| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | REPOSIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 417 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 588/70 AUTORIZA RECEBER AUXÍLIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FAIXA DE FRONTEIRA, CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras – Conselho de Segurança Nacional, a importância de Cr$ 15.408,90 (Quinze mil, quatrocentos e oito cruzeiros e noventa centavos), a título de auxílio, destinada a aquisição de uma camioneta KOMBI – AMBULÂNCIA, para o serviço de transporte de doentes do Município de São Miguel do Oeste e região. Art. 2º)- Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto por conta do auxílio recebido, sob p Código 72- 41-34, um crédito especial no valor de Cr$ 15.408,90 (Quinze mil, quatrocentos e oito cruzeiros e noventa centavos). Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor a contar do dia 17 de junho de 1.970. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 16 de julho de 1.970. Publicada a presente Lei, nesta Secretária Municipal, na mesma data. __________________________ Hélio Wasum Prefeito Municipal __________________________ Armelindo Massocco Secretário Municipal