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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 357/2017
Referência: Instalação de divisórias opacas nas agências bancárias (Lei nº
1.661/2013)
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que oficialize o gerente da agência do Banco Bradesco/Rio Largo, para que cumpra a
Lei Municipal nº 1.661 de 11 de outubro de 2013, que “torna obrigatória a instalação de
divisórias opacas nas agências bancárias e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.661/2013 que “torna obrigatória a instalação de divisórias opacas nas
agências bancárias e dá outras providências”, sancionada em 11 de outubro de 2013,
prevê em seu artigo 2º um prazo de cento e vinte (120) dias a contar da publicação da
Lei para as agências bancárias se adequarem as exigências do normativo legal.
Decorridos mais de três (03) anos, apenas a agência da Caixa Econômica Federal-CEF,
fez a necessária adequação.
Considerando que esta Casa tem a obrigação constitucional de observar e
fiscalizar o cumprimento das Leis no âmbito de nosso município, principalmente aquelas
aprovadas por este Poder Legislativo, é imperioso e cabível que se faça o alerta, neste
caso, ao gerente da agência do Banco Bradesco/Rio Largo, para que cumpra com o que
determina a Lei citada nesta indicação.
Segue anexo, cópia da Lei nº 1.661/2013.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Sala das Sessões, 21 de agosto é
e E “va
ue Pereira Silva
—
Eliel Inacio Branco
asustente Legislativo - CN
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