texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 581/70
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos contribuintes o parcelamento de seus débitos fiscais para com a
fazenda Municipal, mediante a emissão de Notas Promissórias, cobrando-lhes os
juros, correção monetária e comissões até o limite previsto em lei.
Art. 2º)- O parcelamento a que se refere o Artigo procedente
obedecerá o máximo de 12 (doze) parcelas que serão concedidas quando
requeridas pelos contribuintes, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados
da data da publicação desta lei.
Art. 3º)- O Executivo baixará Regulamento dentro do prazo de
30 (trinta) dias através de Decreto.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 06 de julho de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
open original →