| Tipo | Projeto Lei Delegada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DELEGADA 01/2018 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO LARGO/AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXA CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Ay. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI DELEGADA N.º 01 DE 01 DE JULHO DE 2018 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO LARGO/AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXA CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES — GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução nº 1, de 2018-CMRL, DECRETO a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO - 1 SEÇÃO - 1 DOS ÓRGÃOS Art. 1º. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Largo compõem-se dos seguintes órgãos: i- GABINETE DO(A) PREFEITO(A) - GAPRE: a) Gabinete do(a) Prefeito(a); b) Chefia de Gabinete; c) Assessoria Especial; d) Assessoria de Comunicação; e) Assessoria de Segurança Institucional. H - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) - GAVIPRE: a) Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a); b) Chefia de Gabinete; e) Assessoria de Comunicação: d) Assessoria Especial. HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV: a) Gabinete do(a) Secretário(a); e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 a) b) e) d) e) 5) Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva Chefia de Gabinete; Ouvidoria Municipal; Assessoria Especial; Assessoria Técnica. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN: a) b) c) Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva; Chefia de Gabinete. YV- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPOCAR: a) b) e) d) e) bD) 8) h) Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva; Chefia de Gabinete; Setor de Planejamento; Setor de Previsão Orçamentária; Coordenadoria de Capitação de Recursos e Convênios: f.1) Setor de Projetos e Capitação; f£.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização; f.3) Setor de Prestação de Contas Assessoria Especial; Assessoria Técnica; VI - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH: a) b) e) d) e) E) Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva; Secretaria Executiva de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves; Chefia de Gabinete; Assessoria Especial; Assessoria Técnica; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 £g) Setor de Protocolo; h) Setor de Contratos; i) Coordenadoria do Sistema de Tecnologia e Informação — STI; j) Coordenadoria de Recursos Humanos: j.1) Setor de Folha de Pagamento; À.2) Setor de Demandas Administrativas; 5.3) Junta Médica; k) Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Central: k.1) Setor de Compras; k.2) Setor de Licitação; k.2.1) Comissão Permanente de Licitação — CPL; k.3) Almoxarifado Central. 1) Coordenadoria de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais: 11) Setor de Patrimônio; 12) Setor de Arquivo; 13) Setor de Serviços Gerais; VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN: a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; c) Chefia de Gabinete; d) Setor de Tesouraria; e) Coordenadoria de Tributos: e.1) Setor de Lançamento Tributário; e.2) Setor de Arrecadação e Fiscalização. f) Coordenadoria de Contabilidade: f.1) Setor de Acompanhamento Orçamentário; f.2) Setor de Empenho; f.3) Setor de Prestação de Contas. g) Assessoria Especial; h) Assessoria Técnica; VIII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM: a)Gabinete do Controlador Geral; b)Controladoria Geral Executivo; c)Chefia de Gabinete; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 d)Coordenadoria de Controle Interno; eJCoordenadoria de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência: e.1) Setor de Normas de Gestão e Prevenção; e.2) Setor de Transparência; fJAssessoria Técnica. IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH: a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; c) Chefia de Gabinete; d) Diretoria Administrativa: d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio; d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais; d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri- buição. e) Diretoria de Assistência Social: e.1) Coordenadoria da Casa de Passagem: e.2) Coordenadoria do PETI; e.3) Coordenadoria do CRAS; e.4) Coordenadoria do CREAS; e.5) Coordenadoria do PROJOVEM; e.6) Coordenadoria do BOLSA FAMÍLIA; f) Diretoria de Cadastro, Planejamento e Habitação: f.1) Coordenadoria de Projetos e Convênios; f.2) Setor de Estatística; f.3) Setor do Cadastro Único; 8) Assessoria Especial; h) Assessoria Técnica. X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA: a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; c) Chefia de Gabinete; d) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Ay, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, 3/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 d.1) Setor de Licenciamento Ambiental; d.2) Setor de Fiscalização Ambiental; e) Assessoria Especial; f) Assessoria Técnica. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: buição; a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; c) Chefia de Gabinete; d) Diretoria Administrativa: d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio; d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais; d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri- d.5) Coordenadoria de Transporte Escolar; e) Diretoria Técnica: e.1) Coordenadoria de Ensino; e.1.1) Setor de Planejamento e Avaliação Educacional; e.1.2) Setor da Gestão Escolar; e.2) Coordenadoria das Unidades Escolares; e.2.1) Setor de Supervisão Pedagógica; f) Assessoria Especial; g) Assessoria Técnica. XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA: a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; c) Chefia de Gabinete; d) Diretoria Administrativa: d.1) Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais; d.2) Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Seto- rial: d.2.1) Setor de Compras; d.2.2) Setor de Licitação; d.2.3) Comissão Especial de Licitação — CEL; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 d.2.4) Almoxarifado Setorial. e) Diretoria Técnica: e.1) Coordenadoria de Obras: e.1.1) Setor de projetos; e.1.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização de Con- tratos e Execução Direta; e.1.3) Setor de Postura e Fiscalização; e.2) Coordenadoria de Iluminação Pública: e.2.1) Setor de Conservação e Manutenção; e.2.2) Setor de Fiscalização; e.3) Coordenadoria de Serviços Públicos: e.3.1) Setor de Conservação de Vias e Estradas; c.3.2) Setor de Limpeza Pública; €.3.3) Setor de Cemitério. e.3.4) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Pesa- dos; f) Assessoria Especial; g) Assessoria Técnica. XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SELCET: a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; e) Chefia de Gabinete; d) Coordenadoria de Atividades Esportivas e Lazer; d.1) Setor de Eventos Esportivos; d.2) Setor de Apoio ao Atleta Amador. e) Coordenadoria de Cultura; e.1) Setor de Memória e Patrimônio Cultural; e.2) Setor da Biblioteca Pública; e.3) Setor de Ação e Festividades Culturais; f) Coordenadoria de Turismo; g) Assessoria Especial; h) Assessoria Técnica. XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -— SMS: Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 a) Gabinete do(a) Secretário(a); b) Secretaria Executiva; e) Chefia de Gabinete; d) Diretoria Administrativa: d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio; d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais; d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distri- buição; d.5) Setor de Planejamento, Controle e Avaliação; d.6) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves; e) Diretoria Técnica da Saúde: e.1) Coordenadoria de Assistência a Saúde; e.1.1) Setor de Saúde do Trabalhador; e.1.2) Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional; e.1.3) Setor de Saúde Bucal; e.1.4) Setor de Promoção à Saúde; e.1.5) Setor de Atenção Básica; e.1.6) Setor de Imunização; e.1.7) Setor de Alta e Média Complexidade; e.1.8) Setor de Enfermagem; e.1.9) Setor do CAPS; e.1.10) Setor da SAMU; e.1.11) Setor das Unidades Básicas de Saúde e Policlíni- cas; e.1.12) Setor do NASF; e.1.13) Setor da Farmácia Básica; e.1.14) Setor da Academia de Saúde e.2) Coordenadoria de Vigilância: e.2.1) Setor de Vigilância Comunitária de Saúde; e.2.2) Setor de Vigilância Epidemiológica; €.2.3) Setor de Vigilância Sanitária; e.2.4) Setor de Controle de Endemias; f) Assessoria Especial; g) Assessoria Técnica. XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS: ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 a) b) [9] d) Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva; Chefia de Gabinete; Departamento da Guarda Civil Municipal; d.1) Gabinete do Chefe da Guarda Civil Municipal; d.2) Grupamento tático da Guarda Civil Municipal; d.3) Coordenadoria dos Vigilantes; e) Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização das Ações de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana. XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CI- VIL- SEAD: a) b) e) d) e) 9) g) h) Gabinete do(a) Secretário(a); Secretaria Executiva; Chefia de Gabinete; Coordenadoria de Agricultura, Aquicultura e Pecuária; d.1) Setor de Agricultura Familiar; d.2) Setor de Aquicultura; d.3) Setor de Pecuária d.4) Setor de Desenvolvimento Agroindustrial; Coordenadoria de Abastecimento; e.1) Setor de Feiras e Mercados; e.2) Setor de Vistoria e Fi iscalização; e.3) Setor do Matadouro. Coordenadoria da Defesa Civil do Município. Assessoria Especial; Assessoria Técnica. XVII - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM: a) b) e) Gabinete do Procurador Geral; Gabinete dos Subprocuradores Gerais; Chefia da Secretaria da Procuradoria; e.1) Setor de Acompanhamento e Compilamento de Atos Normativos; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 d) Coordenadoria Administrativa Consultiva; d.1) Setor de Acompanhamento, Compilamento e Uniformização de Posicionamento Institucional; e) Coordenadoria Contenciosa; e.1) Setor Acompanhamento e Compilamento das demandas judiciais; f) Coordenadoria Tributária; g) Assessoria Especial; h) Assessoria Técnica. SEÇÃO II SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Art. 2.º - Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Mu- nicipal de Rio Largo, previstos no art. 1.º desta Lei, competem: I-GABINETE DO PREFEITO — GAPRE a) Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimen- to as suas determinações administrativas; b) Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando como órgão interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de convênios, ajustes, contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos dos quais deva participar o Prefeito; c) Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabine- te, Secretários, Procurador Geral ou SubProcuradores-Gerais, ocupantes de cargos ou funções gratificadas e demais servidores, para tratar dos assuntos inerentes a adminis- tração municipal; d) Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus respectivos titulares ou servidores, todas as informações, sugestões e denúncias, de tudo levando ao conhecimento do prefeito; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 e) Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Execu- tivo, com o Poder Legislativo e Judiciário e com as demais entidades públicas das ad- ministrações municipais, estaduais e federais; £) Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designando as ações a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados e ser- vidores lotados naquele órgão; £g) Prover a segurança do Chefe do Executivo Municipal; h) Preparar e apresentar prestação de contas do respectivo Gabinete. a) Realizar a comunicação institucional da Prefeitura e das Secretarias Munici- pais. Ii - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) a) organizar e encaminhar os expedientes do(a) Vice-Prefeito(a); b) efetuar as relações públicas e organizar a agenda do(a) Vice-Prefeito(a); c) efetuar a articulação política e social e o gerenciamento de projetos. HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV a) Coordenar e executar as ações de assessoramento político para as questões inerentes as políticas públicas e programas oficiais do Poder Executivo em toda a sua amplitude; b) Coordenar e executar a articulação governamental do Chefe do Executivo com os demais órgãos municipais; c) Coordenar o encaminhamento de ações e projetos de lei encaminhados ao Le- gislativo Municipal, ou em tramitação nas esferas estadual e federal; d) — atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o prefeito; É AG “o mao Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 e) — participar de discussões e negociações referentes às suas competências, em articulação com entidades e organizações vinculadas; £) — orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos especiais relativos às diversas áreas de atuação do Poder Executivo Municipal; e) elaborar minuta de projetos de lei sobre matérias de sua atribuição. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN: a) fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entida- des da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura; b) garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade rio-larguense, promo- vendo a integração político institucional; €) atuar como elo entre a Prefeitura e demais Instituições, executando e transmi- tindo decisões governamentais; d) receber e encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno e demais órgãos e entidades afetas, as reclamações, denúncias, representações e sugestões refe- rentes a procedimentos e ações, programas, e políticas de governo; V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN TO, ORÇAMENTO E CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPOCAR: a) propor, coordenar e avaliar políticas e diretrizes relacionadas ao planejamento estratégico, à modernização, à desburocratização e à avaliação da gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública; b) definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, políti- cas, diretrizes e ações relacionadas à captação de recursos financeiros e técnicos, para implementação de programas e projetos de interesse do Município; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 c) promover articulação com órgãos federais e estaduais, instituições financeiras e de cooperação técnica nacionais e internacionais para captação de recursos e coopera- ção técnica destinados a promoção do desenvolvimento do Município; d) coordenar, executar e acompanhar a elaboração dos anteprojetos de leis dos Planos Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e de seus cré- ditos, bem com monitorar e avaliar as políticas públicas, os planos e programas e ações governamentais; e) administrar e coordenar os serviços de atendimento ao cidadão, assegurando qualidade e excelência no fornecimento das informações e dos serviços prestados, no tempo de retorno, no acesso e conforto às instalações físicas, e nos processos burocráti- cos, sem custo financeiro adicional e com eficácia assegurada; £) promover o desenvolvimento das atividades de estudos, pesquisas e a gestão da informação socioeconômica e geoespacial no âmbito do Poder Executivo; £) promover a articulação e integração entre as políticas do Governo Municipal e as políticas dos Governos Federal e Estadual; h) estabelecer normas e procedimentos de formulação e execução da programa- ção orçamentária e acompanhar sua efetivação; i) coordenar, em articulação com os demais órgãos, o processo de alocação e de liberação dos recursos orçamentários, em consonância com as prioridades do Governo, inclusive os decorrentes de fundos administrados por estes órgãos; 5) produzir, atualizar, sistematizar e divulgar as estatísticas do Município e sua base cartográfica e elaborar o cálculo dos agregados econômicos do Município; k) executar as atividades operacionais e de coordenação dos projetos de Parceria Público-Privada, no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada de Alagoas — Pro- grama PPP/AL, nos termos da legislação vigente. VI - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH: Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 a) formular, implementar e avaliar políticas, planos e programas relacionadas ao desenvolvimento do Município de Rio Largo, a modernização da gestão administrativa e patrimonial e ao atendimento ao cidadão; b) definir, coordenar, implementar e avaliar políticas de gestão de pessoas rela- cionadas a provimento de cargos, carreiras, capacitação, desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho no âmbito do Poder Executivo; c) coordenar a definição e implementação de programas e projetos de capacita- ção e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Pública municipal; d) definir, coordenar e implementar diretrizes e políticas de gestão de suprimen- tos de materiais da Administração Pública municipal; e) atuar como órgão de coordenação gerencial do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Pública municipal, promovendo o acompanha- mento e a avaliação das atividades de gestão de pessoas; £) formular, implantar, acompanhar e controlar a política salarial do servidor pú- blico do Poder Executivo Municipal e gerenciar o sistema de pagamento, recolhimento, consignação e desconto da folha de pessoal; £) promover a administração do sistema de normas que regula a vida funcional dos servidores do Município, fazendo a gestão dos deveres e responsabilidades e garan- tindo-lhes todos os direitos assegurados por lei e demais instrumentos normativos; h) promover a administração das atividades de saúde ocupacional do servidor público, assegurando assistência médica preventiva, tratamento e acompanhamento psi- quico e terapêutico que ateste sua incapacidade para o exercício da função ou sua rein- tegração saudável ao ambiente de trabalho, de forma técnica e nos termos das leis perti- nentes; i) exercer o disciplinamento da Administração Pública municipal minimizando Os casos de acumulação ilícita de cargos no serviço público estadual; )) assegurar moralidade e ética ao serviço público, promovendo a abertura e con- clusão de processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades pertinentes; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 k) controlar e conservar a frota de veículos leves da Prefeitura, próprios ou con- tratados, verificando as questões de distribuição, manutenção c limpeza, abastecimento, documentação, condutores e tudo mais necessário à administração da frota; D) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN: a) propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do Município; b) executar a administração financeira do Município; C) realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; d) promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fa- ses de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento; e) promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo; f) preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades; £) efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo; h) apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais; i) promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, ar- bitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou inves- tigações internas ou externas; 5) apurar, lançar, constituir e arrecadar tributos municipais, em conformidade com os elementos e legislação aplicável; k) promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos munici- pais de natureza não tributária; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 1) aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como ao registro dos créditos; e m) organizar o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executi- vo. VII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM a) Elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria; b) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos municipais, in- clusive autarquias; c) Acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município; d) Fiscalizar e orientar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e entidades públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes; e) Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pesso- al e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; f) Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; g) Averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contra- tos; h) Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando che- ques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; i) Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades prati- cadas em qualquer Órgão da Administração Municipal de Rio Largo, expedindo relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como recomendar medidas a serem adotadas; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 j) Criar manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da Adminis- tração Pública de Rio Largo, garantindo padronização, uniformidade e continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades administrativas. k) Executar as atividades de controle da gestão fiscal; IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH: a) planejar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes de descentralização político-administrativa e do contro- le social; b) articular com as demais políticas sociais e econômicas resguardando a especi- ficidade da assistência social como política pública de seguridade social; c) operacionalizar a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em con- formidade com a legislação em vigor, sob a égide do Sistema Único de Assistência So- cial, de acordo com os eixos estruturantes e os princípios organizativos desse sistema e estruturados nos seguintes níveis de complexidade: 1) proteção social básica; IN proteção social especial de média complexidade; III) proteção social especial de alta complexidade; d) estruturar a rede socioassistencial, articulando benefícios, serviços, progra- mas, projetos e ações de assistência social, organizada a partir dos parâmetros da hierar- quização e territorialização; e) gerir a Política Municipal de Assistência Social norteada pelos princípios da matricialidade sociofamiliar, territorialização, proteção proativa, integração à segurida- de social e às demais políticas sociais e econômicas; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 f) coordenar os Centros de Referência de Assistência Social, os Centros de Refe- rência Especializado de Assistência Social e as Unidades Públicas de Execução de Ser- viços de Proteção Social Básica e Especial; £) assegurar serviços especiais de proteção social às crianças e aos adolescentes vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e abandono; h) garantir, em articulação com o sistema de garantia de direitos, o serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; i) proteger jurídico e socialmente as crianças e os adolescentes em situação de risco social, em articulação com as entidades de defesa dos direitos; )) interagir, planejar e executar ações em parceria com os Conselhos Tutelares, assim como estruturar física e administrativamente estes órgãos; k) planejar, executar e avaliar os Planos, programas, projetos e serviços relativos às áreas de assistência social; D) articular com órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para efetivação das políticas implementadas por esta Secretaria; m) assessorar as organizações da Rede de Assistência Social no que concerne à capacitação de recursos humanos, planejamento e execução das ações socioassistenci- ais; n) assessorar técnico, jurídico e administrativamente os órgãos de controle social vinculados a esta secretaria; e 0) denunciar e investigar violações aos direitos humanos ocorridos no munici- pio. p) definir e executar a política de habitação de interesse social do município; X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA: a) avaliar e aprovar projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento do solo e projetos de atividades previstos em lei; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL. - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 b) analisar, emitir parecer técnico e conceder licenciamento ambiental, urbanísti- co e edilício, nos projetos de empreendimento que configurem o uso e a ocupação do solo no Município; c) emitir alvarás para empreendimentos e de conclusão de obras para empreen- dimentos devidamente licenciados e de termo de conclusão da instalação de equipamen- tos, assim como nos de projeto de proteção contra incêndio e pânico; d) elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibi- lização das ações de saneamento básico no Município, no esgotamento sanitário, abas- tecimento de água, drenagem pluvial e limpeza urbana, em articulação, quando couber, com Órgãos e/ou Entidades da Prefeitura, nas áreas de suas competências; e) coordenar e programar, juntamente com os órgãos e entidades, as ações nas áreas de obras civis, saneamento e meio ambiente; d) promover a articulação das ações dos projetos de construção civil, saneamen- to e meio ambiente, no âmbito do Habitar Brasil/BID e promover a articulação com os diversos órgãos do Município, Estado e Governo Federal; e) realizar as atividades de supervisão das obras e do meio ambiente, fiscalizá- los, e participar do processo de monitoramento do saneamento e demais serviços de sua área de responsabilidade; f) aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação referente ao or- denamento do uso e ocupação do solo; £) elaborar, manter e atualizar cadastros técnicos, no âmbito de sua competência; h) realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos de autori- zação e uso de praças públicas e áreas verdes do município; i) controlar e fiscalizar o meio ambiente municipal, observando os dispositivos legais, contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de polícia; 5) representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são afetas; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 k) acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais das empresas públicas e privadas, de pessoas físicas e jurídicas, quanto a exploração de espaços, recursos, áreas comerciais e turísticas, costeiras e áreas verdes municipais; e 1) definir e acompanhar a política de saneamento básico do município; m) Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que ne- cessitam de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a flora nativa; n) — promover embargo e interdição de empreendimentos e atividades que este- jam em desacordo com a legislação; o) — apreender fonte emissora de poluição sonora em desacordo com a legisla- ção; p) Coordenar a Defesa Civil do Município; XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: a) formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência; b) estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Munici- pal; c) promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos cur- rículos, programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola; d) realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações; e) fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao de- senvolvimento da educação básica no Município; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 f) coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino Municipal, o planejamen- to e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamen- to e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno; g) definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educado- res e diretores da rede pública de ensino Municipal; h) formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação; i) prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental; )) oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas portadoras de necessidades especiais; k) efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional; e 1) zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal. XII —- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA a) elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a edificações e demais obras de infraestrutura; b) executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no município; c) promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras embargadas ou que ameacem iminente ruína; d) cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da ci- dade de Rio Largo, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso. e) realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trab lhos de demolição a assemelhados; co Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 f) realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluvi- ais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de constru- ção civil; £g) executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no município; h) realizar manutenção e melhoria das estradas municipais; i) gerir a realização de estudos para elaboração de projetos de infraestrutura ur- bana; J) controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilida- de técnica, bem como obras da iniciativa privada ou de outros entes da federação; e k) — executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município. XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SELCET: a) formulação e execução da estratégia de desenvolvimento do esporte e do lazer no município do Rio Largo; b) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude, no âmbito municipal; c) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organis- mos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de polí- ticas de juventude; d) elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte, lazer, cultura e turismo de Rio Largo; e) incentivar, estimular, patrocinar, apoiar e realizar projetos e programas espor- tivos e recreativos da Prefeitura; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 £) elaborar o calendário anual de eventos desportivos e culturais, bem como acompanhar a execução destes; g) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao des- porto de rendimento e escolar; e h) acompanhar e promover intercâmbio esportivo e cultural Municipal, Estadual, Nacional e Internacional. i) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elabo- ração de propostas projetos e instrumentos congêneres; 5) supervisionar e avaliar a execução e implementação das políticas públicas de turismo; k) planejar e monitorar ações de qualificação profissional para o trade turístico; D) supervisionar a implantação das ações de infraestrutura turística, fortalecimen- to institucional, cadastro de empresas e monitoramento de projetos conveniados; m) supervisionar, acompanhar e avaliar projeto, termo de referência ou instru- mento congênere para captação de recursos na sua área de atuação; n) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, ela- boração de propostas projetos e instrumentos congêneres; XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS: a) planejar e operacionalizar as ações e os serviços públicos de saúde; b) regular, controlar e avaliar os serviços de atenção à saúde em todo o território Municipal; c) promover a saúde da população, a vigilância, a proteção, a prevenção e o con- trole das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador; d) executar ações e programas de integralidade da assistência à saúde; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 e) participar no desenvolvimento das ações e dos serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público; f) promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação perma- nente em saúde; 8) prover as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento da rede de saúde do SUS Rio Largo; e h) gerir os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde. XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS: a) planejar, coordenar e controlar as atividades da Guarda Municipal, vigilantes e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito; b) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; c) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; d) atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a prote- ção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços € instalações municipais; e) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; f) colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; £) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e lo- gradouros municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Ra Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Melo, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 h) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; i) cooperar com as ações de defesa civil e ordenamento urbano; )) interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e pro- jetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; k) estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvol- vimento de ações preventivas integradas; 1) articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e ordenamento público no Município; m) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; n) garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e ime- diatamente quando deparar-se com elas; o) encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da in- fração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Pp) contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; q) desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; r) auxiliar na segurança de grandes eventos é na proteção de autoridades e digni- tários; S) atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CI- VIL — SEAD. a) Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das ati- vidades agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento alimentar e fixar o homem no campo; b) Fornecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agriculto- res de subsistência do Município; c) Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimen- to da agropecuária e aquicultura no Município; d) Promover ações de natureza sanitária preventiva e vigilância animal, direcio- nada a proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos e demais animais des- tinados a produção de alimentos; e) Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Municí- pio, analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal. £) Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos mu- nicipais no fomento à aquicultura e a Agricultura familiar; £g) Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; h) Promoção dos meios de escoamento e comercialização dos produtos produzi- dos, fabricados ou industrializados no Município; i) Administração dos serviços e Equipamentos Municipais de Abastecimento, incluindo Mercados, Feiras livres e outros; j) Ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água potável, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 k) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; 1) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à preven- ção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres; m) informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa civil; n) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as amea- ças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável; 9) participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC; P) sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; q) implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; r) implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; s) promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; ?) estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamen- to para executar planos operacionais em tempo oportuno; u) comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; v) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; w) implantar programas de treinamento para voluntariado; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 x) estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irma- nadas); y) implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; z) promover mobilização social visando a implantação de NUDEC's. SUBSEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município de Rio Largo é instituição perma- nente que, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, representa o Municí- pio judicial e extrajudicialmente, competindo-lhe a consultoria jurídica do Poder Executivo. 81º. A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município e subchefes dois Subprocuradores-Gerais, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada que pos- suam registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, cabendo- lhe as prerrogativas de Secretário Municipal. 82º. A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores do Mu- nicípio, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, organizados em carreira e no- meados pelo Prefeito Municipal. 83º. São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade, a indivisibilidade e a independência técnica. Art. 4º. Compete à Procuradoria Geral do Município: Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 I- representar judicial e extrajudicialmente o Município de Rio Largo; II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; HI - promover a gestão e a cobrança da dívida ativa do Município; IV - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal; V - representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; VI - examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos, editais, projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, projetos de Lei de iniciativa do Poder Legislativo com vistas à sanção ou veto do Prefeito, e quaisquer outros documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pú- blica Municipal; VII - fixar a interpretação das Leis e demais atos normativos, a ser uniforme- mente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VIII - propor e intervir nas ações relativas ao controle de constitucionalidade das Leis e demais atos do Poder Público, quando evidenciado interesse do Município; IX- participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e gru- pos de trabalho em que a instituição tenha assento; X - gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos; XI - desistir, transigir, acordar, reconhecer a procedência de pedido e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, em juízo ou fora dele, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, nos termos do respectivo Decreto regu- lamentar, respeitada a legislação vigente; e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 XII — desempenhar outras atividades afins dispostas em Lei ou regulamento. Art. 5º. Compete ao Procurador-Geral do Município: I- chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender, coordenar suas ati- vidades e orientar-lhe a atuação; H - propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou anulação de quais- quer atos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; HI - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais e extrajudici- ais de interesse do Município, promovendo a objetiva e equânime distribuição ou delegação dos feitos entre os integrantes da carreira em efetivo serviço; IV - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de ação de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público, bem como elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação pertinente; V - aprovar pareceres e informações dos Procuradores do Município; VI - deferir o afastamento e as licenças dos Procuradores Municipais, desde que haja conveniência do serviço; VII - avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse do Município, inclusive no gue concerne a sua representação extrajudicial; VIII - editar e praticar atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; e Parágrafo Único — As funções e atribuições aqui estabelecidas podem ser dele- gadas aos Subprocuradores-Gerais, independentemente de ausência do Procurador- Geral. Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 6º. O Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais percebe- rão honorários advocatícios e farão jus as gratificações e demais verbas indenizatóri- as inerentes às funções de Procurador do Município enquanto no exercício do cargo. Art. 7º. Nos casos de impedimento legal, ausência ou afastamento o Procurador- Geral do Município será substituído por um Subprocurador-Geral e no impedimento legal, ausência ou afastamento destes por Procurador Municipal em exercício esco- Ihido pelo Prefeito Municipal até que sobrevenha nova indicação. Art. 8º. À Secretaria Administrativa da Procuradoria Geral do Município com- pete desempenhar as funções de secretariado intemo da Procuradoria Geral do Muni- cípio, notadamente: I- o controle e acompanhamento da agenda de audiências e dos compromissos da Procuradoria Municipal; II - despacho e conferência de documentos e processos administrativos e judici- ais; HI - organização de arquivos e protocolo; IV - atendimento telefônico; V - recepção e atendimento de usuários dos serviços públicos municipais e de- mais interessados; VI - auxílio departamental; VII - planejamento e organização de eventos da Procuradoria Geral do Municí- pio; VIM - acompanhamento e preparação de reuniões; IX - realização de atas; Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 X — custódia de documentos e expedientes internos da Procuradoria Geral do Município; XI- registro dos atos judiciais e extrajudiciais em sistema próprio; XII — Encaminhamento de processos distribuídos aos Procuradores Municipais; XIII — outras atividades inerentes que lhe for delegada ou não; Art. 9º. São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município: I—ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de en- sino superior oficial ou reconhecida; II - ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e não estar cumprindo penalidade de suspensão; IV - não estar sujeito a efeitos impeditivos decorrentes de sentença penal conde- natória; V- ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico; VI - estar quite com o serviço militar; e Art. 10º. É de 20 (vinte) horas semanais a carga horária a que são submetidos os Procuradores do Município de Rio Largo, considerando, para efeito de jornada de trabalho, os períodos de permanência a serviço, ainda que fora das dependências da Procuradoria-Geral do Município. Art. 11. São prerrogativas do Procurador do Município: I - não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformi- dade com a sua consciência ético-profissional; mo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 H - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; II - requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções. Art. 12. São deveres do Procurador do Município: 1 — assiduidade; TI — pontualidade; HI - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, em conformidade com a Lei, lhes forem atribuídos; IV — tratar com urbanidade os demais servidores públicos, bem como o público em geral; V - zelar pelos bens confiados a sua guarda; VI — guardar sigilo profissional; VII - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atri- buições à autoridade a quem competir; VIII — realizar atualização profissional periodicamente, frequentando congres- sos, seminários, cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional. Art. 13. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Procuradores do Município é vedado: I - aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos autorizados na Constituição ou nas Leis; I - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita. Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 14. A carreira de Procurador Municipal é composta de 05 (cinco) cargos de provimento efetivo, 02 (dois) cargos de Subprocurador-Geral e 01 (um) cargo de Procurador-Geral de provimentos em comissão, cujas remunerações estão definidas em lei. Art. 15. Além da retribuição pelo efetivo exercício de cargo e dos demais direi- tos previstos em Lei, ao Procurador do Município são devidos honorários advocatíci- os sucumbenciais, decorrentes de decisões judiciais e de acordos judiciais e extraju- diciais, notadamente os que estão previstos nos artigos 85, $19 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Art. 16. Nas ações judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza, em que for parte o Município de Rio Largo, os honorários advocatícios fixados em Lei, por arbi- tramento, acordos ou sucumbência integrarão o Fundo da Procuradoria Geral do Mu- nicípio de Rio Largo. 81º. Os honorários advocatícios previstos no caput se classificam em honorários administrativos e honorários judiciais. 82º. Os honorários administrativos compreendem o percentual estabelecido no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.698, de 29 de dezembro de 2014, acrescidos ao valor do crédito tributário. 83º. Os honorários administrativos são devidos a partir da inscrição em Dívida Ativa. 84º. Os honorários judiciais compreendem os fixados por arbitramento, acordos ou sucumbência. 85º. O total de receitas relativa aos honorários advocatícios será rateado, men- salmente, entre os Procuradores ativos, em partes iguais, sem prejuízo da remunera- ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ção pelo efetivo exercício do cargo e dos demais direitos previstos em Lei, não sendo os honorários computados para o cálculo de benefícios e outras vantagens pessoais de qualquer natureza. $6º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reserva- da a fração de 30% (trinta por cento) para investimento exclusivo em modernização, aperfeiçoamento da Procuradoria a ser depositada em conta própria e cuja destinação será fixada mediante deliberação do Gestores do Fi undo. 87º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reserva- da a fração de até 40% (quarenta por cento) a ser destinada aos servidores adminis- trativos lotados na Procuradoria Geral do Município e Setor de Tributos de Rio Lar- go, limitados a 3% para cada servidor. $8º. Os valores arrecadados a título de honorários Judiciais serão integralmente rateados entre os Procuradores. 89º. O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo será gerido pelo Procurador-Geral e secretariado pelo Secretário Municipal de Finanças. 810º. A ordenação de despesas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo se dará mediante autorização conjunta do gestor e do secretário a que se refere o $6º. $11. Os honorários constituem verba alimentar variável, não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, sendo verbas de natu- reza privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal e serão pagos exclusi- vamente pela parte sucumbente ou devedora. $12. O Procurador do Município, em estágio probatório, o ocupante de cargo efetivo, o que esteja ocupando cargo de confiança ou comissionado junto ao Poder a, Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Executivo Municipal, também terá direito ao rateio dos honorários previstos nesta Lei. 813. Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito que perder o cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação indevida. $14. O Procurador do Município atuante no processo deverá requerer que os ho- norários advocatícios sejam objeto de alvará apartado, bem como que sejam credita- dos em conta bancária específica do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo. 815. Os valores apurados num determinado mês deverão ser rateados até o dia 10 do mês subsequente, a ser depositado na conta bancária informada por cada Pro- curador. $16. Nos processos em que o alvará for expedido de forma automatizada na con- ta do Município de Rio Largo, assim como nos casos em que houver pagamento ad- ministrativo, a Secretaria Municipal de Finanças deverá proceder à imediata transfe- rência dos valores relativos aos honorários advocatícios para a conta bancária do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo específica para tal fim. $17. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire do Procurador do Município de Rio Largo o direito ao recebimento e rateio dos honorários advocatícios de que trata essa Lei. $18. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte poderá extinguir o cré- dito através de pagamento de boleto bancário emitido pelo setor competente. A com- pag p p pensação bancária contemplará a transferência automática do valor principal para a conta específica do Município de Rio Largo para o referido tributo e o valor relativo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 aos honorários na conta do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo, após o que a Procuradoria requererá judicialmente a extinção do processo. CAPÍTULO II SEÇÃO I DOS CARGOS E FUNÇÕES Art. 17. Os cargos e tabelas de vencimentos decorrentes da presente Lei, que compõem o quadro de pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Rio Largo, integram os anexos I, II e III desta Lei. Art. 18. Os valores dos vencimentos referentes aos cargos em comissão, previs- tos no anexo III, não poderão exceder o total previsto na tabela de vencimentos do ane- xo, sendo vedada acumulação com os salários recebidos pelos servidores efetivos. Parágrafo Único — Excepciona-se da regra contida no caput os servidores efeti- vos, deste ou de outro ente da federação regularmente cedidos, que venham ocupar car- go em comissão que poderá perceber a remuneração correspondente ao cargo efetivo mais 40% (quarenta por cento) do subsídio previsto para o cargo em comissão ou optar em perceber a integralidade do subsídio do cargo em comissão. Art. 19. As funções gratificadas de diretor e vice diretor da Educação permane- cem inalteradas e reguladas nos termos da Lei Municipal 613/2012. CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, fusionados, transformados, modificados ou redenominados os programas e ações em curso, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos e o gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucede- rem. $1º Ficam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência, total ou parcial, de dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria programáti- ca para outra ou de um órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a nova estrutu- asim Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ra do Poder Executivo decorrente desta Lei, visando adequá-los às competências e atri- buições dos órgãos e entidades do Poder Executivo. $2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, a fim de permitir a implementação e execução desta Lei. 83º Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários para os fins deste artigo, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 84º As mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos, con- vênios e demais pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência das al- terações dos órgãos e entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput deste artigo, serão realizadas por apostilamento, sem necessidade de prévia manifestação da Procu- radoria Geral do Município. Art. 21. Os servidores investidos em funções especiais ou funções de confiança e os ocupantes de cargos em comissão podem ficar submetidos à jornada semanal de até 40 (quarenta) horas, sem prejuízo de lhes ser exigida dedicação integral ao serviço, pelo que poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração. Art. 22. A participação em órgão de deliberação coletiva poderá ser remunerada. Parágrafo único. A definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à gratificação de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por De- creto. Art. 23. A simbologia, o quantitativo e os respectivos valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Rio Largo ficam deter- minados segundo o Anexo I, II e III desta Lei. 81º Os cargos e funções a que se referem o caput, ficam vinculados à Secretaria Municipal respectiva citada em cada quadro organizacional enquanto não distribuídos, podendo haver cessão dos cargos e funções para outros órgãos. 82º A nomeação e a exoneração serão realizadas por meio de Portaria do Prefêi- to. eEmseo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 24. As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo terão suas atribuições definidos no Anexo IV desta Lei. Art. 25. O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, as normas de procedimentos para o trâmite dos processos administrativos de sua competência. Art. 26. Revoga-se a Lei Municifal nº 1.624, de 27 de dezembro de 2011, e demais disposições em contrário. NX Art. 27. Esta Lei entrará Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ANEXO I—- ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL. DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Chefe de Gabinete Coordenador de Ouvidoria Municipal Assessor Especial-l Assessor Especial-2 Assessor Especial-3 SUBTOTAL 29 serem om Ju serio fisco jo CO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPITAÇÃO DE RECURSOS — SEPOCAR ss po erros O | | Er E CE EE O O o GPC Secretário(a) Municipal-2 Coordenador de Previsão Orçamentária CDPO Gerente de Projeto e Captação ES Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS — SEARH Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SMEX-1 1 Ranisas era de Frota, Suprimentos, 1 Coordenador do Sistema de Tecnologia e CDNSTI Informação Diretor de Recursos Humanos Gerente de Folha de Pagamento Gerente de Demandas Administrativas 02 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Ay. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador da Junta Médica CDNJM Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado Central CONCLA. |di E a mentor forno Jo Coordenador de Patrimônio 01 Gerente de Arquivo GTR E o a O EE E CO Dremrsimanito O om Jo >|> Qla m | tm [9] ta Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 EEE E CO Gerente de Acompanhamento Orçamentário EPE E CO Assessor Especial-3 Assessor Técnico-1 emrtésios O fasta fe | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM E T E ita Normas de Gestão, Prevenção e a som | Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH [02] e a o par Secretário(a) Municipal-1 o 6) o fe) g 5 le s| Secretário Executivo-2 SMEX-2 Chefe de Gabinete CHG Diretor Administrativo 2 o Coordenador de Contabilidade e Finanças CDN Coordenador de Material e Patrimônio CDN Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição CDN > pa Diretor de Assistência Social CDNCP 01 Coordenador de Casa de Passagem Coordenador do CRAS CDN 0 o on Roo) Coordenador do CREAS CDN g Z Coordenador do PROJOVEM Coordenador do Bolsa Família 2) y Z Coordenador do Programa do Leite Q y A Coordenador do Programa Criança Feliz 01 Coordenador do Programa Caminho Solidário CDNCS 01 [e [ > |[m Coordenador de Assistência às Gestantes Coordenador de Assistência aos Idosos Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, 3/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —- CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Assistência às Mulheres mora qu SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE —- SEMA Secretário(a) Municipal-2 Chefe de Gabinete Coordenador de Licenciamento e Fiscalização CDLEA 01 Ambiental Gerente de Licenciamento Ambiental Gerente de Fiscalização Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Io SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED Coordenador Financeiro Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição Gerente de Compras GTR Gerente de Almoxarifado Setorial GTR 01 01 16) 01 pg pu 01 JEIE a (é|á [e CDN — pad ma Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente de Distribuição de Material Gerente do CEDAE Coordenador de Transporte Escolar Diretor Técnico Coordenador de Ensino Gerente de Planejamento Educacional Gerente de Avaliação Educacional Gerente de Gestão Escolar Coordenador das Unidades Escolares Gerente Pedagógico Diretor Setorial Coordenador de Comunicação Social Coordenador de Segurança Escolar Gerente de Manutenção Assessor Especial-1 Assessor Especial-2 Assessor Especial-3 Assessor Técnico-1 Assessor Técnico-2 Assessor Técnico-3 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL. — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 [02] [52] CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA [92] é Secretário(a) Municipal-1 01 [92] E les] ' Secretário Executivo 02 Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação 01 AE o |“ Ea o y Diretor IR Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais 9 Z Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado Setorial m CDN 0 o mm — — A) to Gerente de Compras GTR Gerente de Almoxarifado Setorial GTR g 'Z o) Coordenador de Obras 01 TP o pa Gerente de Projetos Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de a 01 Contratos e Execução Direta Q q Q E ti T pe Gerente de Acompanhamento e Fiscalização 01 GTR pa Gerente de Postura e Fiscalização Coordenador de Iluminação Pública 01 Gerente de Conservação e Manutenção do Parque de Iluminação Pública GTCMIP 01 Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação GTFIP 01 Pública Coordenador de Serviços Públicos CDSP 02 GTRC 5 0 m OQ y G m Gerente de Conservação de Vias e Estradas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente de Limpeza Pública neo fo 05 Gerente de Apoio Logístico e Frota de Veículos GTLEVP Pesados EE E [EE e O ertécos O fest fo | TT SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SELCET Secretário Executivo de Cultura e Turismo SMEX-2 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente de Memória e Patrimônio Cultural Gerente de Biblioteca Municipal di 36 Coordenador Contábil CDN Coordenador de Serviços Gerais CDN A & fee) lo | E | Q % À p= Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição Gerente de Compras g Z GTR Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 o m— Gerente de Almoxarifado Setorial GTR Gerente de Distribuição de Material GTR CDNPLA Coordenador de Planejamento 1 e) Z NN [) Coordenador de Controle e Avaliação CDNCA 1 Coordenador de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves D [2 Diretor Técnico da Saúde R Coordenador de Assistência a Saúde CDNASSS |1 Coordenador de Saúde da Mulher DN Coordenador de Saúde do Trabalhador CDN tá SE g Z|á Z > [02] = o) e) Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional | CONVAN Coordenador de Saúde Bucal 1 Coordenador de Promoção à Saúde CDN e! E > w Coordenador de Atenção Básica Coordenador de Imunização Coordenador de Alta e Média Complexidade [) MP CDNE 1 Coordenador de Enfermagem Gerente do CAPS q aê! x Gerente da SAMU Q Gerente de Unidade Básica TR Gerente de Policlínica Ga [e | [e] [02] > £ tn Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente do NASF GTRNASF |4 Gerente de Farmácia Básica GTRFB Coordenador de Vigilância € [TT SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS EEE E Chefe da Guarda Civil Municipal GTR DN GTR GTR 2 4 10 25 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente do Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal Dm Geeomio om | EE E EE E E Do DO E GTRPE Coordenador de Segurança Institucional Doo sa 1 MEX? 1 1 1 3 1 Cote demo Joomes | 1 2 1 | Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial CcHG DIR CDN CDN CDN DN e pm] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Diretor de Abastecimento S =) Coordenador das Feiras e Mercados CDNFM Gerente de Vistoria e Fiscalização GTR [6] y Z Coordenador de Defesa Civil Assessor Especial-2 ASE-2 2 + Assessor Especial-3 ASE-3 Assistente Técnico-2 AST-2 Assistente Técnico-3 AST-3 15 SUBTOTAL ta PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Procurador Geral PGM Coordenador de Contencioso CDAC E 2 NN [ mao Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO LARGO Av, Presidente Fernando Afânso Sgllor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins Ye Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL. — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ANEXO II - ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH Função Gratificada-1 FG-1 m o já tn O Ds EDUCAÇÃO - SEMED DT INFRAESTRUTURA - SEINFRA Função Gratificada-2 FG-2 [e] 1 5) [22] ço] Q UR |) o Lo o o w nlw ly O RD = o oe) 4 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS Função Gratificada-4 FG-4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM Função Gratificada-1 FG-1 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ANEXO III —- TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOMENCLATURA DO CARGO POR ÓRGÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO R$1800,00 R$3000,00 Assessor Especial-1 R$6000,00 eder (ue | Assessor de Comunicação ASCOM Assessoria de Segurança ASSI R$3000,00 Institucional E RR PREFEITO(A) Assessor de Comunicação Assessor Especial-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Secretário Municipal-2 SM-2 R$8000,00 Chefe de Gabinete CHG R$1800,00 Doo SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN Secretário Municipal-1 - Chefe de Gabinete CHG R$1800,00 R$6000,00 R$4000,00 R$3000,00 R$954,00 R$10500,00 NN R$1800,00 R$3000,00 Assessor de Comunicação Assessor Especial- 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SEPOCAR Secretário Municipal-2 R$8000,00 Chefe de Gabinete R$1800,00 R$4000,00 > | > tt |tin 516 "| = Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sin”, + Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Planejamento Coordenador de Previsão Orçamentária euro GPC Gerente de Projetos e Captação Gerente de Acompanhamento e Fiscalização Gar GP Gerente de Prestação de Contas Assessor Especial-1 ASE-1 Assessor Especial-2 ASE-2 Assessor Especial-3 ASE-3 Assessor Técnico-1 AST+ Assessor Técnico-3 AST-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH SM-1 Secretário Municipal-1 Secretário Executivo de Gestão de Pesoas SEA Secretário Executivo de Frota, Suprimentos, Logística e Patrimônio SMEX-1 Chefe de Gabinete HG ' Assessor Especial-1 ASE-1 R$6000,00 Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00 R$1800,00 R$1800,00 R$7500,00 R$3000,00 CT R$10500,00 R$6000,00 R$6000,00 R$1800,00 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/A Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 L — CEP 57.100.000 Gerente de Protocolo GTR R$1400,00 Gerente de Contratos IGTR R$1400,00 Coordenador do Sistema de Tecnolo- CDNSTI R$3000,00 gia e Informação Diretor de Recursos Humanos DIR R$2500,00 Gerente de Folha de Pagamento GTR R$1400,00 E Gerente de Demandas Administrati- GTR R$1400,00 Coordenador da Junta Médica CDNJM R$9000,00 t SE: | Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado Central GRNLHA, R$10500,00 — — Gerente de Compras GTRC |R$1800, 00 | ——— ——>>—+ Gerente de Licitação GTRL (fSSOoo, [0/0) | - = Gerente de Almoxarifado Central GTRAC |R$1800,00 Diretor de Patrimônio, Arquivo e DIR R$2500,00 Serviços Gerais | Coordenador de Patrimônio CDN R$1800,00 Gerente de Arquivo = GTR R$1400,00 ce T— Gerente de Serviços Gerais GTR R$1400,00 Função Gratificada-1 FG-1 R$600,00 Função Gratificada-2 FG-2 R$400,00 10 Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00 Função Gratificada-4 FG-4 R$200,00 afim fia e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 E E FINANÇAS - SEFIN Secretário Municipal Chefe de Gabinete HG Gerente de Lançamento GTR R$1400,00 Tributário Gerente de Arrecadação e GTR R$1400,00 | Fiscalização | Gerente de Acompanhamento R$1400,00 Orçamentário 2a) = 2) GTR Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Gerente de Empenho R$1400,00 Gerente de Prestação de Contas R$3000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Controlador Geral R$8000,00 Controlador Geral Executivo CGEX R$4000,00 Chefe de Gabinete CHG R$1800,00 Coordenador de Normas de Gestão, Prevenção el|CNGPT Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH Secretário Municipal-1 SM-1 R$10500,00 Chefe de Gabinete R$1800,00 GTR GP CGM R$3500,00 R$1200,00 Diretor Administrativo R$2500,00 CHG Coordenador de Contabilidade e | «py R$1800,00 Finanças Coordenador de Material e CDN R$1800,00 Patrimônio Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 CDN R$1800,00 CDN R$1800,00 Diretor de Assistência Social DR | R$2500,00 no GERE da Casa de CDNCP R$2000,00 assagem Coordenador do CRAS R$1800,00 Coordenador do CREAS CDN R$1800,00 Coordenador do PROJOVEM CDN R$1800,00 Coordenador do Bolsa Família CDNBF R$3000,00 coordenador do Programa do CDN R$1800,00 eite Coordenador do Programa CDN R$1800,00 Criança Feliz Coordenador do Programa Caminho Solidário R$3000,00 Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição CDNCS Coordenador de Assistência às Gestantes CDN R$1800,00 DN Coordenador de Assistência aos c R$1800,00 Idosos Coordenador de Assistência às Diretor de Cadastro, Planejamento e Habitação R2a00,00 4 y Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Projetos e ' | Gerente de Cadastro Único R$1400,00 Assessor Especial-1 ASE-1 R$6000,00 Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA Secretário Municipal-2 SM-2 R$8000,00 Chefe de Gabinete CHG R$1800,00 Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental GInLEA, R$2500,00 Gerente de Licenciamento Gerente de Fiscalização R$2000,00 Coordenador de Educação Coordenador de Recursos Hídricos R$1800,00 G G c T T N N D CD Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 R$1800,00 R$6000,00 Coordenador de Convívio Ambiental ASE-2 R$4000,00 Assessor Técnico-1 AST-1 Do DO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Dreenamsro [om — fresmço CDNF Coordenador Financeiro R$2500,00 Coordenador de Patrimônio CDN R$1800,00 CDN Coordenador de Pessoal CDNRH R$2000,00 Coordenador de Serviços Gerais R$1800,00 Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição Gerente de Compras ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Diretor Técnico DIR Coordenador de Ensino CDN Gerente de Planejamento GTRPE R$3000,00 Educacional R$1800,00 Gerente de Almoxarifado Setorial Gerente de Distribuição de Material Gerente do CEDAE Coordenador de Transporte Escolar NN Gerente de Avaliação Educacional Gerente de Gestão Escolar Coordenador das Unidades Escolares Gerente Pedagógico Diretor Setorial Coordenador de Comunicação Social | CDN Coordenador de Segurança Escolar | CDN R$1800,00 Gerente de Manutenção GTR R$1400,00 Assessor Especial-1 ASE-I R$6000,00 Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00 Assessor Especial-3 Assessor Técnico-1 Assessor Técnico-2 gs] , Assessor Técnico-3 Função Gratificada-1 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Função Gratificada-? R$400,00 Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00 Função Gratificada-4 R$200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Secretário(a) Municipal-1 SM-1 R$10500,00 Secretário Executivo-1 SMEX-1 R$6000,00 Chefe de Gabinete cHG R$1800,00 ASCOM Assessor de Comunicação R$3000,00 R$2500,00 s É E) Coordenador de Pessoal e Serviços CDN R$1800,00 Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado Setorial CDNCLAS R$6000,00 GTR R$1400,00 Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00 Q Q [2] o q g 3 a o A o Q [o] E EE p Q Coordenador de Obras CDNO R$3000,00 Gerente de Projetos GTP R$7000,00 Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e| GTRAFE Execução Direta R$3000,00 Gerente de Acompanhamento e aaa R$3000,00 Fiscalização Gerente de Postura e Fiscalização GTRPF R$3000,00 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Iluminação Pública | CDIP R$8000,00 Gerente de Conservação e Manutenção do Parque de Iluminação Pública Gerente de Fiscalização do Parque GTFIP de Iluminação Pública Coordenador de Serviços Públicos CDSP Gerente de Conservação de Vias e Estradas GREVE Gerente de Limpeza Pública GTLP 3 GTCMIP R$2500,00 R$2500,00 R$2200,00 R$1800,00 R$1800,00 R$1200,00 R$1800,00 R$1800,00 R$6000,00 R$4000,00 R$3000,00 R$2000,00 R$1200,00 R$954,00 Do R$400,00 R$300,00 R$200,00 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SELCET Secretário(a) Municipal-2 SM-2 R$8000,00 Secretário Executivo de Cultura e SMEX-2 R$4000,00 Turismo Secretário Executivo de Esporte e SMEX-2 Lazer Chefe de Gabinete CcHG Diretor de Atividades Esportivas e Lazer Coordenador de Eventos Esportivos | CDN Coordenador de Apoio ao Atleta Amador R$4000,00 R$1800,00 R$2500,00 R$1800,00 CDN R$1800,00 Coordenador de Cultura CDN Gerente de Memória e Patrimônio Gerente de Biblioteca Municipal GTR R$1800,00 R$1400,00 R$1400,00 Gerente de Ação e Festividades Culturais Q TR R$1400,00 Coordenador de Turismo CDN Assessor Especial-1 Assessor Especial-2 - Assessor Especial-3 Assessor Técnico-2 R$1800,00 > [92] o] R$6000,00 R$4000,00 > wa tm 9» to > 192) Em R$3000,00 R$1200,00 > Q [e | 9 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Ay. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Secretário(a) Municipal-1 SM-l1 R$10500,00 Chefe de Gabinete cHG R$1800,00 Coordenador de Serviços Gerais CDN CDN R$1800,00 Gerente de Compras GTR R$1400,00 Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00 Gerente de Distribuição de Material | GTR R$1400,00 Coordenador de Planejamento CDNPLA R$3000,00 a CDNCA R$2500,00 Avaliação Coordenador de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves DN RRRONÇÕ Diretor Técnico da Saúde IR Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição Q (o) o o [ol o B » a o [a a. o Q o B É Fa o pas o o Coordenador de Assistência a Saúde | CDNASSS R$5000,00 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Saúde da Mulher R$1800,00 Coordenador de Saúde do Trabalhador R$1800,00 C P Coordenador de Saúde Bucal CDNSB R$5000,00 Coordenador de Promoção à Saúde CON R$1800,00 Coordenador de Vigilância CDNVAN R$1800.00 Alimentar e Nutricional Coordenador de Atenção Básica CDNAB R$5000,00 Coordenador de Imunização CDNI R$5000,00 DN DN DN Coordenador de Alta e Média) CDNAMCOM R$1800,00 Complexidade Coordenador de Enfermagem CDNE R$5000,00 Gerente do CAPS R$1400,00 TR TR TR D Gerente de Farmácia Básica Coordenador de Vigilância N Serena de Vigilância Comunitária GTR R$1400,00 de Saúde Gerente de Vigilância GTR R$1400,00 Epidemiológica Gerente de Academia de Saúde Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 EP Função Gratificada-3 - Função Gratificada-4 - Do pai m mn + (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS Secretário Municipal-2 M-2 R$8000,00 | Gerente do Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal R$2000,00 Gerente de Planejmento Estratégico R$2000,00 Gerente Operacional GTR R$1400,00 w ú Eai O Q Q 2| B 5| Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador de Vigilância DN Coordenador de Resposta às CDNRE Emergências Coordenador de Convívio Social CDNCS Dm SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL - SEAD Secretário Municipal-2 - | Chefe de Gabinete cHG Diretor de Agricultura, Aquicultura e ne DIR Pecuária Coordenador de Agricultura Familiar | CDN Coordenador de Aquicultura CDN Coordenador de Pecuária CDN CDN Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial Diretor de Abastecimento DIR R$1800,00 R$1800,00 Wi R$1800,00 R$3000,00 R$6000,00 R$4000,00 R$3000,00 R$954,00 [92] l o) R$8000,00 R$4000,00 [og] S Ee 9 R$1800,00 R$2500,00 R$1800,00 R$1800,00 R$1800,00 R$1800,00 R$2500,00 timer Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Coordenador das Feiras e Mercados Gerente de Vistoria e Fiscalização Coordenador de Defesa Civil Assessor Especial-2 Assessor Especial-3 Assistente Técnico-2 Assistente Técnico-3 AST-3 a PROCURADORIA GERAL DO o MUNICÍPIO - PGM Procurador Geral Subprocurador Geral Chefe de Gabinete da Procuradoria Coordenador Administrativo CDAC R$2500,00 Consultivo G: CDAC R$3000,00 Coordenador Tributário CDPT R$5000,00 | : Assessor Especial-1 Assessor Especial-2 Assessor Especial-3 Assessor Técnico-1 Função Gratificada-1 Coordenador de Contencioso Se Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Rig Largo/AL — CEP 57.100.000