| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO N° 80/2019 CONCEDER, EM REGIME DE COMODATO ,ÁREA PARA CONTRUÇÃO DE MONUMENTO RELIGIOSO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO ,PRAÇA DA BÍBLIA E, MONUMENTO DE ZUMBI DOS PALMARES. |
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APROVADO Porg xo. a ESTADO DE ALAGOAS Eivos bs! 19 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. p ente Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL INDICAÇÃO Nº 80/2019 Referência: Conceder, em regime de comodato, área para construção de monumento religioso da Padroeira do Município, Praça da Bíblia e, Monumento de Zumbi dos Palmares. Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que veja a possibilidade de conceder em Regime de Comodato, área para construção de uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, Praça da Bíblia e, Monumento de Zumbi dos Palmares. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da Política Urbana, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Assim, na seção VIII, da Lei citada, reza em seu art. 26, que o direito da preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para, inciso V — Implantação de Equipamentos urbanos e comunitários. Nessa premissa, destaco nesta ,indicação, a Lei Federal 6.766/79 que conceitua equipamentos comunitários da seguinte maneira: consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, bem como a norma 9284 da ABNT, que subdivide equipamentos urbanos em categorias e subcategorias e define o conceito de que equipamento urbano “todos os bens públicos ou privados, utilidade pública, destinados a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante a autorização do Poder Público, em espaço público ou privado”. A saber: circulação e transporte, cultura e religião; esportes e lazer, dentre outros. Assim, seguindo o que preconiza a Lei Federal nº 10.257/2001, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal que se digne conceder em regime de comodato, uma área para construção do monumento da imagem de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município, Praça da Bíblia e, Monumento de Zumbi dos Palmares no Município de Rio Largo. a Rio Largo Câmara Municipal de o PROTOCOLO s Recebido em, . 55 hs. [on as