| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO 162/2018 - CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 602/70 Concede isenção de multas, juros e correção monetária à débitos fiscais para com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- É concedida isenção de multas, juros e correção monetária aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, devidas por operações realizadas até 30 de agosto de 1.970, nas seguintes bases: I – Integral, se os débitos forem saldados até 31 de outubro de 1.970. II – Com exclusão da correção monetária e multa, se os débitos forem parcelados e saldados em 30, 60, 90 e 120 dias, com prestações mensais e consecutivas. Art. 2º)- As prestações a que se refere o artigo anterior, serão representados por Notas Promissórias devidamente avalizadas e de emissão do contribuinte a favor da Fazenda Pública Municipal, em número e valores iguais aos das parcelas subseqüentes à primeira, vencíveis mensalmente em dias correspondentes ao do primeiro pagamento. Art. 3º)- Os favores desta lei só se aplicam às dívidas já ajuizadas se o contribuinte depositar, previamente, o valor das custas e demais despesas processuais. § ÚNICO – Na hipótese deste artigo, provado o depósito e exarado o despacho concessório dos favores, a Fazenda Pública Municipal, através de seu representante, requererá desistência da ação executiva. Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 11 de setembro de 1.970. Publicada a presente Lei, nesta Secretária Municipal, na mesma data. __________________________ Hélio Wasum Prefeito Municipal __________________________ Armelindo Massocco Secretário Municipal