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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaPROJETO DE LEI N° 41 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 . INSTITUI O PROGRAMA SOCIOAMBIENTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADO A SECRETARIA DA MESA DIRETORA

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texto original #

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Estado de Santa Catarina 
PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE 
LEI Nº 540 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
MOBILIZADORA DE CAPITAIS S/A – FINANCIAMENTO, 
CRÉDITO E INVESTIMENTOS – “MOCASA”, NO 
MONTANTE DE NCr$ 137.558,40 (CENTO E TRINTA E 
SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO 
CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
OESTE: 
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar contrato com a MOBILIZADORA DE CAPITAIS S/A – 
MOCASA Financiadora, Crédito e Investimentos, contratos referentes a 
operação de crédito até o valor global de NCr$ 137.558,40 (Cento e trinta e 
sete mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos), 
inclusive juros, afora demais despesas de financiamento, observadas as 
condições clausuladas e disposições usuais em contratos dessa natureza, cujo 
produto deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição do equipamento a 
seguir discriminado: 
“Hum (1) trator de esteiras Marca Allis-Chalmers, Modelo
HD6B, consoante proposta da firma IMAR S/A., pelo preço de NCr$ 120.000,00 
(cento e vinte mil cruzeiros novos). A parte à vista desta operação é de NCr$ 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE 
28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos). Ficando pois a financiar um saldo 
de NCr$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros novos), que serão distribuídos 
em 24 prestações de NCr$ 5.731,60 (cinco mil setecentos e trinta e hum 
cruzeiros novos e sessenta centavos) cada uma, já incluídos os juros do 
financiamento”. 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a dar a mesma instituição financeira mencionada no intróito e no 
artigo 1º desta lei, em caução ou penhor, em garantia de pagamento e 
amortização da operação acima, as parcelas que lhe couberem no “FUNDO DE 
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto 
de Circulação de Mercadorias, referentes aos Exercícios de 1.970 – 1.971 – 
1.972, com a conseqüente retenção por parte da citada instituição financeira 
desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito 
mencionada no Art. 1º. 
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a outorgar a citada instituição financeira, procuração em causa 
própria para levantar, mensalmente, de qualquer instituição financeira ou 
repartição pública ou privada as parcelas ou quotas do “FUNDO DE 
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS” resultantes da arrecadação do Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias ICM, mencionadas no artigo anterior. 
Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a dar em alienação fiduciária em garantia, em conformidade com o 
disposto no artigo 66, da Lei Nº 4720, de 14 de julho de 1.965, à Mobilizadora 
de Capitais S/A. Financiamentos, Créditos e Investimentos, os bens adquiridos 
com o financiamento ora concedido e descrito sumariamente no fim do artigo 
primeiro. 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE 
Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo 
Municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes 
aos ajustes e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive 
outorgando mandatos, assinado todos os papéis, contratos, títulos e os demais 
necessários for para a boa execução da transação supra. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
OESTE. 
Em 20 de fevereiro de 1970. 
Leolino João Baldissera 
Prefeito Municipal em Exercício. 
Publicada a presente Lei, 
Nesta Secretaria, na mes￾ma data. 
Armelindo Massocco 
Secretário Municiapal. 

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