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materia nº 160/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaINDICAÇÃO 156/2018 - LIMITES INTERMUNICIPAIS COM CONSTRUÇÃO DO MARCO LEGAL PELO MUNICIPAL - ITERAL E O IBGE.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 595/70
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir, segundo resultado apurado através da Concorrência 
Pública chamada pelo Edital Nº 009/70, de 15 de julho de 1.970, por compra 
diretamente do fabricante ou seu distribuidor, exclusivamente para o serviço e 
conservação de Estradas de Rodagem Municipais, através de contrato de compra 
e venda, com cláusula do alienação fiduciária, de descrição do equipamento, 
marca modelo, ano de fabricação, etc. no valor à vista de Cr$ 176.100,00 (cento 
e setenta e seis mil e cem cruzeiros).
Art. 2º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a contratar 
empréstimo até o valor de Cr$ 308.613,75 (trezentos e oito mil, seiscentos e treze 
cruzeiros e setenta e cinco centavos), a ser aplicado nos termos desta lei, na 
importação do equipamento mencionado no artigo anterior, e no pagamento das 
respectivas despesas financeiras, participando a Prefeitura Municipal como 
USUÁRIO na operação do financiamento, firmar contratos, aceitar cláusulas, 
assumir os encargos financeiros a operação, emitir notas promissórias no valor 
dos encargos e aceitar títulos emitidos pelo vendedor e demais documentos 
necessários.
§ ÚNICO – A aquisição do equipamento referido acima, 
poderá reverter à forma de compra para pagamento a prazo, mediante 
financiamento de terceiros, com prazo até 25 meses, através do AGENTE 
FINANCEIRO, pela Resolução Nº 45 do BANCO CENTRAL, desde que o valor 
da compra, mais as despesas de financiamento não ultrapassem a importância 
de Cr$ 308.613,75 (trezentos e oito mil, seiscentos e treze cruzeiros e setenta e 
cinco centavos).
Art. 3º)- A garantia de pagamento de preço de aquisição do 
equipamento referido no artigo primeiro desta lei, bem como os respectivos 
encargos financeiros de qualquer natureza, tudo no valor de Cr$ 308.613,75 
(trezentos e oito mil, seiscentos e treze cruzeiros e setenta e cinco centavos), 
preço financiado mais despesas, será dado mediante aplicação de parcelas das 
quotas a que tiver direito o Município, no IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS, e ou FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, instituído 
pelo artigo 26 da Constituição Federal.
§ 1º)- Se as quotas mencionadas neste artigo tiverem sua 
denominação modificada ou forma substituída por outro imposto, esta 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
modificação ou novo imposto substituirá a garantia de pagamento mencionada no 
artigo terceiro.
§ 2º)- O Município se obrigará nos Orçamentos dos 
Exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973, consignar verbas para liquidação das 
obrigações estabelecidas pelo artigo terceiro, nos montantes respectivamente: 
1.971 – Cr$ 148.134,60 (cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e quatro 
cruzeiros e sessenta centavos); 1.972 – Cr$ 148.134,60 (cento e quarenta e oito 
mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos); 1.973 – Cr$ 12.344,55 
(doze mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos). 
§ 3º)- Os valores mencionados no parágrafo anterior, serão 
reajustados, isto é, reajustáveis de acordo com o estabelecido no final do 
parágrafo único do artigo segundo supra. 
§ 4º)- O Prefeito Municipal poderá autorizar irrevogavelmente 
o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., Banco do Brasil S/A., ou o Banco 
do Estado Paraná, ou o Banco do Estado de Santa Catarina S/A., ou qualquer 
fonte pagadora das quotas referidas neste artigo, contabilizar à débito na conta 
do Município, em que forem creditadas as quotas mencionadas, as importâncias 
correspondentes a liquidação das obrigações contraídas com o financiamento do 
equipamento citado no artigo primeiro.
Art. 4º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a, em nome do 
Município outorgar procurações em causa própria ao Agente Financeiro e ao 
representante exclusivo do fabricante e, ou a qualquer outra instituição financeira 
que conceder financiamento ao Município para receber em qualquer das fontes 
pagadoras, parcelas das quotas mencionadas no artigo quarto desta lei, até o 
limite das obrigações contraídas na operação de financiamento objeto desta lei.
Art. 5º)- Todos os valores constantes da presente lei, 
inclusive os que se referem o artigo terceiro, parágrafo segundo, bem como a 
autorização de que trata o parágrafo terceiro do mesmo artigo, ficam 
automaticamente reajustados na proporção da oscilação das taxas no período 
correspondente entre a data da assinatura do contrato de financiamento e a data 
do fechamento do contrato de câmbio. 
Art. 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 29 de agosto de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data. 
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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