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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaPROJETO DE LEI 20/2018 - TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO FIXADAS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOR NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040 - Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
a
Torna obrigatória a inserção do símbolo mundial do
autismo, nas placas de atendimento prioritário
fixadas nos estabelecimentos públicos e privados,
no Município de Rio Largo, e dá outras providências.
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a
inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista-TEA.
8 1º Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados; bancos;
farmácias; restaurantes; lojas em geral; e similares.
8 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente lei sofrerão sanções e
multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Largo, 05 de vembro te 2018.
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Vereadora-PSDB
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ER fu DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040 - Rio Largo-AL
Cont. do PL nº 20/2018 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Do ponto de vista da acessibilidade e inclusão, a inserção do símbolo do
Transtorno do Espectro Autista-TEA nas placas de atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e privados é essencial, pois pode evitar situações
adversas tanto para a pessoa com autismo, quanto para os que a
acompanham, considerando as características peculiares do TEA que, a
depender do nível de autismo, faz com que algumas crianças e jovens não
consigam ficar quietos num local por muito tempo.
O símbolo mencionado neste PL é a fita de conscientização, com quebra
cabeça colorido, significando conscientização da sociedade para um melhor
convívio social, além de forte apelo à inclusão, combatendo a discriminação e o
preconceito a este transtorno que causa disfunção neurológica.
Nesse prisma, a vigência desta propositura suscita a conscientização e a
temática da acessibilidade e da inclusão na sociedade rio-larguense, bem
como motivação para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a
pessoa com TEA ou quaisquer tipos de deficiência física.
Rio Largo, 05 de novembro de 2018.
A
”
MARIA aro SANTOS
Vereadora-PSDB

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