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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-09
EmentaProjeto de Lei Nº 02 - Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005, e adota outras providências.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005, e adota outras providências.

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texto original #

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fo]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 02/2019
Rio Largo/AL, 08 de Janeiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
THALES LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto a essa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 02/2019, que altera
o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005, que regulamenta a
contratação temporária de servidores no Município de Rio Largo.
A presente proposição legislativa visa adequar os prazos da Lei atualmente
vigente às necessidades que permeiam a prestação dos serviços públicos essenciais no
Município de Rio Largo, de acordo com a sua realidade local.
A contratação temporária de servidores é medida excepcional,
constitucionalmente prevista e regulamentada por lei municipal, que visa atender
situações de necessidade e interesse público que, pela urgência e com base no princípio
da continuidade do serviço público, dispensa a realização do certame público diante da
complexidade e morosidade de tal procedimento para algumas situações.
[Ensiis]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 02/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº
1.392/2005, de 23 de junho de 2005, e adota
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável,
observados os seguintes prazos máximos:
I— seis meses, no caso dos incisos I e II do art. 2º;
Il — trinta e seis meses, no caso do inciso III do art. 2º;
WI — trinta e seis meses, nos casos dos incisos IV e V do art. 2º.
$ 1º — Os contratos temporários que já ultrapassaram os prazos previstos na
redação original deste artigo, mas cujos respectivos servidores contratados
ainda não foram desligados definitivamente do serviço público até a data da
publicação desta Lei, poderão, excepcionalmente, ter a vigência contratual
estendida até o limite do nová prazo estabelecido neste artigo;
8 2º - Os contratos temporárids que estejam em vigor na data de publicação
desta Lei poderão ser alterados para que sua vigência possa se adequar ao novo
prazo estabelecido neste artigo.
camas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Cabe a cada ente público regulamentar a forma e requisitos de contratações desta
natureza de acordo com sua realidade socioeconômica, sempre levando em
consideração a transitoriedade de tal medida.
Nestes termos e com base na realidade atual do Município de Rio Largo,
principalmente no tocante à crescente demanda de serviços públicos essenciais, no
exercício anterior fora firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município,
Câmara de Vereadores e Ministério Público que estabelece prazos para os referidos
entes municipais concluírem levantamento da demanda a fim de iniciar os
procedimentos para realização de concurso.
No ponto, o Município de Rio Largo já concluiu seu levantamento e encaminhou
para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/2019, de 04 de janeiro de 2019, que
convalida todos os cargos efetivos existentes no poder executivo municipal, cria novos
cargos, vagas e dá outras providências, visando, após a aprovação e posterior sanção,
lançar o edital para realização do concurso público.
Ao mesmo tempo, e considerando a necessidade de manter os serviços públicos
essenciais à população do Município, é de suma importância a adequação da Lei
Municipal que regulamenta a contratação com a realidade socioeconômica do
Município, a fim de garantir, com planejamento e responsabilidade, a realização de
certame público com transparência e de acordo com as reais necessidades do Município,
o que foi previsto no citado Termo de Ajuste de Conduta firmado.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa garantir, dentro dos tei
firmados e da realidade dos entes municipais, a regulamentação adequada e necessária à.
continuidade dos serviços prestados, evitando prejuízos principalmente para
população do Município de Rio Largo.
mm
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Por fim, dada a urgência e o interesse púbico relevante deste Projeto de Lei,
sirvo-me do art. 23, $ 4º, da Lei Orgânica do Município c/c art. 72, 8 6º, do Regimento
ativa em sessão extraordinária, cuja
data e horário-Eará a critírio da conypniliteia, :
À

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