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materia nº 13/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaIndicação Nº 13/2019 - Construção de uma Quadra Poliesportiva no Conjunto Barnabé.
native_id462

Autoria

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 635/71
Aprova subdivisão da uma gleba de terras pertencente ao 
cidadão Renuncio Pelegrini, com uma área superficial de 
85.709m2, perfazendo um total de 51 lotes urbanos e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica aprovada a subdivisão em lotes urbanos, as 
chácaras de nºs. 22 e parte da chácara nº 23;24 e 25, mais a chácara de nº 25, 
sita no Bloco nº 1 que, um conjunto, perfazem uma área superficial de 85.709m2 
(oitenta e cinco mil e setecentos e nove metros quadrados), de acordo com o 
projeto que acompanha a presente lei, de propriedade do Sr. Renuncio Pelegrini, 
localizada no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste.
Art. 2º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a receber as áreas destinadas à logradouros públicos e próprios 
municipais, na conformidade da legislação vigente.
Art. 3º)- A subdivisão é constante das chácaras de 
propriedade do Sr. Renuncio Pelegrini: nº 22, com uma área de ....... 32.220m2; 
parte da nº 23, com 19.410m2; a de nº 24, com 9.692m2; parte da nº 25, com 
12.000m2; e a de nº 25, com 12.387m2 do Bloco nº 1, todas localizadas no Bairro 
São Gotardo, perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, registradas no 
Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste, sob os nºs 1.136 e 
1.142.
Art. 4º)- As áreas quadradas dos lotes urbanos ora 
subdivididos, passam ser, respectivamente: lote urbano nº 1, com uma área 
superficial de 504,35m2; nº 2, c/ 585,77m2; nºs. 3,4,5 e 6 c/ uma área de 600m2; 
nº 7, c/ 1.209,40m2; nº 8, c/831m2; nº 9, c/ 457m2; nº 10, c/ 1.032m2; nºs. 11 e 
12 c/ 800m2 cada um; nº 13, com 1.050m2; nºs. 14,15,16,17,18,19 e 20, com 
600m2 cada um; nº 21, com 1.050m2; nº 22, com 800m2; nº 23, com 679m2; nºs. 
24 e 25, com 500m2 cada um; nº 26, com 916,40m2; nº 27, com 10.159m2; nº 
28, com 800m2; nº 29, com 849,06m2; nº 30, com 611,68m2; nº 31, com 491m2 
e 36cm2; nº 32, com 526,87m2; nº 33, com 2.015m2; nº 34, com 970,39m2; nº 
35, com 1.503m2; nº 37, com 1.503m2; nºs. 38 e 39, mais os nºs. 40 e 41, com 
1.000m2 cada um; nºs. 42 e 43, com 640m2; nº 44, com 720m2; nºs 45 e 46, com 
625m2 cada um; nº 47, com 720m2; nºs 48 e 49, com 640m2 e o nº 50, com 
7,879,66m2.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Art. 5º)- As áreas subdivididas dos lotes nºs 36, com 
154,50m2 e do nº 51, com 136m2, não são consideradas como lotes urbanos, por 
possuírem área inferior a 390m2.
Art. 6º)- Faz parte integrante da subdivisão de que trata a 
presente lei, as plantas gráficas, o memorial e as certidões apresentadas pelo Sr. 
Renuncio Pelegrini.
Art. 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 20 de fevereiro de 1.971.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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