| Tipo | Moção de Pesar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | MOÇAO DE PESAR 07/2018 - MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO RAFAEL TORRES. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 598/70 AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO “COTEVE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover o ingresso do Município no “ CONSÓRCIO OESTINO DE TELEVISÃO – “COTEVE” – Autarquia Intermunicipal, com sede e foro na cidade de Chapecó, dotada de capacidade pública, autonomia financeira e administrativa e atuação em todo o território abrangido e sob a jurisdição de Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste e de outros que a ele vierem integrar, aceitando “in totum” os Estatutos da Entidade, que fica fazendo parte integrante desta lei e as decisões que forem tomadas posterior, pelo Órgão Supremo da Autarquia. Art. 2º)- É finalidade do “Consórcio Oestino de Televisão” a prestação dos serviços de geração, retransmissão e repetição de sinais de televisão, provendo a implantação na manutenção e exploração dos equipamentos necessários. Art. 3º)- Constituirão recursos do “Consórcio Oestino de Televisão”: I – A cota de participação que for atribuída pelos município membros da ordem de 4% (quatro por cento) sobre a receita global do Município verificado no exercício de 1.969; II – O produto de arrecadação da “TAXA DE SERVIÇOS DE TELEVISÃO”, cujo tributo será implantado no Município em lei especial. Art. 4º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial por conta do excesso de arrecadação do presente Exercício sob o Código 69-3-2-2-3, para abrir as despesas decorrentes desta lei, entregando ao Consórcio Oestino de Televisão o crédito acima na forma estimada pelo “Estatuto da Autarquia”. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso dos quatro por cento (4%) sobre a receita de 1.969 não atingir o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), fica o Executivo autorizado a complementar e completar o saldo faltante. Art. 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 29 de agosto de 1.970. Publicada a presente Lei, nesta Secretária Municipal, na mesma data. __________________________ Hélio Wasum Prefeito Municipal __________________________ Armelindo Massocco Secretário Municipal