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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaPLE Nº 13/2019 - Altera o Anexo XI, da Lei Municipal Nº 1.776, de 29 de dezembro de 2019.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

[a]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 13/2019. Rio Largo/AL, 20 de Maio de 2019.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o Anexo XI, da Lei
Municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2019, cuja finalidade é implementar
as devidas adequações ao que diz respeito o anexo supra, pois, após a
sanção, constatou-se esta necessidade, haja vista a relevância do novel
anexo para com as obrigações pertinentes ao âmbito municipal.
Assim, tendo em vista a URGÊNCIA que o caso requer, protesta-se,
desde já, o incremento da dita alteração da forma mais célere possível, em
virtude do caráter fundamental de todos os encargos constantes da tabela,
que visam, sobretudo, dá a Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito —- SMIT, o seu devido poderio técnico-jurídico, em prol da
concretização do dever legal.
Sem mais para o momento, observa-se o notório e cristalino interesse
público constante da demanda em análise, o que, por si só, caracteriza a
convocação desta egrégia Câmara Municipal a fim de deliberar sobre a
referida proposição legislativa em sessão extraordinária, cuja data e horário
ficará a critério da conveniência desta Presidência, conforme art. 23, 84º, da
Lei Orgânica do Município c/c art. 72, 86º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
cem
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Em oportuno, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
para a aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e elexada consideração, subscrevendo-nos.
[e
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 20 DE MAIO DE 2019
Altera o Anexo XI Lei Municipal n. 1.776, de 29 de
dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XI da Lei Municipal n. 1.776 de 29 de dezembro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XI
TABELA DE COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTE
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Turismo e Fretamento Cadastro de empresa R$ 300,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Táxi Alvará R$ 150,00
Táxi Vistoria R$ 100,00
Táxi Certidão R$15,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Transporte Urbano Alvará R$ 150,00
Transporte Urbano Vistoria R$ 100,00
Transporte Urbano Certidão R$15,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Transporte Escolar Alvará R$ 150,00
Transporte Escolar Vistoria semestral R$80,00
Transporte Escolar Certidão R$15,00
comia;
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
licenciado para este fim
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Turismo -— Vans e Alvará R$ 150,00
microônibus
Turismo — Vans e Vistoria R$ 100,00
microônibus
Turismo — Vans e Certidão R$15,00
microônibus
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Turismo - Ônibus Alvará R$ 300,00
Turismo - Ônibus Vistoria R$ 150,00
Turismo - Ônibus Certidão R$15,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Fretamento — Vans e Alvará R$ 150,00
Microônibus
Fretamento — Vans e Vistoria R$ 100,00
Microônibus
Fretamento — Vans e Certidão R$15,00
Microônibus
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Fretamento - Ônibus Alvará R$ 300,00
Fretamento - Ônibus Vistoria R$ 150,00
Fretamento - Ônibus Certidão R$15,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Moto-Táxi Alvará R$ 50,00
Moto-Táxi Vistoria R$10,00
Moto-Táxi Certidão R$15,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Todas as categorias Transferência de R$ 2.000,00
Alvará
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Veículos apreendidos Taxa de depósito R$ 30,00
Veículos apreendidos Taxa de diária R$ 20,00
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Taxa sobre transporte remunerado com veículo não R$ 800,00
[Ego
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Cadastro de empresa.
CATEGORIA TIPO DE SERVIÇO VALOR
Violação do adesivo da SMTT multa R$ 300,00
CATEGORIA TIPODE SERVIÇO VALOR
Taxa de perícia de acidentes 1 egulatório R$ 160,00

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