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materia nº 167/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaIndicação Nº 167/2018.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-27 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação Lida e submetida a votação.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 617/70
Autoriza adotar medidas necessárias à localização e 
construção das instalações da Rodoviária Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adotar, obedecidas as normas vigentes para concessão de 
privilégios, todas as medidas que se fizerem necessárias à localização e 
construção das instalações da Rodoviária Municipal.
Art. 2º)- A construção de que trata o artigo anterior poderá ser 
objeto de concessão, desde que a mesma não venha a onerar os cofres 
municipais e que o concessionário tenha se submetido, previamente, a 
Concorrência Pública especialmente chamada, com prazo nunca inferior a 
cinqüenta dias. 
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 16 de dezembro de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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