[ia]
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI DELEGADA N.º 02 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DE RIO LARGO/AL,
ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS
ÓRGÃOS, FIXA CARGOS COMISSIONADOS,
FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faço saber que, no uso da
delegação constante da Resolução nº 2, de 2018-CMRL, DECRETO a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO - 1
SEÇÃO - I
DOS ÓRGÃOS
Art. 1º. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Largo compõem-se dos
seguintes órgãos:
I- GABINETE DO(A) PREFEITO(A) — GAPRE:
a) Gabinete do(a) Prefeito(a);
b) Chefia de Gabinete;
e) Assessoria Especial;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria de Segurança Institucional.
II - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) — GAVIPRE:
a) Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a);
b) Chefia de Gabinete;
e) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria Especial.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva
c) Chefia de Gabinete;
d) Ouvidoria Municipal;
E]
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e)
9
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN:
a)
b)
e)
Gabinete do(a) Secretário(a):
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPLA:
a)
b)
e)
d)
e)
f9
g)
h)
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Setor de Planejamento;
Setor de Previsão Orçamentária;
Coordenadoria de Capitação de Recursos e Convênios:
f.1) Setor de Projetos e Capitação;
f.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização;
f.3) Setor de Prestação de Contas
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica;
VI-SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
— SEARH:
a)
b)
c)
d)
e)
E)
8)
h)
|»)
AD)
k
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Secretaria Executiva de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves;
Chefia de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica;
Setor de Protocolo;
Setor de Contratos;
Coordenadoria do Sistema de Tecnologia e Informação — STI;
Coordenadoria de Recursos Humanos:
j.1) Setor de Folha de Pagamento;
5.2) Setor de Demandas Administrativas;
5.3) Junta Médica;
Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Central:
festa]
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k.1) Setor de Compras:
k.2) Setor de Licitação;
k.2.1) Comissão Permanente de Licitação — CPL;
k.3) Almoxarifado Central.
1) Coordenadoria de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais:
1.1) Setor de Patrimônio;
1.2) Setor de Arquivo;
1.3) Setor de Serviços Gerais:
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete:
d) Setor de Tesouraria;
e) Coordenadoria de Tributos:
e.1) Setor de Lançamento Tributário;
e.2) Setor de Arrecadação e Fiscalização.
f) Coordenadoria de Contabilidade:
£.1) Setor de Acompanhamento Orçamentário;
1.2) Setor de Empenho;
£.3) Setor de Prestação de Contas.
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica;
VIII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM:
a)Gabinete do Controlador Geral;
b)Controladoria Geral Executivo;
c)Chefia de Gabinete;
d)Coordenadoria de Controle Interno;
eJCoordenadoria de Normas de Gestão, Prevenção e Transparência:
e.1) Setor de Normas de Gestão e Prevenção;
e.2) Setor de Transparência;
f)Assessoria Técnica.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH:
a) Gabinete do(a) Secretário(a):
b) Secretaria Executiva;
Ens
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c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e F inanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição.
e) Diretoria de Assistência Social:
e.1) Coordenadoria da Casa de Passagem;
e.2) Coordenadoria do PETI;
e.3) Coordenadoria do CRAS;
e.4) Coordenadoria do CREAS;
e.5) Coordenadoria do PROJOVEM;
e.6) Coordenadoria do BOLSA FAMÍLIA;
f) Diretoria de Cadastro, Planejamento e Habitação:
f.1) Coordenadoria de Projetos e Convênios;
£.2) Setor de Estatística;
£.3) Setor do Cadastro Único;
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMA:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva:
c) Chefia de Gabinete;
d) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
d.1) Setor de Licenciamento Ambiental;
d.2) Setor de Fiscalização Ambiental;
e) Assessoria Especial;
f) Assessoria Técnica.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e F; inanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição;
ferro
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d.5) Coordenadoria de Transporte Escolar;
d.6) Coordenadoria de Acompanhamento de Conservação das Escolas
e) Diretoria Técnica:
e.1) Coordenadoria de Ensino;
e.1.1) Setor de Planejamento e Avaliação Educacional;
e.1.2) Setor da Gestão Escolar;
e.2) Coordenadoria das Unidades Escolares;
e.2.1) Setor de Supervisão Pedagógica;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
c) Chefia de Gabinete;
d) Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais;
d.2) Coordenadoria de Compras, Licitação e Almoxarifado Setorial:
d.2.1) Setor de Compras;
d.2.2) Setor de Licitação;
d.2.3) Comissão Especial de Licitação — CEL;
d.2.4) Almoxarifado Setorial.
e) Diretoria Técnica:
e.1) Coordenadoria de Obras:
e.1.1) Setor de projetos;
e.1.2) Setor de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e
Execução Direta;
e.1.3) Setor de Postura e Fiscalização;
e.2) Coordenadoria de Iluminação Pública:
e.2.1) Setor de Conservação e Manutenção;
e.2.2) Setor de Fiscalização;
e.3) Coordenadoria de Serviços Públicos:
e.3.1) Setor de Conservação de Vias e Estradas;
€.3.2) Setor de Limpeza Pública;
€.3.3) Setor de Cemitério.
e.3.4) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Pesados;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
E
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XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET:
a)
b)
e)
d)
e)
9
8)
bh
Gabinete do(a) Secretário(a);
Secretaria Executiva;
Chefia de Gabinete;
Coordenadoria de Atividades Esportivas e Lazer;
d.1) Setor de Eventos Esportivos;
d.2) Setor de Apoio ao Atleta Amador.
Coordenadoria de Cultura;
e.1) Setor de Memória e Patrimônio Cultural;
e.2) Setor da Biblioteca Pública;
e.3) Setor de Ação e Festividades Culturais;
Coordenadoria de Turismo;
Assessoria Especial;
Assessoria Técnica.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a)
b)
e)
d)
e)
Gabinete do(a) Secretário(a):
Secretaria Executiva:
Chefia de Gabinete;
Diretoria Administrativa:
d.1) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
d.2) Coordenadoria de Material e Patrimônio;
d.3) Coordenadoria de Pessoal e Serviços Gerais;
d.4) Coordenadoria de Compras, Almoxarifado Setorial e Distribuição;
d.5) Setor de Planejamento, Controle e Avaliação;
d.6) Setor de Apoio Logístico e Frota de Veículos Leves;
d.7) Coordenadoria de Acompanhamento de Conservação Predial
Diretoria Técnica da Saúde:
e.1) Coordenadoria de Assistência a Saúde;
e.1.1) Setor de Saúde do Trabalhador;
e.1.2) Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional;
e.1.3) Setor de Saúde Bucal;
e.1.4) Setor de Promoção à Saúde;
e.1.5) Setor de Atenção Básica;
e.1.6) Setor de Imunização;
e.1.7) Setor de Alta e Média Complexidade;
e.1.8) Setor de Enfermagem;
e.1.9) Setor do CAPS;
EE)
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e.1.10) Setor da SAMU;
e.1.11) Setor das Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas;
e.1.12) Setor do NASF;
e.1.13) Setor da Farmácia Básica;
e.1.14) Setor da Academia de Saúde
e.2) Coordenadoria de Vigilância:
e.2.1) Setor de Vigilância Comunitária de Saúde;
e.2.2) Setor de Vigilância Epidemiológica;
e.2.3) Setor de Vigilância Sanitária;
e.2.4) Setor de Controle de Endemias;
f) Assessoria Especial;
g) Assessoria Técnica.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL — SESCCS:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
ec) Chefia de Gabinete;
d) Departamento da Guarda Civil Municipal;
d.1) Gabinete do Chefe da Guarda Civil Municipal;
d.2) Grupamento tático da Guarda Civil Municipal;
d.3) Coordenadoria dos Vigilantes;
e) Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização das Ações
de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana.
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL —
SEAD:
a) Gabinete do(a) Secretário(a);
b) Secretaria Executiva;
e) Chefia de Gabinete;
d) Coordenadoria de Agricultura, Aquicultura e Pecuária;
d.1) Setor de Agricultura Familiar;
d.2) Setor de Aquicultura;
d.3) Setor de Pecuária
d.4) Setor de Desenvolvimento Agroindustrial;
e) Coordenadoria de Abastecimento;
e.1) Setor de Feiras e Mercados;
e.2) Setor de Vistoria e Fiscalização;
e.3) Setor do Matadouro.
f) Coordenadoria da Defesa Civil do Município.
Esta
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8) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
XVII - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:
a) Gabinete do Procurador Geral;
b) Gabinete dos Subprocuradores Gerais;
c) Chefia da Secretaria da Procuradoria;
e.1) Setor de Acompanhamento e Compilamento de Atos Normativos;
d) Coordenadoria Administrativa Consultiva;
d.1) Setor de Acompanhamento, Compilamento e Uniformização de
Posicionamento Institucional;
e) Coordenadoria Contenciosa;
e.1) Setor Acompanhamento e Compilamento das demandas judiciais;
f) Coordenadoria Tributária;
g) Assessoria Especial;
h) Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2.º - Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Rio Largo, previstos no art. 1.º desta Lei, competem:
I- GABINETE DO PREFEITO — GAPRE
a) Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimento as suas
determinações administrativas:
b) Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando como órgão
interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de convênios, ajustes,
contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos dos quais deva participar o Prefeito;
c) Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabinete,
Secretários, Procurador Geral ou SubProcuradores-Gerais, ocupantes de cargos ou funções
gratificadas e demais servidores, para tratar dos assuntos inerentes a administração municipal;
d) Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus
respectivos titulares ou servidores, todas as informações, sugestões e denúncias, de tudo levando
ao conhecimento do prefeito;
[est]
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e) Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Executivo, com
o Poder Legislativo e Judiciário e com as demais entidades públicas das administrações
municipais, estaduais e federais;
f) Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designando as ações
a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados e servidores lotados
naquele órgão;
g) Prover a segurança do Chefe do Executivo Municipal;
h) Preparar e apresentar prestação de contas do respectivo Gabinete.
a) Realizar a comunicação institucional da Prefeitura e das Secretarias Municipais.
II - GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
a) organizar e encaminhar os expedientes do(a) Vice-Prefeito(a);
b) efetuar as relações públicas e organizar a agenda do(a) Vice-Prefeito(a):
c) efetuar a articulação política e social e o gerenciamento de projetos.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
a) Coordenar e executar as ações de assessoramento político para as questões inerentes
as políticas públicas e programas oficiais do Poder Executivo em toda a sua amplitude;
b) Coordenar e executar a articulação governamental do Chefe do Executivo com os
demais órgãos municipais;
c) Coordenar o encaminhamento de ações e projetos de lei encaminhados ao Legislativo
Municipal, ou em tramitação nas esferas estadual e federal;
d) — atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o prefeito;
e) — participar de discussões e negociações referentes às suas competências, em
articulação com entidades e organizações vinculadas;
f) — orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos especiais
relativos às diversas áreas de atuação do Poder Executivo Municipal;
e) elaborar minuta de projetos de lei sobre matérias de sua atribuição.
Entao
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IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN:
a) fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da
sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;
b) garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da
federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade rio-larguense, promovendo a
integração político institucional;
c) atuar como elo entre a Prefeitura e demais Instituições, executando e transmitindo
decisões governamentais;
d) receber e encaminhar à Secretaria Municipal de Controle Interno e demais órgãos e
entidades afetas, as reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a
procedimentos e ações, programas, e políticas de governo;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
CAPITAÇÃO DE RECURSOS - SEPLA:
a) propor, coordenar e avaliar políticas e diretrizes relacionadas ao planejamento
estratégico, à modernização, à desburocratização e à avaliação da gestão dos órgãos e entidades
da Administração Pública;
b) definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, políticas,
diretrizes e ações relacionadas à captação de recursos financeiros e técnicos, para implementação
de programas e projetos de interesse do Município;
c) promover articulação com órgãos federais e estaduais, instituições financeiras e de
cooperação técnica nacionais e internacionais para captação de recursos e cooperação técnica
destinados a promoção do desenvolvimento do Município;
d) coordenar, executar e acompanhar a elaboração dos anteprojetos de leis dos Planos
Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e de seus créditos, bem com
monitorar e avaliar as políticas públicas, os planos e programas e ações governamentais;
e) administrar e coordenar os serviços de atendimento ao cidadão, assegurando qualidade
e excelência no fornecimento das informações e dos serviços prestados, no tempo de retorno, no
acesso e conforto às instalações físicas, e nos processos burocráticos, sem custo financeiro
adicional e com eficácia assegurada;
f) promover o desenvolvimento das atividades de estudos, pesquisas e a gestão da
informação socioeconômica e geoespacial no âmbito do Poder Executivo:
minas
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£g) promover a articulação e integração entre as políticas do Governo Municipal e as
políticas dos Governos Federal e Estadual;
h) estabelecer normas e procedimentos de formulação e execução da programação
orçamentária e acompanhar sua efetivação;
i) coordenar, em articulação com os demais órgãos, o processo de alocação e de liberação
dos recursos orçamentários, em consonância com as prioridades do Governo, inclusive os
decorrentes de fundos administrados por estes órgãos;
5) produzir, atualizar, sistematizar e divulgar as estatísticas do Município e sua base
cartográfica e elaborar o cálculo dos agregados econômicos do Município;
k) executar as atividades operacionais e de coordenação dos projetos de Parceria Público-
Privada, no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada de Alagoas — Programa PPP/AL,
nos termos da legislação vigente.
VI- SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
— SEARH:
a) formular, implementar e avaliar políticas, planos e programas relacionadas ao
desenvolvimento do Município de Rio Largo, a modernização da gestão administrativa e
patrimonial e ao atendimento ao cidadão;
b) definir, coordenar, implementar e avaliar políticas de gestão de pessoas relacionadas a
provimento de cargos, carreiras, capacitação, desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho
no âmbito do Poder Executivo;
c) coordenar a definição e implementação de programas e projetos de capacitação e
desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Pública municipal;
d) definir, coordenar e implementar diretrizes e políticas de gestão de suprimentos de
materiais da Administração Pública municipal;
e) atuar como órgão de coordenação gerencial do Sistema de Administração de Recursos
Humanos da Administração Pública municipal, promovendo o acompanhamento e a avaliação
das atividades de gestão de pessoas;
En]
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£) formular, implantar, acompanhar e controlar a política salarial do servidor público do
Poder Executivo Municipal e gerenciar o sistema de pagamento, recolhimento, consignação e
desconto da folha de pessoal;
8) promover a administração do sistema de normas que regula a vida funcional dos
servidores do Município, fazendo a gestão dos deveres e responsabilidades e garantindo-lhes
todos os direitos assegurados por lei e demais instrumentos normativos;
h) promover a administração das atividades de saúde ocupacional do servidor público,
assegurando assistência médica preventiva, tratamento e acompanhamento psíquico e terapêutico
que ateste sua incapacidade para o exercício da função ou sua reintegração saudável ao ambiente
de trabalho, de forma técnica e nos termos das leis pertinentes;
i) exercer o disciplinamento da Administração Pública municipal minimizando os casos
de acumulação ilícita de cargos no serviço público estadual;
)) assegurar moralidade e ética ao serviço público, promovendo a abertura e conclusão de
processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades pertinentes;
k) controlar e conservar a frota de veículos leves da Prefeitura, próprios ou contratados,
verificando as questões de distribuição, manutenção e limpeza, abastecimento, documentação,
condutores e tudo mais necessário à administração da frota;
1) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN:
a) propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do Município;
b) executar a administração financeira do Município;
c) realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
d) promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de
controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
e) promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
f) preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de
recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
E]
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8) efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e
na despesa do Poder Executivo;
h) apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;
i) promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações
internas ou externas;
5) apurar, lançar, constituir e arrecadar tributos municipais, em conformidade com os
elementos e legislação aplicável;
k) promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos municipais de
natureza não tributária;
1) aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como
ao registro dos créditos; e
m) organizar o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executivo.
VHI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
a) Elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria;
b) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos municipais, inclusive
autarquias;
ce) Acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas aos direitos e haveres do Município;
d) Fiscalizar e orientar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e
entidades públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes;
e) Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
f) Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
£g) Averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos:
suma
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h) Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques,
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
i) Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em
qualquer Órgão da Administração Municipal de Rio Largo, expedindo relatório
conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como recomendar medidas a serem
adotadas;
5) Criar manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da Administração
Pública de Rio Largo, garantindo padronização, uniformidade e continuidade nos procedimentos
e responsabilidades dos executores das atividades administrativas.
k) Executar as atividades de controle da gestão fiscal;
IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SECADESH:
a) planejar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em
conformidade com as diretrizes de descentralização político-administrativa e do controle social;
b) articular com as demais políticas sociais e econômicas resguardando a especificidade
da assistência social como política pública de seguridade social;
c) operacionalizar a gestão da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade
com a legislação em vigor, sob a égide do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com
Os eixos estruturantes e os princípios organizativos desse sistema e estruturados nos seguintes
níveis de complexidade:
D proteção social básica;
ID) proteção social especial de média complexidade;
IN proteção social especial de alta complexidade;
d) estruturar a rede socioassistencial, articulando benefícios, serviços, programas,
projetos e ações de assistência social, organizada a partir dos parâmetros da hierarquização e
territorialização;
e) gerir a Política Municipal de Assistência Social norteada pelos princípios da
matricialidade sociofamiliar, territorialização, proteção proativa, integração à seguridade social e
às demais políticas sociais e econômicas;
[erre]
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f) coordenar os Centros de Referência de Assistência Social, os Centros de Referência
Especializado de Assistência Social e as Unidades Públicas de Execução de Serviços de Proteção
Social Básica e Especial;
g) assegurar serviços especiais de proteção social às crianças e aos adolescentes vítimas
de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e abandono;
h) garantir, em articulação com o sistema de garantia de direitos, o serviço de
identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
i) proteger jurídico e socialmente as crianças e os adolescentes em situação de risco social,
em articulação com as entidades de defesa dos direitos;
5) interagir, planejar e executar ações em parceria com os Conselhos Tutelares, assim
como estruturar física e administrativamente estes órgãos;
k) planejar, executar e avaliar os planos, programas, projetos e serviços relativos às áreas
de assistência social;
1) articular com órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para efetivação das
políticas implementadas por esta Secretaria;
m) assessorar as organizações da Rede de Assistência Social no que concerne à
capacitação de recursos humanos, planejamento e execução das ações socioassistenciais;
n) assessorar técnico, jurídico e administrativamente os órgãos de controle social
vinculados a esta secretaria; e
0) denunciar e investigar violações aos direitos humanos ocorridos no município.
p) definir e executar a política de habitação de interesse social do município;
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMA:
a) avaliar e aprovar projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento do solo
e projetos de atividades previstos em lei;
b) analisar, emitir parecer técnico e conceder licenciamento ambiental, urbanístico e
edilício, nos projetos de empreendimento que configurem o uso e a ocupação do solo no
Município;
CErpeo
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c) emitir alvarás para empreendimentos e de conclusão de obras para empreendimentos
devidamente licenciados e de termo de conclusão da instalação de equipamentos, assim como nos
de projeto de proteção contra incêndio e pânico;
d) elaborar ou atuar na elaboração de planos e projetos necessários à compatibilização
das ações de saneamento básico no Município, no esgotamento sanitário, abastecimento de água,
drenagem pluvial e limpeza urbana, em articulação, quando couber, com Órgãos e/ou Entidades
da Prefeitura, nas áreas de suas competências;
e) coordenar e programar, juntamente com os órgãos e entidades, as ações nas áreas de
obras civis, saneamento e meio ambiente;
d) promover a articulação das ações dos projetos de construção civil, saneamento e meio
ambiente, no âmbito do Habitar Brasil/BID e promover a articulação com os diversos órgãos do
Município, Estado e Governo Federal;
e) realizar as atividades de supervisão das obras e do meio ambiente, fiscalizá-los, e
participar do processo de monitoramento do saneamento e demais serviços de sua área de
responsabilidade;
£) aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação referente ao ordenamento
do uso e ocupação do solo;
8) elaborar, manter e atualizar cadastros técnicos, no âmbito de sua competência;
h) realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos de autorização e
uso de praças públicas e áreas verdes do município;
i) controlar e fiscalizar o meio ambiente municipal, observando os dispositivos legais,
contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de polícia;
)) representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle e
fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são afetas;
k) acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais das
empresas públicas e privadas, de pessoas físicas e jurídicas, quanto a exploração de espaços,
recursos, áreas comerciais e turísticas, costeiras e áreas verdes municipais; e
1) definir e acompanhar a política de saneamento básico do município;
emos
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m) Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que necessitam
de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a flora nativa;
n) — promover embargo e interdição de empreendimentos e atividades que estejam em
desacordo com a legislação;
0) — apreender fonte emissora de poluição sonora em desacordo com a legislação;
p) Coordenar a Defesa Civil do Município;
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
a) formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua
execução nas instituições que compõem sua área de competência;
b) estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Municipal;
c) promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos currículos,
programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o
funcionamento da escola;
d) realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores
educacionais e mantendo sistemas de informações;
e) fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao
desenvolvimento da educação básica no Município;
f) coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino Municipal, o planejamento e a
caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o
suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
g) definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e
diretores da rede pública de ensino Municipal;
h) formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação;
i) prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino
fundamental;
E
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j) oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas
portadoras de necessidades especiais;
k) efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional; e
1) zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
a) elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a
edificações e demais obras de infraestrutura;
b) executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no
município;
c) promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras
embargadas ou que ameacem iminente ruína;
d) cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade de
Rio Largo, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso.
e) realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço
apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de demolição
a assemelhados;
f) realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais,
esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de construção civil;
8) executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no
município;
h) realizar manutenção e melhoria das estradas municipais;
i) gerir a realização de estudos para elaboração de projetos de infraestrutura urbana;
|) controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica, bem como
obras da iniciativa privada ou de outros entes da federação; e
k)— executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária
do Município.
E)
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XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SELCET:
a) formulação e execução da estratégia de desenvolvimento do esporte e do lazer no
município do Rio Largo;
b) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas
para a juventude, no âmbito municipal;
c) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de
juventude;
d) elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte, lazer, cultura e turismo
de Rio Largo;
e) incentivar, estimular, patrocinar, apoiar e realizar projetos e programas esportivos e
recreativos da Prefeitura:
f) elaborar o calendário anual de eventos desportivos e culturais, bem como acompanhar
a execução destes;
8) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao desporto de
rendimento e escolar; e
h) acompanhar e promover intercâmbio esportivo e cultural Municipal, Estadual,
Nacional e Internacional.
i) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elaboração de
propostas projetos e instrumentos congêneres:
5) supervisionar e avaliar a execução e implementação das políticas públicas de turismo;
k) planejar e monitorar ações de qualificação profissional para o trade turístico;
1) supervisionar a implantação das ações de infraestrutura turística, fortalecimento
institucional, cadastro de empresas e monitoramento de projetos conveniados;
m) supervisionar, acompanhar e avaliar projeto, termo de referência ou instrumento
congênere para captação de recursos na sua área de atuação;
Essa]
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n) supervisionar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados, elaboração de
propostas projetos e instrumentos congêneres;
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a) planejar e operacionalizar as ações e os serviços públicos de saúde;
b) regular, controlar e avaliar os serviços de atenção à saúde em todo o território
Municipal;
e) promover a saúde da população, a vigilância, a proteção, a prevenção e o controle das
doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do
trabalhador;
d) executar ações e programas de integralidade da assistência à saúde;
e) participar no desenvolvimento das ações e dos serviços do sistema vigente de saúde,
concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
f) promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação permanente em
saúde;
8) prover as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento da rede
de saúde do SUS Rio Largo; e
h) gerir os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CONVÍVIO SOCIAL - SESCCS:
a) planejar, coordenar e controlar as atividades da Guarda Municipal, vigilantes e da
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito;
b) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
c) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou
administrativas e atos infracionais gue atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
d) atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção
sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
pio
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e) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas
que contribuam com a paz social;
f) colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando
para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
g) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros
municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual
ou municipal;
h) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do
Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
i) cooperar com as ações de defesa civil e ordenamento urbano;
5) interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos
locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
k) estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos,
por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações
preventivas integradas;
1) articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança e ordenamento público no Município;
m) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
n) garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
o) encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
p) contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal,
por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
q) desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto
com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e
federal;
E
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r) auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
s) atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL —
SEAD.
a) Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das atividades
agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento alimentar e fixar o homem no
campo;
b) Fornecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agricultores de
subsistência do Município:
c) Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimento da
agropecuária e aquicultura no Município;
d) Promover ações de natureza sanitária preventiva e vigilância animal, direcionada a
proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos e demais animais destinados a
produção de alimentos;
e) Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município,
analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal.
f) Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no
fomento à aquicultura e a Agricultura familiar;
£g) Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
h) Promoção dos meios de escoamento e comercialização dos produtos produzidos,
fabricados ou industrializados no Município;
i) Administração dos serviços e Equipamentos Municipais de Abastecimento, incluindo
Mercados, Feiras livres e outros;
j) Ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial
da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização,
do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se à água potável, bem como da
geração de emprego e da redistribuição da renda;
E
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k) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas,
e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
1) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção,
socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem
atingidas por desastres;
m) informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa civil;
n) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças,
vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável;
9) participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC;
P) sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
q) implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
r) implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
s) promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
t) estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para
executar planos operacionais em tempo oportuno;
u) comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de
produtos perigosos puserem em perigo a população;
V) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
w) implantar programas de treinamento para voluntariado;
x) estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
y) implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
z) promover mobilização social visando a implantação de NUDEC"s.
SUBSEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município de Rio Largo é instituição permanente que,
nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, representa o Município judicial e
extrajudicialmente, competindo-lhe a consultoria jurídica do Poder Executivo.
festa]
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$1º. A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município
e subchefes dois Subprocuradores-Gerais, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre
os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada que possuam registro junto à Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, cabendo-lhe as prerrogativas de Secretário
Municipal.
$2º. A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores do Município,
aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, organizados em carreira e nomeados pelo Prefeito
Municipal.
83º. São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade, a
indivisibilidade e a independência técnica.
Art. 4º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I- representar judicial e extrajudicialmente o Município de Rio Largo;
II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
HI - promover a gestão e a cobrança da dívida ativa do Município;
IV - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio da
Administração Pública Municipal;
V - representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica no interesse
da Administração Pública Municipal;
VI - examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos,
editais, projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, projetos de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo com vistas à sanção ou veto do Prefeito, e quaisquer outros documentos ou
expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal;
VII - fixar a interpretação das Leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VIII - propor e intervir nas ações relativas ao controle de constitucionalidade das Leis e
demais atos do Poder Público, quando evidenciado interesse do Município;
IX- participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de
trabalho em que a instituição tenha assento;
X - gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos;
XI - desistir, transigir, acordar, reconhecer a procedência de pedido e firmar compromisso
nas ações de interesse do Município, em juízo ou fora dele, mediante autorização expressa do
Prefeito Municipal, nos termos do respectivo Decreto regulamentar, respeitada a legislação
vigente; e
XII — desempenhar outras atividades afins dispostas em Lei ou regulamento.
[encare
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Art. 5º. Compete ao Procurador-Geral do Município:
1 - chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender, coordenar suas atividades
e orientar-lhe a atuação;
II - propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos
manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
HI - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais e extrajudiciais de
interesse do Município, promovendo a objetiva e equânime distribuição ou delegação dos
feitos entre os integrantes da carreira em efetivo serviço:
IV - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de ação de inconstitucionalidade de Lei
ou ato normativo do Poder Público, bem como elaborar as informações que lhe caibam prestar,
na forma da legislação pertinente;
V - aprovar pareceres e informações dos Procuradores do Município;
VI - deferir o afastamento e as licenças dos Procuradores Municipais, desde que haja
conveniência do serviço;
VII - avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse do Município, inclusive no que
concerne a sua representação extrajudicial;
VII - editar e praticar atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; e
Parágrafo Único — As funções e atribuições aqui estabelecidas podem ser delegadas aos
Subprocuradores-Gerais, independentemente de ausência do Procurador-Geral.
Art. 6º. O Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais perceberão
honorários advocatícios e farão jus as gratificações e demais verbas indenizatórias inerentes
às funções de Procurador do Município enquanto no exercício do cargo.
Art. 7º. Nos casos de impedimento legal, ausência ou afastamento o Procurador-Geral do
Município será substituído por um Subprocurador-Geral e no impedimento legal, ausência ou
afastamento destes por Procurador Municipal em exercício escolhido pelo Prefeito Municipal
até que sobrevenha nova indicação.
Art. 8º. À Secretaria Administrativa da Procuradoria Geral do Município compete
desempenhar as funções de secretariado interno da Procuradoria Geral do Município,
notadamente:
I - o controle e acompanhamento da agenda de audiências e dos compromissos da
Procuradoria Municipal;
II - despacho e conferência de documentos e processos administrativos e judiciais;
HI - organização de arquivos e protocolo;
IV - atendimento telefônico;
[tao]
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V - recepção e atendimento de usuários dos serviços públicos municipais e demais
interessados;
VI - auxílio departamental;
VII - planejamento e organização de eventos da Procuradoria Geral do Município;
VIII - acompanhamento e preparação de reuniões;
IX - realização de atas;
X — custódia de documentos e expedientes internos da Procuradoria Geral do Município;
XI- registro dos atos judiciais e extrajudiciais em sistema próprio;
XII — Encaminhamento de processos distribuídos aos Procuradores Municipais:
XIII — outras atividades inerentes que lhe for delegada ou não;
Art. 9º. São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município:
I— ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino
superior oficial ou reconhecida;
HI - ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e não estar
cumprindo penalidade de suspensão;
IV - não estar sujeito a efeitos impeditivos decorrentes de sentença penal condenatória;
V - ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;
VI - estar quite com o serviço militar; e
Art. 10º. É de 20 (vinte) horas semanais a carga horária a que são submetidos os
Procuradores do Município de Rio Largo, considerando, para efeito de jornada de trabalho, os
períodos de permanência a serviço, ainda que fora das dependências da Procuradoria-Geral do
Município.
Art. 11. São prerrogativas do Procurador do Município:
I - não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com
a sua consciência ético-profissional;
II - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas
atribuições;
III - requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências
necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 12. São deveres do Procurador do Município:
I — assiduidade;
ame
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II — pontualidade;
II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os
que, em conformidade com a Lei, lhes forem atribuídos:
IV — tratar com urbanidade os demais servidores públicos, bem como o público em geral;
V - zelar pelos bens confiados a sua guarda;
VI — guardar sigilo profissional;
VII - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atribuições à
autoridade a quem competir;
VIII — realizar atualização profissional periodicamente, frequentando congressos,
seminários, cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Art. 13. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Procuradores
do Município é vedado:
I - aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos autorizados na
Constituição ou nas Leis;
II - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita.
Art. 14. A carreira de Procurador Municipal é composta de 05 (cinco) cargos de
provimento efetivo, 02 (dois) cargos de Subprocurador-Geral e 01 (um) cargo de Procurador-
Geral de provimentos em comissão, cujas remunerações estão definidas em lei.
Art. 15. Além da retribuição pelo efetivo exercício de cargo e dos demais direitos
previstos em Lei, ao Procurador do Município são devidos honorários advocatícios
sucumbenciais, decorrentes de decisões judiciais e de acordos judiciais e extrajudiciais,
notadamente os que estão previstos nos artigos 85, $19 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de
março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 16. Nas ações judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza, em que for parte o
Município de Rio Largo, os honorários advocatícios fixados em Lei, por arbitramento, acordos
ou sucumbência integrarão o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo.
81º. Os honorários advocatícios previstos no caput se classificam em honorários
administrativos e honorários judiciais.
82º. Os honorários administrativos compreendem o percentual estabelecido no art. 6º,
inciso IV, da Lei Municipal nº 1.698, de 29 de dezembro de 2014, acrescidos ao valor do
crédito tributário.
83º. Os honorários administrativos são devidos a partir da inscrição em Dívida Ativa.
84º. Os honorários judiciais compreendem os fixados por arbitramento, acordos ou
sucumbência.
[E ao]
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85º. O total de receitas relativa aos honorários advocatícios será rateado, mensalmente,
entre os Procuradores ativos e em efetivo exercício, em partes iguais, sem prejuízo da
remuneração pelo efetivo exercício do cargo e dos demais direitos previstos em Lei, não sendo
os honorários computados para o cálculo de benefícios e outras vantagens pessoais de qualquer
natureza.
86º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reservada a
fração de 30% (trinta por cento) para investimento exclusivo em modernização,
aperfeiçoamento da Procuradoria a ser depositada em conta própria e cuja destinação será
fixada mediante deliberação do Gestores do Fundo.
87º. Dos valores arrecadados a título de honorários administrativos será reservada a
fração de até 40% (quarenta por cento) a ser destinada aos servidores administrativos lotados
na Procuradoria Geral do Município e Setor de Tributos de Rio Largo, limitados a 3% para
cada servidor.
88º. Os valores arrecadados a título de honorários judiciais serão integralmente rateados
entre os Procuradores em efetivo exercício.
89º. O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo será gerido pelo
Procurador-Geral e secretariado pelo Secretário Municipal de Finanças.
$10º. A ordenação de despesas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio
Largo se dará mediante autorização conjunta do gestor e do secretário a que se refere o 99º.
$11. Os honorários constituem verba alimentar variável, não incorporável nem
computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, sendo verbas de natureza
privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal e serão pagos exclusivamente pela
parte sucumbente ou devedora.
$12. O Procurador do Município, efetivo ou comissionado, terá direito ao rateio dos
honorários previstos nesta Lei.
$13. Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito que perder o cargo
por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde que dela se
verifique acumulação indevida.
$14. O Procurador do Município atuante no processo deverá requerer que os honorários
advocatícios sejam objeto de alvará apartado, bem como que sejam creditados em conta
bancária específica do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Rio Largo.
$15. Os valores apurados num determinado mês deverão ser rateados até o dia 10 do mês
subsequente, a ser depositado na conta bancária informada por cada Procurador.
$16. Nos processos em que o alvará for expedido de forma automatizada na conta do
Município de Rio Largo, assim como nos casos em que houver pagamento administrativo, a
Secretaria Municipal de Finanças deverá proceder à imediata transferência dos valores
taça]
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relativos aos honorários advocatícios para a conta bancária do Fundo da Procuradoria Geral
do Município de Rio Largo específica para tal fim.
$17. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que
retire do Procurador do Município de Rio Largo o direito ao recebimento e rateio dos
honorários advocatícios de que trata essa Lei.
$18. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o contribuinte poderá extinguir o crédito através
de pagamento de boleto bancário emitido pelo setor competente. A compensação bancária
contemplará a transferência automática do valor principal para a conta específica do Município
de Rio Largo para o referido tributo e o valor relativo aos honorários na conta do Fundo da
Procuradoria Geral do Município de Rio Largo, após o que a Procuradoria requererá
judicialmente a extinção do processo.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 17. Os cargos e tabelas de vencimentos decorrentes da presente Lei, que compõem
o quadro de pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Rio Largo, integram os
anexos I, Il e III desta Lei.
Art. 18. Os valores dos vencimentos referentes aos cargos em comissão, previstos no
anexo III, não poderão exceder o total previsto na tabela de vencimentos do anexo, sendo vedada
acumulação com os salários recebidos pelos servidores efetivos.
Parágrafo Único — Excepciona-se da regra contida no caput os servidores efetivos, deste
ou de outro ente da federação regularmente cedidos, que venham ocupar cargo em comissão que
poderá perceber a remuneração correspondente ao cargo efetivo mais 40% (quarenta por cento)
do subsídio previsto para o cargo em comissão ou optar em perceber a integralidade do subsídio
do cargo em comissão.
Art. 19. As funções gratificadas de diretor e vice diretor da Educação permanecem
inalteradas e reguladas nos termos da Lei Municipal 613/2012.
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos,
fusionados, transformados, modificados ou redenominados os programas e ações em curso, o
patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos e o gerenciamento de contratos,
convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederem.
[Esse
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$1º Ficam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência, total ou parcial,
de dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria programática para outra ou de
um órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a nova estrutura do Poder Executivo
decorrente desta Lei, visando adequá-los às competências e atribuições dos órgãos e entidades do
Poder Executivo.
$2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, a fim de
permitir a implementação e execução desta Lei.
83º Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários para os
fins deste artigo, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
84º As mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos, convênios e
demais pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência das alterações dos órgãos
e entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput deste artigo, serão realizadas por
apostilamento, sem necessidade de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 21. Os servidores investidos em funções especiais ou funções de confiança e os
ocupantes de cargos em comissão podem ficar submetidos à jornada semanal de até 40 (quarenta)
horas, sem prejuízo de lhes ser exigida dedicação integral ao serviço, pelo que poderão ser
convocados sempre que houver interesse da administração.
Art. 22. A participação em órgão de deliberação coletiva poderá ser remunerada.
Parágrafo único. A definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à
gratificação de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por Decreto.
Art. 23. A simbologia, o quantitativo e os respectivos valores dos cargos em comissão e
das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Rio Largo ficam determinados segundo o
Anexo 1, Il e III desta Lei.
81º Os cargos e funções a que se referem o caput, ficam vinculados à Secretaria Municipal
respectiva citada em cada quadro organizacional enquanto não distribuídos, podendo haver cessão
dos cargos e funções para outros órgãos.
$2º A nomeação e a exoneração serão realizadas por meio de Portaria do Prefeito.
coma
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Art. 24. As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que
compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo terão suas atribuições definidos no
Anexo IV desta Lei.
Art. 25. O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, as normas de
procedimentos para o trâmite dos processos administrativos de sua competência.
Art. 26. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.624, de 27 de dezembro de 2011, e demais
disposições em contrário.
mms
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ANEXO I — ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS
NOMECLATURA DO CARGO POR ÓRGÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Assessor Especial-1 ASE-l
Assessor de Segurança Institucional ASSI 06
SUBTOTAL o!
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
Chefe de Gabinete CcHG 01
Assessor de Comunicação ASCOM 01
Assessor Especial-1 ASE-1 02
SUBTOTAL 04
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Secretário(a) Municipal SM [E
Secretário Executivo SMEX
Chefe de Gabinete CHG 01
Coordenador de Ouvidoria Municipal CDOM 01
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2 - 0
Assessor Especial-3 -
Assessor Técnico-3
SUBTOTAL
>|>|>l|>
Dlalalo
| mlm|m
blwlso |O
9
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS — SERIN
E
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Assessor de Comunicação ASCOM
Assessor Especial-2 ASE-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPITAÇÃO
DE RECURSOS - SEPLA
Secretário(a) Municipal
Secretário Executivo SMEX
Chefe de Gabinete cHG
Coordenador de Planejamento CDP
w
8)
Coordenador de Previsão Orçamentária CDPO [HR
Gerente de Projeto e Captação oc Ju |
Gerente de Acompanhamento e F iscalização GAF
|
E
7
Assessor Especial-2 -
Assessor Técnico-3 -
0
0
05
[o]
>|>
ql
bm |m
to | ts
|
02
0
qa
Di
nl
5] m
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>
(72)
5
[o
|
2
SUBTOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS — SEARH
Secretário(a) Municipal SM or]
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas CH
un
E
m
x
(02)
ç
x
Secretário Executivo de Frota, Suprimentos, Logística e
Patrimônio
pet]
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Chefe de Gabinete
cHG 03
Gerente de Protocolo GTR
Gerente de Contratos GTR 03
Coordenador do Sistema de Tecnologia e Informação CDNSTI
Diretor de Recursos Humanos
Gerente de Folha de Pagamento
GTR
TR
Gerente de Demandas Administrativas G
o
[S)
Coordenador da Junta Médica
Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado
Central SDNELA no
Gerente de Compras
Gerente de Licitação Ci OR
ES CT CO
Diretor de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais COR CR
CEC COR
Gerente de Arquivo GTR
|
esserêmar |
E
[esertoits Te
Assessor Técnico-3
4
>|>
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O
|
0
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5) Em
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5
0
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(2)
5
[vo
[19]
|
SUBTOTAL
mm O.
ECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
Secretário(a) Municipal
Chefe de Gabinete 01
fe
Rio Largo
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Diretor Administrativo DR
Coordenador de Auditoria CDNAUD
Coordenador de Tributos
Coordenador Contábil
Gerente de Lançamento Tributário GTR or
Gerente de Arrecadação e Fiscalização GTR
R
T!
oem components pena Tor
ET CO CO
Assessor Especial-] -
Assessor Especial-2 -
Assessor Especial-3
Ni
Z|9
e)
>|»>
v | a
mm
5 | a
>
2)
tm
[08
SUBTOTAL
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Coordenador de Normas de Gestão, Prevenção e
Transparência
5
01
O
-
>
>1 O
3| é
ao)
Sis
Assessor Técnico-2
SUBTOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO — SECADESH
[Es
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Ss
Eq
Secretário(a) Municipal
SMEX 0
Secretário Executivo
o
(vs)
o
[)
Chefe de Gabinete CHG
Diretor Administrativo 02
Coordenador de Contabilidade e Finanças CDN
Coordenador de Material e Patrimônio CDN
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e
Distribuição
Diretor de Assistência Social 2
Coordenador de Casa de Passagem CDNCP 01
So
Coordenador do CRAS CDN
o
[vo
s
Z
Coordenador do CREAS
Coordenador do PROJOVEM
o
e)
ololo
DIDIO
ZIZI|IZ
w
[eo]
Coordenador do Bolsa Família
OQ
Coordenador do Programa do Leite DN
e)
y
Z
E]
|)
Z
Q
(92)
y
É
Coordenador do Programa Criança Feliz
Coordenador do Programa Caminho Solidário
Coordenador de Assistência às Gestantes DN
e)
Coordenador de Assistência aos Idosos DN
g
z
Coordenador de Assistência às Mulheres
O
Diretor de Cadastro, Planejamento e Habitação
9
z
Coordenador de Projetos e Convênios
Gerente de Estatística
&
e)
Gerente de Cadastro Único
>
192)
tu
[e]
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
E
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5
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2
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E
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[95]
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Rio Largo
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Assessor Técnico-1
Assessor Técnico-2 AST-2 15
30
Assessor Técnico-3 AST-3
SUBTOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMA
Secretário(a) Municipal
Secretário Executivo
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental | CDLFA
E
a
Coordenador de Educação Ambiental CDN
Assessor Especial-] -
Assessor Técnico-3
SUBTOTAL
01
2 |n
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x
o
Lo
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[7208 72)
m|m
dll
|
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pa ROS
|
qa
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(06)
5
[98]
15
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Secretário(a) Municipal SM
Chefe de Gabinete cHG
Diretor Administrativo
já
[E
Rio Largo
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Coordenador Contábil
Coordenador Financeiro CDNF o
eremirierarinato Tomy fo
EE CT
EE CT CO
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e CDN Do
Distribuição
mo |
Gerente de Almoxarifado Setorial
Gerente de Distribuição de Material or Ju]
Gerente do CEDAE GRTCEDAE COR
Coordenador de Transporte Escolar
Gerente de Compras
o ur
Coordenadoria de Acompanhamento de Conservação das
Escolas
Diretor Técnico
Coordenador de Ensino
Gerente de Planejamento Educacional GTRPE [CH
Gerente de Avaliação Educacional GTRAE o
Gerente de Gestão Escolar GTR
CDN
Coordenador das Unidades Escolares
o js
Diretor Setorial
Coordenador de Comunicação Social con fu
Coordenador de Segurança Escolar EST
Gerente de Manutenção
Assessor Especial-1 ASE-1 COR
Assessor Especial-2 ASE-2
Assessor Especial-3 ASE-3
Era
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AST-1
AST-2
Assessor Técnico-1
Assessor Técnico-2
20
Assessor Técnico-3 AST-3
SUBTOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — SEINFRA
Secretário(a) Municipal
SM
Secretário Executivo 02
Chefe de Gabinete CHG
Assessor de Comunicação
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN
[02]
fd
m
x
ue)
>
192)
o)
o)
<
oe)
o
Coordenador de Compras, Licitação e Almoxarifado
Setorial
S)
Z
Gerente de Compras GTR
R
Gerente de Almoxarifado Setorial GT
Coordenador de Obras
Gerente de Projetos GTP
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos
e Execução Direta
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização TR
Gerente de Postura e Fiscalização GTR
Coordenador de Iluminação Pública
Q O
5 Gg
Z
tm
Q
fe)
=
”Y
Gerente de Conservação e Manutenção do Parque de
Iluminação Pública
Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação Pública | GTFIP
Coordenador de Serviços Públicos
Q
5
OQ
ES
YV
o|!o
2/3
A|S
ES]
tm
[=
Gerente de Conservação de Vias e Estradas
sms
Rio Largo
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EO CO
05
CDR
Assessor Especial-2
02
Assessor Técnico-3 - O
SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SELCET
mu
Diretor de Atividades Esportivas e Lazer DIR
E
TR
Gerente de Biblioteca Municipal GTR
Gerente de Ação e Festividades Culturais 01
CDN
Coordenador de Turismo CON
Assessor Especial-] ASE-1
Assessor Especial-2 ASE-2 02
Gerente de Limpeza Pública
Gerente de Cemitérios
Gerente de Apoio Logístico e Frota de Veículos Pesados
Coordenador Regional
Assessor Especial-l
>
172)
m
[S)
DÊ
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Sm
[90
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[06]
5
19
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Q
5
08)
|
=10
CDN
CDN 0
[e]
pe
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-2
Assessor Técnico-3
SUBTOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
ET E
Coordenador Financeiro CDNF
Coordenador de Pessoal
Coordenador de Serviços Gerais
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial e
Distribuição
Coordenadoria de Acompanhamento de Conservação
. CDN
Predial
Gerente de Compras GTR
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR
Gerente de Distribuição de Material GTR
Coordenador de Planejamento CDNPLA
Coordenador de Controle e Avaliação CDNCA
Coordenador de Apoio Logístico e Frota de Veículos
CDN
Leves
Diretor Técnico da Saúde
Coordenador de Assistência a Saúde CDNASSS
DIR
Coordenador de Saúde da Mulher CDN
CDN
[Esso
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Saúde do Trabalhador
Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador de Promoção à Saúde
Coordenador de Atenção Básica
Coordenador de Imunização
Coordenador de Alta e Média Complexidade
Coordenador de Enfermagem
Gerente da SAMU GTRSAMU |1
Gerente de Unidade Básica GTR 35
Gerente de Policlínica 3
Gerente do NASF GTRNASF |4
Gerente de Farmácia Básica GTREB
Gerente de Academia de Saúde GTR 3
Coordenador de Vigilância CDN
Gerente de Vigilância Sanitária GTR [E
Assessor Especial-l ASE-1
Assessor Especial-2 ASE-2
Assessor Especial-3 ASE-3
Assessor Técnico-1 AST-1
Assessor Técnico-2 AST-2 [E
Assessor Técnico-3 25
SUBTOTAL
[Era ua]
Rio Largo
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO
SOCIAL — SESCCS
Secretário Municipal
1
2
Secretário Executivo de Convívio Social SMEX Po
Superintendente da SMTT SUP
Chefe da Guarda Civil Municipal CGCcM [A
Gerente do Grupamento Tático da Guarda Civil Municipal | GTRGT
Gerente de Planejmento Estratégico GTRPE [O
CDNRE 1
CDNCS 1
Coordenador de Vigilância
Coordenador de Resposta às Emergências
Coordenador de Convívio Social
Coordenador de Segurança Institucional
CDNSI l
ASE-1 2
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3 ASE-3
Assessor Técnico-3 AST-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL — SEAD
Secretário Municipal SM
Secretário Executivo EC
EE CE O
Coordenador de Agricultura Familiar CO
Coordenador de Aquicultura
Estes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Pecuária D
y
iz
olo
Z
Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial
Diretor de Abastecimento
Coordenador das Feiras e Mercados CDNFM
jo
e)
>
192]
Tm
[S)
Q
5
fes)
Gerente de Vistoria e Fiscalização
Coordenador de Defesa Civil CDN
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
>
(2)
pé
1)
Assistente Técnico-2
>
[72]
=
o)
Assistente Técnico-3 15
>
e 2)
tm
Ú
SUBTOTAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
”»
Procurador Geral GM
|
in
o
y
las)
5
Subprocurador Geral
Chefe de Gabinete da Procuradoria
E
E
ê
Eq
Coordenador Administrativo Consultivo
Coordenador de Contencioso
010
UI|IO
>|>
oo
Coordenador Tributário
Assessor Especial-]
Assessor Especial-2
>|>|>
viola
P|R|E
tv to
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
>
[e]
o
SUBTOTAL
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo/AL
estmes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO II —- ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINIS-
TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -— SE-
ARH
Função Gratificada-3 FG-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-|..
CAÇÃO - SEMED SIMBOLO QUANTIDADE
Função Gratificada-1 FG-1
Função Gratificada-2
Função Gratificada-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA - SEINFRA
SÍMBOLO QUANTIDADE
Função Gratificada-2 FG-2
Função Gratificada-3
Função Gratificada-4
Função Gratificada-3
mms
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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E GERAL DO MUNICÍPIO SÍMBOLO QUANTIDADE
Função Gratificada-1 03
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo/AL
Em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA DO CARGO POR
ÓRGÃO
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
SÍMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Gabinete cHG R$1800,00
Assessor de Comunicação ASCOM R$3000,00
Assessor Especial-1 ASE-1 R$5000,00
Assessoria de Segurança Institucional ASSI R$5000,00
GABINETE DO(A) VICE-PREF EITO(A)
Chefe de Gabinete R$1800,00
Assessor de Comunicação ASCOM R$3000,00
Assessor Especial-] ASE-l R$5000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Secretário Municipal SM R$8000,00
R$5000,00
R$1800,00
R$1800,00
R$5000,00
Secretário Executivo
Chefe de Gabinete
a
á
m
x
m|m|S
ja lg
HG
Coordenador de Ouvidoria Municipal
Assessor Especial] -
R$4000,00
R$3000,00
Assessor Especial-2 -
(08)
Assessor Especial-3
>|»>
0 82)
5 | m
Lo
Assessor Técnico-3 R$954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN
R$1800,00
Chefe de Gabinete CcHG
emma
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ASCOM R$3000,00
ASE-2 R$4000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RE-
CURSOS - SEPLA
sm
E
LO TA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS —
SEARH
M R$8000,00
Secretário Executivo de Gestão de Pesoas SMEX R$5000,00
ins Es de Frota, Suprimentos, SMEX
Chefe de Gabinete HG
Assessor de Comunicação
Assessor Especial- 2
Secretário Municipal
Secretário Executivo
Chefe de Gabinete
Coordenador de Planejamento
Coordenador de Previsão Orçamentária
Gerente de Projetos e Captação
Gerente de Acompanhamento e F iscalização
V
Gerente de Prestação de Contas
Assessor Especial-]
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-1
Assessor Técnico-3
Secretário Municipal
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
ERR
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Técnico-3
TR
a emador do Sistema de Tecnologia e Informa- CDNSTI R$3000,00
Diretor de Recursos Humanos DR | R$2500,00
Gerente de Folha de Pagamento R$1400,00
Gerente de Demandas Administrativas TR R$1400,00
Coordenador da Junta Médica CDNJM R$8000,00
pao denador de Compras, Licitação e Almoxari-
GTR R$1400,00
Gerente de Serviços Gerais R$1400,00
Função Gratifcade
Função Gratificada-2
Função Gratificada-3
Função Gratificada-4
O
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Secretário Municipal R$8000,00
q
Gerente de Compras
Gerente de Licitação
Gerente de Almoxarifado Central
Diretor de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais
Coordenador de Patrimônio
Gerente de Arquivo
feria]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Chefe de Gabinete R$1800,00
Assessor Especial-1 ASE-l R$5000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00
Assessor Especial-3 ASE-3 R$3000,00
E
a)
|
Assessor Técnico-1 AST-1
R$2000,00
Assessor Técnico-2 AST-2 R$1200,00
R$954,00
R$2500,00
Assessor Técnico-3 AST-3
Diretor Administrativo
CDNAUD
Coordenador de Auditoria R$5000,00
ep)
y
pec
Coordenador de Tributos R$5000,00
CDNC R$3000,00
Gerente de Lançamento Tributário GTR R$1400,00
Coordenador Contábil
Gerente de Arrecadação e F iscalização R$1400,00
Gerente de Acompanhamento Orçamentário GTR R$1400,00
Gerente de Empenho GTR R$1400,00
Gerente de Prestação de Contas R$3000,00
bro)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
M R$8000,00
CGEX R$5000,00
G R$1800,00
CNGPT R$3500,00
AST-2 R$1200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SO-
CIAL E HABITAÇÃO - SECADESH
M R$8000,00
SMEX R$5000,00
Controlador Geral
Q
I
Controlador Geral Executivo
Chefe de Gabinete
|
2)
jam)
O
fo)
2
a
q
5
p
a
o
Ss
a
q
Z
E
bp
17e)
[=4
(e)
q
o
2
a
E
Es)
»
Transparência
au
q
<
o
3
E)
o
o
o
Assessor Técnico-2
Secretário Municipal
Secretário Executivo
|,
Ee]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Chefe de Gabinete R$1800,00
Diretor Administrativo DR] R$2500,00
Coordenador de Contabilidade e Finanças R$1800,00
Coordenador de Material e Patrimônio R$1800,00
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais R$1800,00
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial CDN R$1800,00
e Distribuição
Diretor de Assistência Social DR] R$2500,00
Coordenador da Casa de Passagem R$2000,00
Coordenador do CRAS R$1800,00
CDN
Coordenador do CREAS R$1800,00
Coordenador do PROJOVEM CDN R$1800,00
Coordenador do Bolsa Família R$3000,00
Coordenador do Programa do Leite R$1800,00
Coordenador do Programa Criança Feliz CDN
Coordenador do Programa Caminho Solidário
Coordenador de Assistência às Gestantes CDN R$1800,00
Coordenador de Assistência aos Idosos CDN R$1800,00
Coordenador de Assistência às Mulheres CDN R$1800,00
Diretor de Cadastro, Planejamento e Habitação DIR R$2500,00
Coordenador de Projetos e Convênios CDN R$1800,00
Gerente de Estatística GTR R$1400,00
TR
Gerente de Cadastro Único R$1400,00
Assessor Especial-1 R$5000,00
Assessor Especial-2 R$4000,00
Assessor Especial-3 R$3000,00
Assistente Técnico-1 R$2000,00
Assistente Técnico-2 R$1200,00
cmg
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assistente Técnico-3 AST-3 R$954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
R$5000,00
R$1800,00
Gerente de Fiscalização
Coordenador de Educação Ambiental CDN
Coordenador de Recursos Hídricos CDN
Coordenador de Convívio Ambiental DN
Assessor Especial-3 ASE-3 R$3000,00
Assessor Técnico-3
[92]
l
Secretário Municipal
Secretário Executivo SMEX
Chefe de Gabinete
o
jan)
(0)
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
Gerente de Licenciamento Ambiental
3/3
e]
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
>
(72)
Mm
9
R$2000,00
R$954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
R$8000,00
Secretário Executivo SMEX R$5000,00
Chefe de Gabinete R$1800,00
Diretor Geral DIRG R$3000,00
>
(e)
dá
[9
Secretário(a) Municipal
Eq
O [02]
ja)
(o)
[Ea]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Transporte Escolar R$1800,00
Coordenador de Acompanhamento de CDN R$1800,00
Conservação das Escolas
Diretor Técnico DIR R$2500,00
Coordenador de Ensino R$1800,00
Gerente de Planejamento Educacional GTRPE R$3000,00
Gerente de Avaliação Educacional GTRAE R$1900,00
Gerente de Gestão Escolar
prerseo for remos
siso
Coordenador de Comunicação Social CDN R$1800,00
CDN R$1800,00
Coordenador de Segurança Escolar
Gerente de Manutenção G
Assessor Especial-] ASE- R$5000,00
ASE-2
Assessor Especial-3 R$3000,00
Função Gratificada-1 FG-1
Função Gratificada-2 R$400,00
mes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00
Função Gratificada-4 FG-4 R$200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Secretário(a) Municipal SM R$8000,00
Secretário Executivo SMEX R$5000,00
Chefe de Gabinete CHG R$1800,00
Assessor de Comunicação ASCOM R$3000,00
R$2500,00
Coordenador de Pessoal e Serviços Gerais CDN R$1800,00
Coordenador de Compras, Licitação e
Almoxarifado Setorial e
R$5000,00
R$1400,00
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00
Gerente de Compras
Q
pai
js)
Coordenador de Obras R$3000,00
R$5000,00
Q
5
V
E g
s z
” õ
Gerente de Projetos
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de
Contratos e Execução Direta SERARE
R$3000,00
R$3000,00
R$3000,00
R$5000,00
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização GTRAF
Gerente de Postura e Fiscalização GTRPF
Coordenador de Iluminação Pública
Gerente de Conservação e Manutenção do Parque
de Iluminação Pública GC
R$2500,00
Gerente de Fiscalização do Parque de Iluminação
Pública GTFIP
R$2500,00
Coordenador de Serviços Públicos CDSP R$2200,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1200,00
&
fe)
Gerente de Conservação de Vias e Estradas GTRCVE
Gerente de Limpeza Pública
Gerente de Cemitérios
Q
5
—
la)
Rio
Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Col
lor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Gerente de Apoio Logístico e Frota de Veículos
Pesados
GTLFVP R$1800,00
Assessor Especial-3
Coordenador Regional CDR R$1800,00
Assessor Especial-l ASE-l R$5000,00
Assessor Especial-2 ASE-2 R$4000,00
ASE-3 R$3000,00
Assessor Técnico-1
AST-1 R$2000,00
Assessor Técnico-2 AST-2 R$1200,00
Assessor Técnico-3 R$954,00
Função Gratificada-2 FG-2 R$400,00
Função Gratificada-3 FG-3 R$300,00
Função Gratificada-4 FG-4 R$200,00
1
Secretário(a) Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SELCET
R$8000,00
Secretário Executivo de Cultura e Turismo
Secretário Executivo de Esporte e Lazer
R$5000,00
R$5000,00
Chefe de Gabinete
Diretor de Atividades Esportivas e Lazer
Coordenador de Cultura
R$1800,00
R$2500,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
Gerente de Memória e Patrimônio Cultural
R$1400,00
Gerente de Biblioteca Municipal
Gerente de Ação e Festividades Culturais
R$1400,00
R$1400,00
Coordenador de Turismo
Assessor Especial-1
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
CDN R$1800,00
ASE-1
R$5000,00
ASE-2 R$4000,00
ASE-3 R$3000,00
[estes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Assessor Técnico-2 AST-2 R$1200,00
Assessor Técnico-3 AST-3 R$954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Secretário Executivo SMEX R$5000,00
Chefe de Gabinete CHG R$1800,00
Diretor Administrativo DIR R$2500,00
Coordenador Contábil DN R$1800,00
Coordenador Financeiro CDNF R$2500,00
CDNRH
Coordenador de Pessoal R$2500,00
Coordenador de Serviços Gerais CDN R$1800,00
Coordenador de Compras, Almoxarifado Setorial
e Distribuição CDN R$1800,00
—
Coordenador de Acompanhamento de
Conservação Predial CDN R$1800,00
Gerente de Compras GTR R$1400,00
Gerente de Almoxarifado Setorial GTR R$1400,00
Gerente de Distribuição de Material R$1400,00
Coordenador de Planejamento CDNPLA R$3000,00
E
5
ú
Coordenador de Controle e Avaliação CDNCA R$2500,00
Coordenador de Apoio Logístico e Frota de
Veículos Leves
Diretor Técnico da Saúde R$2500,00
Coordenador de Assistência a Saúde CDNASSS R$5000,00
Coordenador de Saúde da Mulher CDN R$1800,00
CDN R$1800,00
Coordenador de Saúde do Trabalhador
de
O
DN R$1800,00
Coordenador
Nutricional CDNVAN R$1800,00
Coordenador de Saúde Bucal CDNSB
Vigilância Alimentar e
R$5000,00
euro
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Promoção à Saúde CDN R$1800,00
Coordenador de Atenção Básica CDNAB R$5000,00
Coordenador de Imunização CDNI R$5000,00
Coordenador de Alta e Média Complexidade CDNAMCOMP | R$1800,00
Coordenador de Enfermagem CDNE R$5000,00
l
Gerente do CAPS GTR R$1400,00
Gerente da SAMU GTRSAMU R$1800,00
Gerente de Policlínica R$1400,00
Gerente de Farmácia Básica GTRFB R$5000,00
Gerente de Academia de Saúde GTR R$1400,00
Coordenador de Vigilância CDN R$1800,00
Gerente de Vigilância Comunitária de Saúde GTR R$1400,00
Gerente de Vigilância Epidemiológica GTR R$1400,00
Gerente de Vigilância Sanitária GTR R$1400,00
$
Assessor Especial-] ASE-
Assessor Especial-2 ASE-2
Função Gratificada-4 FG-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL -
SESCCS
Secretário Municipal R$8000,00
Gerente de Controle de Endemias
Il
5
[Ee]
[os]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Secretário Executivo de Convívio Social
Chefe de Gabinete
Superintendente da SMTT
Chefe da Guarda Civil Municipal
Gerente do Grupamento Tático da Guarda Civil
Municipal
Gerente de Planejmento Estratégico
Gerente Operacional
Coordenador de Vigilância
Coordenador de Resposta às Emergências
Coordenador de Convívio Social
Coordenador de Segurança Institucional
Assessor Especial.
Assessor Especial-2
Assessor Especial-3
Assessor Técnico-3
SMEX
cHG
SUP
CGCcM
GTRGT
GTRPE
GTR
CDN
CDNRE
CDNCS
CDNSI
ASE-l
ASE-2
ASE-3
AST-3
R$5000,00
R$1800,00
R$8000,00
R$3000,00
R$2000,00
R$2000,00
R$1400,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
R$3000,00
R$5000,00
R$4000,00
R$3000,00
R$954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL - SEAD
Secretário Municipal
Secretário Executivo
e
=
o
E
jo
o
Q
p
Em
[=]
9
o
Diretor de Agricultura, Aquicultura e Pecuária
Coordenador de Agricultura Familiar
Coordenador de Aquicultura
Coordenador de Pecuária
Coordenador de Desenvolvimento Agroindustrial
Diretor de Abastecimento
Coordenador das Feiras e Mercados
Gerente de Vistoria e Fiscalização
SMEX
cHG
CDN
CDN
CDN
CDN
CDNFM
GTR
R$8000,00
R$5000,00
|
|
R$1800,00
R$2500,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
R$1800,00
R$2500,00
R$5000,00
R$1400,00
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Coordenador de Defesa Civil CDN R$1800,00
Assessor Especial-2
ASE-2 R$4000,00
Subprocurador Geral SPGM R$7500,00
R$3000,00
R$2500,00
Chefe de Gabinete da Procuradoria
Coordenador Administrativo Consultivo CDAC
2
a
3)
s
Coordenador de Contencioso R$3000,00
Assessor Especial-1
R$3000,00
R$2000,00
Assessor Especial-3 ASE-3
Função Gratificada-1
m
(9)
R$600,00
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo/AL