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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 705
Autoriza firmar convênio com a Comissão Municipal de
Alfabetização e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e, eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Comissão Municipal de Alfabetização, visando a conjugação de esforços
materiais e humanos na campanha de alfabetização de adultos no território do
Município de São Miguel do Oeste.
Art. 2º)- As despesas com a execução da presente lei serão
suportadas pela seguinte rubrica do orçamento vigente:
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 – Setor de Ensino Primário:
3.0.0.0.61 – Despesas Correntesl
3.1.0.0.61 – Despesas de Custeio
3.1.4.0.61 – Encargos Diversos
301 – Acordos e Convênio:
a)- Comissão Municipal de Alfabetização Cr$ 10.000,00
Art. 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 14 de abril de 1.972.
______________________
Helio Wassun
Prefeito Municipal
______________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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