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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 707
Disciplina o serviço de coleta de lixo no perímetro urbano da
cidade de São Miguel do Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e, eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- A coleta de lixo domiciliar no perímetro urbano da
cidade de São Miguel do Oeste, mantida pela Prefeitura Municipal, reger-se-á
pelos dispositivos desta lei.
§1º)- O Prefeito Municipal, por ato unilateral determinará,
anualmente, os logradouros que serão beneficiados e os horários de coleta.
§2º)- O recolhimento será de caráter diário, exceto aos
domingos, e serão atendidos somente os que colocarem o lixo em recipiente
próprios, cujo modelo será fixado pelo Poder Executivo Municipal.
§3º)- Os recipientes deverão permanecer sobre os passeios
públicos somente durante os horários da coleta de lixo e, depois desta, recolhidos
para o interior dos pátios ou residências.
§4º)- Os recipientes que permanecerem sobre os passeios
públicos após a coleta de lixo, serão recolhidos pelo serviço de limpeza e
despejados no depósito de resíduos e impurezas recolhidas na cidade.
Art. 2º)- As coletoras inadequadas e não aprovadas pela
administração municipal colocadas à disposição do serviço, tais como latas sem
tampa, caixas de madeira, papelão ou outros recipientes não recomendados,
serão recolhidos como lixo.
§ 1º)- O abuso no uso de coletoras não aprovadas para a
coleta de lixo, aplicar-se-á ao usuário infrator multas variáveis entre 10 (dez) a
100( (cem por cento) do salário mínimo regional.
§2º)- Serão punidos com multa de 50% (cinqüenta por cento)
os que jogarem lixo nas calçadas, ruas ou terrenos baldios, sejam ou não de
propriedade do infrator.
Art. 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 14 de abril de 1.972.
______________________
Helio Wassun
Prefeito Municipal
______________________
Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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