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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 583/70
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 270,10
(DUZENTOS E SETENTA CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- Fica aberto por conta do excesso de arrecadação
verificado no corrente exercício, sob o Código 19-31-50-/113, um crédito especial
no valor de Cr$ 270,10 (duzentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para
ocorrer o pagamento ao HOTEL OESTE, desta cidade do fornecimento de
hospedagem e refeições aos tratoristas da Secretaria dos Negócios do Oeste, no
Exercício de 1969, quando em serviços para o Município de São Miguel do
Oeste.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 06 de julho de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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