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materia nº 1640/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 1640 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaINDICAÇÃO 162/2018 - CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL.
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Autoria

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 602/70
Concede isenção de multas, juros e correção monetária à 
débitos fiscais para com a Fazenda Pública Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º)- É concedida isenção de multas, juros e correção 
monetária aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, devidas 
por operações realizadas até 30 de agosto de 1.970, nas seguintes bases:
I – Integral, se os débitos forem saldados até 31 de outubro 
de 1.970.
II – Com exclusão da correção monetária e multa, se os 
débitos forem parcelados e saldados em 30, 60, 90 e 120 
dias, com prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º)- As prestações a que se refere o artigo anterior, serão 
representados por Notas Promissórias devidamente avalizadas e de emissão do 
contribuinte a favor da Fazenda Pública Municipal, em número e valores iguais 
aos das parcelas subseqüentes à primeira, vencíveis mensalmente em dias 
correspondentes ao do primeiro pagamento.
Art. 3º)- Os favores desta lei só se aplicam às dívidas já 
ajuizadas se o contribuinte depositar, previamente, o valor das custas e demais 
despesas processuais. 
§ ÚNICO – Na hipótese deste artigo, provado o depósito e 
exarado o despacho concessório dos favores, a Fazenda Pública Municipal, 
através de seu representante, requererá desistência da ação executiva.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 11 de setembro de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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