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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 582/70
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- Fica aberto por conta do excesso de arrecadação
verificado no corrente exercício, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço dos itens do Orçamento vigente
abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL
DESPESAS DE CUSTEIO:
Consignação: 3-1-2-0
Item 16: Cons. do Prédio da Prefeitura Cr$ 3.000,00
SETOR DA FAZENDA
DESPESAS DE CUSTEIO:
Consignação: 3-1-4-0
Item 40: P/ Restituição de tributos Cr$ 2.500,00
TOTAL Cr$ 5.500,00
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 06 de julho de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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