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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 03/2019 .PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM.
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DateStatusTurnoTexto
2019-03-13 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação PROJETO DE LEI N° 03/2019 .PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 660/71
Autoriza contrair operação de crédito e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste 
autorizado a contrair operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do 
Estado de Santa Catarina – BDE, até o montante de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis 
mil cruzeiros), para pagamento dentro do corrente exercício.
Art. 2º)- A importância originária da operação destinar-se-á ao 
pagamento de dívidas do Município proveniente de aquisição de máquinas 
rodoviárias através da Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste, assim 
classificadas: TRATORES 14 October (TG-50 e TG-90) e de uma motoniveladora 
Caterpillar, modelo 12-E.
Art. 3º)- Em garantia da operação de que trata a presente lei, 
a Prefeitura Municipal, concederá ao Banco de Desenvolvimento do Estado de 
Santa Catarina – BDE, mando irrevogável com poderes para receber o valor dos 
recursos decorrentes da sua participação no Imposto de Mercadorias e reter de 
seu valor, periodicamente, e aplicá-lo na amortização da dívida, até final 
liquidação.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 30 de junho de 1.971.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal, 
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal

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