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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-31 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão B Matéria em 1ª Discussão

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LIDO NO EXPEDIENTE
Em, (0108!
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100-000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 20, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
A Sua Senhoria o Senhor
JOSÉ ALVES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Rio Largo/AL
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que “Dispõe sobre denominação de Logradouro Público, e Dá Outras
Providências”.
Senhor Presidente,
Encaminha-se à apreciação dessa Casa de Leis a inclusa Mensagem e Projeto de Lei, através da qual
espera deste Executivo a essencial concordância desse Poder Legislativo, para que, após devidamente
examinado, seja aprovada a Lei de denominação de Logradouro Público.
Diante das exigências da Caixa Econômica Federal, que operacionaliza recursos federais frente a
convênios e contratos de repasses, é apresentar além dos documentos de engenharia, a titularidade da área e
seu licenciamento ambiental.
Considerando que o município de Rio Largo celebrou em 24.06.2016 o Contrato de Repasse nº
830022/2016, cujo objeto é a pavimentação em diversas ruas na área urbana do município de Rio Largo, no
valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), recursos proveniente de Emenda
Parlamentar, de autoria do Deputado Cícero Almeida.
Considerando que o referido contrato, encontra-se em situação de cláusula suspensiva, solicitamos
apreciação do Projeto de Lei em regime de Urgência, conforme estabelece o Art. 33 da Lei Orgânica Municipal.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
propõe alteração da denominação da Rua 03 em projeto, Quadras W”, X', C”, D”, G”, H”, M” e N”, localizada
no Loteamento Vila Rica, Bairro Mata do Rolo, para denominar Rua Professora Sônia Maria Amorim de Sena.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã riolarguense, bem como aos seus
familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 03 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo/AL, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominada de RUA PROFESSORA SÔNIA MARIA AMORIM DE SENA, a rua 03
em projeto, Quadras W, X, C”, D”, G”, H”, M” e N”, localizada no Loteamento Vila Rica, Bairro Mata do
Rolo, Rio Largo/AL.
Art. 2º) O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e
respectiva comunicação, da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos — ECT, Eletrobrás
Distribuição Alagoas e Companhia Alagoana deSaneamento - CASAL.
Art. 3º) Esta lei entrará em vigo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Alagoas
Rio Largo
Serviço de Registro Civil e Notas de Rio Largo
Certidão de Óbito
Certifico que na data de 15 de outubro de 2007, no livro C-10, às fis. 19 verso, sob o nº
7730, foi feito o registro de óbito de
SÔNIA MARIA AMORIM DE SENA
falecida a 11 de outubro de 2007, às 06:30 horas, em domicílio, de sexo feminino, de
profissão professora, natural de Maceió, Estado de Alagoas, então domiciliada e
residente Av. Vaz de Castro,577,nesta cidade, com cinquenta e cinco anos de idade, de
estado civil divorciada A extinta era divorciada do Sr.Djalma Pereira Rosa,casados que
foram nesta cidade,de cujo consórcio, deixou filhos e era eleitora, filha de VITAL
MANOEL DE SENA,FALECIDA e de MARIA TERESA AMORIM DE SENA.
Foi declarante DJALMA PEREIRA ROSA e o óbito foi atestado Dra.Valéria de Oliveira
Costa, tendo sido a causa da morte, AVC. Hemorragia Extenso Bilateral,Hipertensão
Arterial,Aterosclerose.
O sepultamento foi feito no Cemitério de São Vicente,desta cidade.
Observações: REGISTRO LAVRADO EM 15/10/2007..
O referido é verdade e dou fé.
Rio Largo, 15 de outubro dê 2007

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