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materia nº 7/2018

Tipo Moção de Pesar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaMOÇAO DE PESAR 07/2018 - MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO RAFAEL TORRES.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 598/70
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO “COTEVE” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a 
promover o ingresso do Município no “ CONSÓRCIO OESTINO DE TELEVISÃO 
– “COTEVE” – Autarquia Intermunicipal, com sede e foro na cidade de Chapecó, 
dotada de capacidade pública, autonomia financeira e administrativa e atuação 
em todo o território abrangido e sob a jurisdição de Secretaria de Estado dos 
Negócios do Oeste e de outros que a ele vierem integrar, aceitando “in totum” os 
Estatutos da Entidade, que fica fazendo parte integrante desta lei e as decisões 
que forem tomadas posterior, pelo Órgão Supremo da Autarquia.
Art. 2º)- É finalidade do “Consórcio Oestino de Televisão” a 
prestação dos serviços de geração, retransmissão e repetição de sinais de 
televisão, provendo a implantação na manutenção e exploração dos 
equipamentos necessários.
Art. 3º)- Constituirão recursos do “Consórcio Oestino de 
Televisão”:
I – A cota de participação que for atribuída pelos município 
membros da ordem de 4% (quatro por cento) sobre a receita global do Município 
verificado no exercício de 1.969;
II – O produto de arrecadação da “TAXA DE SERVIÇOS DE 
TELEVISÃO”, cujo tributo será implantado no Município em lei especial.
Art. 4º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o 
crédito especial por conta do excesso de arrecadação do presente Exercício sob 
o Código 69-3-2-2-3, para abrir as despesas decorrentes desta lei, entregando ao 
Consórcio Oestino de Televisão o crédito acima na forma estimada pelo “Estatuto 
da Autarquia”.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso dos quatro por cento (4%) 
sobre a receita de 1.969 não atingir o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), 
fica o Executivo autorizado a complementar e completar o saldo faltante.
Art. 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 29 de agosto de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data. 
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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