Estado de Santa Catarina
PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 540
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
MOBILIZADORA DE CAPITAIS S/A – FINANCIAMENTO,
CRÉDITO E INVESTIMENTOS – “MOCASA”, NO
MONTANTE DE NCr$ 137.558,40 (CENTO E TRINTA E
SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO
CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar contrato com a MOBILIZADORA DE CAPITAIS S/A –
MOCASA Financiadora, Crédito e Investimentos, contratos referentes a
operação de crédito até o valor global de NCr$ 137.558,40 (Cento e trinta e
sete mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos),
inclusive juros, afora demais despesas de financiamento, observadas as
condições clausuladas e disposições usuais em contratos dessa natureza, cujo
produto deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição do equipamento a
seguir discriminado:
“Hum (1) trator de esteiras Marca Allis-Chalmers, Modelo
HD6B, consoante proposta da firma IMAR S/A., pelo preço de NCr$ 120.000,00
(cento e vinte mil cruzeiros novos). A parte à vista desta operação é de NCr$
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28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos). Ficando pois a financiar um saldo
de NCr$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros novos), que serão distribuídos
em 24 prestações de NCr$ 5.731,60 (cinco mil setecentos e trinta e hum
cruzeiros novos e sessenta centavos) cada uma, já incluídos os juros do
financiamento”.
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo Municipal
autorizado a dar a mesma instituição financeira mencionada no intróito e no
artigo 1º desta lei, em caução ou penhor, em garantia de pagamento e
amortização da operação acima, as parcelas que lhe couberem no “FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto
de Circulação de Mercadorias, referentes aos Exercícios de 1.970 – 1.971 –
1.972, com a conseqüente retenção por parte da citada instituição financeira
desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito
mencionada no Art. 1º.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar a citada instituição financeira, procuração em causa
própria para levantar, mensalmente, de qualquer instituição financeira ou
repartição pública ou privada as parcelas ou quotas do “FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS” resultantes da arrecadação do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias ICM, mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal
autorizado a dar em alienação fiduciária em garantia, em conformidade com o
disposto no artigo 66, da Lei Nº 4720, de 14 de julho de 1.965, à Mobilizadora
de Capitais S/A. Financiamentos, Créditos e Investimentos, os bens adquiridos
com o financiamento ora concedido e descrito sumariamente no fim do artigo
primeiro.
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Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo
Municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes
aos ajustes e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive
outorgando mandatos, assinado todos os papéis, contratos, títulos e os demais
necessários for para a boa execução da transação supra.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
OESTE.
Em 20 de fevereiro de 1970.
Leolino João Baldissera
Prefeito Municipal em Exercício.
Publicada a presente Lei,
Nesta Secretaria, na mesma data.
Armelindo Massocco
Secretário Municiapal.