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materia nº 59/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaINDICAÇÃO N° 59/2019 REMESSA DE PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES.VEDAÇÃO A ,NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340 ,NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-03 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação ENCAMINHADO A SECRETARIA DA MESA DIRETORA.

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texto original #

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a APROVADO
= Porjox O.
ESTADO DE ALAGOAS TRAntio(
N CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Ei o! ot! ! q
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
PS dEnE
INDICAÇÃO Nº 59/2019
Referência: Remessa de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, que viabilize
um projeto de lei, nos moldes da minuta de projeto anexado, dispondo sobre a
vedação a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido
condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Rio Largo.
JUSTIFICATIVA
A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da
sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os
seus direitos. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, contabilizamos 4,8 assassinatos a
cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países
nesse tipo de crime, segundo o Mapa da Violência 2015.
Outras informações divulgadas no Portal Brasil do Governo Federal afirmam
que do total de atendimentos realizados pelo Ligue 180 — a Central de Atendimento à
Mulher - no 1º semestre de 2016, 12,23% (67.962) correspondem a relatos de
violência. Entre esses relatos, 51,06% corresponderam à violência física; 31,10%,
violência psicológica; 6,51%, violência moral; 4,86%, cárcere privado; 4,30%,
violência sexual; 1,93%, violência patrimonial; e 0,24%, tráfico de pessoas.
Cabe ao Estado garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e
dignidade. Neste sentido, tal indicação, pretende por meio de mais uma ação
coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo de crime.
Na tentativa de criar mais uma alternativa de enfrentamento deste problema
por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, espero contar
com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação da- presente
indicação.
Pelo exposto, peço que a Administração avalie com a importância que requer e
dê o prosseguimento devido.
Sala de Sessões, 02 de abril de 2019.
o) |
Romildo Elias Calheiros Júnior
Vereador- PSC

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