Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 628/70
Estima Receita e fixa Despesa do Município de São Miguel
do Oeste, Estado de Santa Catarina, para o Exercício de
1.971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- A Receita do Município de São Miguel do Oeste,
para o Exercício de 1.971, é estimada em Cr$ 1.654.816,00 (hum milhão,
seiscentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros), e, será
arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte
classificação:
RECEITAS CORRENTES:
Tributária Cr$ 509.000,00
Transferências Correntes Cr$ 771.000,00
Receitas Diversas Cr$ 88.216,00
Total Cr$ 1.368.216,00
RECEITA DE CAPITAL:
Operações de Crédito Cr$ 160.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 100,00
Transferência de Capital Cr$ 126.500,00
Total Cr$ 286.600,00
Total Geral Cr$ 1.654.816,00
Art. 2º)- A Despesa é ficada em Cr$ 1.654.816,00 (hum
milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros), e
distribuir-se-á pelos seguintes Orçamentos e Setores:
PODER LEGISLATIVO:
01 – Câmara de Vereadores Cr$ 10.625,00
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 43.700,00
02 – Secretaria Cr$ 33.028,00
03 – Junta do Serviço Militar Cr$ 4.868,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO:
04 – Setor de Serviços Gerais Cr$ 142.110,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA:
05 – Setor de Agricultura e Agropecuária Cr$ 37.600,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
06 – Setor de Ensino Primário Cr$ 212.000,00
07- Setor de Ensino Superior Cr$ 10.000,00
08 – Setor de Cultura Cr$ 5.500,00
SETOR DA FAZENDA:
09 – Setor de Tributação e Fiscalização Cr$ 43.616,00
10 – Setor de Contabilidade Cr$ 272.951,56
SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIAS SOCIAL:
11 – Setor da Saúde e Assistência Social Cr$ 39.546,00
SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
12 – Setor Rodoviário Municipal Cr$ 543.869,44
13 – Setor de Comunicações Cr$ 60.320,00
SERVIÇOS URBANOS:
14 – Setor de Iluminação Pública Cr$ 39.936,00
15 – Setor de Ruas e Praças Cr$ 155.146,00
Total Geral Cr$ 1.654.816,00
Art. 3º)- Fazem parte da presente Lei, os anexos de nºs. I a
IV, que integram, especificando a Receita por Fontes e discriminando à Despesa
por Consignação.
Art. 4º)- As “Tabelas Explicativas” constantes do anexo V
serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Poder Executivo, que poderá
autorizar, durante o exercício transposições entre os itens discriminativos da
mesma consignação.
Art. 5º)- Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art.
67 e parágrafo único da Constituição Federal);
b)- Tomar todas as medidas necessárias para o ajustamento
dos dispêndios a fim de atingir o efetivo comportamento da Receita;
c)- Proceder a abertura de Crédito Suplementares até o limite
de cinquenta por cento (50%) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964; e
d)- destinar através de suplementação a distribuição dos
“Recursos” da Reserva de Contingência às diversas dotações a fim de atender as
deficiências no decorrer da execução orçamentária, na forma estabelecida na
legislação especifica.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Art. 6º)- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de
janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 31 de dezembro de 1.970.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal