| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 20/2018 - TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO FIXADAS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOR NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 404 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fone 3261-1040 - Rio Largo-AL PROJETO DE LEI Nº 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 a Torna obrigatória a inserção do símbolo mundial do autismo, nas placas de atendimento prioritário fixadas nos estabelecimentos públicos e privados, no Município de Rio Largo, e dá outras providências. Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista-TEA. 8 1º Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados; bancos; farmácias; restaurantes; lojas em geral; e similares. 8 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo, 05 de vembro te 2018. " C Hindi asia Mo ANTOS Vereadora-PSDB E É aços ER fu DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fone 3261-1040 - Rio Largo-AL Cont. do PL nº 20/2018 - Poder Legislativo JUSTIFICATIVA Do ponto de vista da acessibilidade e inclusão, a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista-TEA nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados é essencial, pois pode evitar situações adversas tanto para a pessoa com autismo, quanto para os que a acompanham, considerando as características peculiares do TEA que, a depender do nível de autismo, faz com que algumas crianças e jovens não consigam ficar quietos num local por muito tempo. O símbolo mencionado neste PL é a fita de conscientização, com quebra cabeça colorido, significando conscientização da sociedade para um melhor convívio social, além de forte apelo à inclusão, combatendo a discriminação e o preconceito a este transtorno que causa disfunção neurológica. Nesse prisma, a vigência desta propositura suscita a conscientização e a temática da acessibilidade e da inclusão na sociedade rio-larguense, bem como motivação para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a pessoa com TEA ou quaisquer tipos de deficiência física. Rio Largo, 05 de novembro de 2018. A ” MARIA aro SANTOS Vereadora-PSDB