br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

materia nº 80/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaINDICAÇÃO N° 80/2019 CONCEDER, EM REGIME DE COMODATO ,ÁREA PARA CONTRUÇÃO DE MONUMENTO RELIGIOSO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO ,PRAÇA DA BÍBLIA E, MONUMENTO DE ZUMBI DOS PALMARES.
native_id565

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

APROVADO
Porg xo.
a
ESTADO DE ALAGOAS Eivos bs! 19
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. p ente
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 80/2019
Referência: Conceder, em regime de comodato, área para construção de
monumento religioso da Padroeira do Município, Praça da Bíblia e, Monumento
de Zumbi dos Palmares.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que
seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que veja a
possibilidade de conceder em Regime de Comodato, área para construção de uma
imagem de Nossa Senhora da Conceição, Praça da Bíblia e, Monumento de Zumbi
dos Palmares.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da Política
Urbana, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana.
Assim, na seção VIII, da Lei citada, reza em seu art. 26, que o direito da
preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para,
inciso V — Implantação de Equipamentos urbanos e comunitários.
Nessa premissa, destaco nesta ,indicação, a Lei Federal 6.766/79 que
conceitua equipamentos comunitários da seguinte maneira: consideram-se
comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e
similares, bem como a norma 9284 da ABNT, que subdivide equipamentos urbanos
em categorias e subcategorias e define o conceito de que equipamento urbano “todos
os bens públicos ou privados, utilidade pública, destinados a prestação de serviços
necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante a autorização do
Poder Público, em espaço público ou privado”. A saber: circulação e transporte,
cultura e religião; esportes e lazer, dentre outros.
Assim, seguindo o que preconiza a Lei Federal nº 10.257/2001, indico ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que se digne conceder em regime de comodato, uma
área para construção do monumento da imagem de Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira do Município, Praça da Bíblia e, Monumento de Zumbi dos Palmares no
Município de Rio Largo.
a Rio Largo
Câmara Municipal de
o PROTOCOLO s
Recebido em,
. 55 hs.
[on
as

open original →