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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 667/71
Aprova a filiação do Município de São Miguel do Oeste na
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa
Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica aprovada a filiação do Município de São Miguel
do Oeste na Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina –
“AMEOSC”-, criada em 31 de julho de 1.971.
Art. 2º)- O Município participará na Associação de que trata o
artigo anterior com 0,5% (meio por cento) da receita geral arrecadada no ano
anterior, exceto a originária de convênios, auxílios para obras específicas e
operações de crédito.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 07 de agosto de 1.971.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
__________________________
Hélio Wasum
Prefeito Municipal
__________________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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