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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 617/70
Autoriza adotar medidas necessárias à localização e
construção das instalações da Rodoviária Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar, obedecidas as normas vigentes para concessão de
privilégios, todas as medidas que se fizerem necessárias à localização e
construção das instalações da Rodoviária Municipal.
Art. 2º)- A construção de que trata o artigo anterior poderá ser
objeto de concessão, desde que a mesma não venha a onerar os cofres
municipais e que o concessionário tenha se submetido, previamente, a
Concorrência Pública especialmente chamada, com prazo nunca inferior a
cinqüenta dias.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 16 de dezembro de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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