificada-4 -
Do
pai
m mn
+ (o)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS
Secretário Municipal-2 M-2 R$8000,00
|
Gerente do Grupamento Tático da
Guarda Civil Municipal R$2000,00
Gerente de Planejmento Estratégico R$2000,00
Gerente Operacional GTR R$1400,00
w ú
Eai
O
Q Q
2| B
5|
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Vigilância DN
Coordenador de Resposta às CDNRE
Emergências
Coordenador de Convívio Social CDNCS
Dm
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E DEFESA
CIVIL - SEAD
Secretário Municipal-2 -
|
Chefe de Gabinete cHG
Diretor de Agricultura, Aquicultura e
ne DIR
Pecuária
Coordenador de Agricultura Familiar | CDN
Coordenador de Aquicultura CDN
Coordenador de Pecuária CDN
CDN
Coordenador de Desenvolvimento
Agroindustrial
Diretor de Abastecimento DIR
R$1800,00
R$1800,00
Wi
R$1800,00
R$3000,00
R$6000,00
R$4000,00
R$3000,00
R$954,00
[92]
l
o)
R$8000,00
R$4000,00
[og]
S
Ee
9
R$1800,00
R$2500,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
R$2500,00
timer
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador das Feiras e Mercados
Gerente de Vistoria e Fiscalização
Coordenador de Defesa Civil
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
Assistente Técnico-2
Assistente Técnico-3 AST-3
a
PROCURADORIA GERAL DO o
MUNICÍPIO - PGM
Procurador Geral
Subprocurador Geral
Chefe de Gabinete da Procuradoria
Coordenador Administrativo CDAC R$2500,00
Consultivo
G:
CDAC R$3000,00
Coordenador Tributário CDPT R$5000,00
| :
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
Função Gratificada-1
Coordenador de Contencioso
Se Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Rig Largo/AL — CEP 57.100.000

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