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e APROVADO
ESTADO DE ALAGOAS Por 10X O
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO DA
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. ElMVo'!!o “UH 19
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 58/2019 Presidente
Referência: Programa “Farmácia Solidária”.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, que viabilize
um projeto de lei, nos moldes da minuta de projeto anexado, dispondo sobre a criação
do Programa “Farmácia Solidária”.
JUSTIFICATIVA
Um dos fatores que colabora para o desajuste social é o desperdício. Por todas
as partes os lixos domésticos e comerciais, demonstram a cultura da perda e o
escasso conhecimento que dispomos na área do reaproveitamento de materiais e
substâncias.
A indústria farmacêutica é das que mais se beneficiam desta cultura, pois a
população não tem hábito de redistribuir suas sobras de medicamentos, que acabam
nas prateleiras domésticas, quando prazos de validade se vencem e ficam inúteis. O
alto preço dos remédios recomenda que as autoridades procurem fórmulas de
amenizar o peso deste item nos orçamentos familiares, estimulando a doação das
sobras de medicamentos não utilizados, para que, com controle e supervisão do
poder público, estoquem as farmácias solidárias para servir às populações de baixa
renda.
Existe legislação federal (Decreto nº 5775/2006) que trata sobre o
fracionamento de medicamento. A matéria em tela corrobora com os preceitos dessa
legislação, pois contribui para que o paciente realmente tenha acesso à dose certa do
medicamento prescrito.
A Farmácia Solidária é montada com amostras-grátis distribuídas ou
medicamentos doados pelas pessoas daqui, que, após passarem por triagem, são
destinados para o descarte responsável ou o reaproveitamento em prol dos usuários
que deles necessitam.
Isto posto, vejo pertinência na presente propositura e peço que a Administração
avalie com a importância que requer e dê o prosseguimento devido.
Sala de Sessões, 02 de abril de 2019.
dm Ens za dos Santos bs Exelvol
Vereadora- PPL
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