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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaPROJETO Nº 45/2018 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL VOVÓ OZANA BEDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADO A SECRETARIA DA MESA DIRETORA

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 584/70
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO 
NACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º)- Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro, Órgão do 
Ministério de Educação e Cultura, na forma da minuta, que passa a integrar a 
presente Lei.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 06 de julho de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data. 
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
ANEXO À LEI Nº 584
CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si fazem o Instituto Nacional do Livro 
e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste para 
criação de uma Representação Municipal do INL.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de 
Santa Catarina, representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal Senhor HELIO 
WASUM e o Instituto Nacional do Livro, Órgão do Ministério da Educação e 
Cultura, representado por sua Diretora, MARIA ALICE BARROSO, pelo presente 
Convênio ajustem o seguinte: 
1º)- A Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste obriga￾se, mediante este Convênio, a instalar e manter a Representação Municipal do 
INL, destinada a desenvolver o gosto pela Leitura e disseminar a cultura entre os 
municípios. 
2º)- A Municipalidade se obrigará a instalar condignamente 
a Representação Municipal do INL.
3º)- O Representante Municipal será nomeado, sem 
qualquer ônus, por Portaria da Diretoria do Instituto Nacional do Livro, mediante 
indicação, acompanhada de “Curriculum-vitas” do candidato, a ser feita pelo 
Prefeito Municipal. 
4º)- A Prefeitura Municipal louvar-se-á na orientação do 
Instituto Nacional do Livro para a promoção das atividades relacionadas com a 
disseminação do livro, instalação das bibliotecas locais, assim como as 
colaboração do Representante nas promoções culturais do Município. 
5º)- Através do Representante do INL, a Prefeitura 
Municipal coordenará as atividades da “Sociedade dos Amigos da Biblioteca”, 
constituída de pessoas gradas, alheias aos serviços Municipais e dotadas de 
espírito de cooperação e boa vontade, com a incumbência de promover 
campanhas à melhoria do acervo bibliográfico local, promoção de atividades 
cívico-culturais, promoção de exposições artísticas, conferencias, debates, 
seminários, debates de assuntos de interesse da comunidade, de caráter 
exclusivamente cultural e apolítico. 
6º)- O Instituto Nacional do Livro, através de seus Diretor, 
designará, por Portaria, o Representante Municipal.
7º)- A substituição do Representante será solicitada pela 
Municipalidade desde que o titular não cumpra os dispositivos da Portaria nº 
............. de ................. de 1.970 ou a interesses da Municipalidade, no campo da 
difusão cultural.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
8º)- O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado 
a sua rescisão se fará mediante aviso, com antecedência de vinte dias, por 
qualquer das partes convenentes, o que só poderá ocorrer por motivos 
relevantes.
9º)- Os entendimentos entre as partes serão feitos pelo 
Prefeito Municipal e o Diretor do Instituto Nacional do Livro ou através do 
Representante do INL.
10º)- Este Convênio, depois de lido e achado conforme, 
para sua firmeza e validade, é assinado pelas partes convenentes e pelas 
testemunhas, em duas vias, ficando cada uma em poder dos interessados.
..............................................................................................
........................................ de .................................. de 1.970.
TESTEMUNHAS: _______________________
Helio Wasum
_________________________ Prefeito Municipal
_________________________ _______________________
Maria Alice Barroso
Diretora do I.N.L.

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