Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 584/70
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO
NACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro, Órgão do
Ministério de Educação e Cultura, na forma da minuta, que passa a integrar a
presente Lei.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 06 de julho de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
ANEXO À LEI Nº 584
CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si fazem o Instituto Nacional do Livro
e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste para
criação de uma Representação Municipal do INL.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de
Santa Catarina, representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal Senhor HELIO
WASUM e o Instituto Nacional do Livro, Órgão do Ministério da Educação e
Cultura, representado por sua Diretora, MARIA ALICE BARROSO, pelo presente
Convênio ajustem o seguinte:
1º)- A Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste obrigase, mediante este Convênio, a instalar e manter a Representação Municipal do
INL, destinada a desenvolver o gosto pela Leitura e disseminar a cultura entre os
municípios.
2º)- A Municipalidade se obrigará a instalar condignamente
a Representação Municipal do INL.
3º)- O Representante Municipal será nomeado, sem
qualquer ônus, por Portaria da Diretoria do Instituto Nacional do Livro, mediante
indicação, acompanhada de “Curriculum-vitas” do candidato, a ser feita pelo
Prefeito Municipal.
4º)- A Prefeitura Municipal louvar-se-á na orientação do
Instituto Nacional do Livro para a promoção das atividades relacionadas com a
disseminação do livro, instalação das bibliotecas locais, assim como as
colaboração do Representante nas promoções culturais do Município.
5º)- Através do Representante do INL, a Prefeitura
Municipal coordenará as atividades da “Sociedade dos Amigos da Biblioteca”,
constituída de pessoas gradas, alheias aos serviços Municipais e dotadas de
espírito de cooperação e boa vontade, com a incumbência de promover
campanhas à melhoria do acervo bibliográfico local, promoção de atividades
cívico-culturais, promoção de exposições artísticas, conferencias, debates,
seminários, debates de assuntos de interesse da comunidade, de caráter
exclusivamente cultural e apolítico.
6º)- O Instituto Nacional do Livro, através de seus Diretor,
designará, por Portaria, o Representante Municipal.
7º)- A substituição do Representante será solicitada pela
Municipalidade desde que o titular não cumpra os dispositivos da Portaria nº
............. de ................. de 1.970 ou a interesses da Municipalidade, no campo da
difusão cultural.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
8º)- O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado
a sua rescisão se fará mediante aviso, com antecedência de vinte dias, por
qualquer das partes convenentes, o que só poderá ocorrer por motivos
relevantes.
9º)- Os entendimentos entre as partes serão feitos pelo
Prefeito Municipal e o Diretor do Instituto Nacional do Livro ou através do
Representante do INL.
10º)- Este Convênio, depois de lido e achado conforme,
para sua firmeza e validade, é assinado pelas partes convenentes e pelas
testemunhas, em duas vias, ficando cada uma em poder dos interessados.
..............................................................................................
........................................ de .................................. de 1.970.
TESTEMUNHAS: _______________________
Helio Wasum
_________________________ Prefeito Municipal
_________________________ _______________________
Maria Alice Barroso
Diretora do I.N.L.