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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 660/71
Autoriza contrair operação de crédito e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste
autorizado a contrair operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina – BDE, até o montante de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis
mil cruzeiros), para pagamento dentro do corrente exercício.
Art. 2º)- A importância originária da operação destinar-se-á ao
pagamento de dívidas do Município proveniente de aquisição de máquinas
rodoviárias através da Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste, assim
classificadas: TRATORES 14 October (TG-50 e TG-90) e de uma motoniveladora
Caterpillar, modelo 12-E.
Art. 3º)- Em garantia da operação de que trata a presente lei,
a Prefeitura Municipal, concederá ao Banco de Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina – BDE, mando irrevogável com poderes para receber o valor dos
recursos decorrentes da sua participação no Imposto de Mercadorias e reter de
seu valor, periodicamente, e aplicá-lo na amortização da dívida, até final
liquidação.
Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 30 de junho de 1.971.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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