br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

materia nº 111/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaINDICAÇÃO N° 111/2019 FISCALIZAÇÃO DO ESCAPAMENTO DAS MOTOCICLETAS.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-11 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação ENCAMINHADO A SECRETARIA DA MESA DIRETORA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Tas
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 111/2019
Referência: Fiscalização do escapamento das motocicletas.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que
acione a SMTT/Rio Largo, no sentido de adotar providências para fiscalizar, proibir e
autuar, o condutor de motocicletas que retiram o miolo do escapamento dessas
motocicletas para provocar barulho, como se estivesse sendo disparados tiros.
JUSTIFICATIVA
A retirada do componente citado acima, além de ser proibido no Código
Brasileiro de Trânsito, é causador da pertubação do sossego e da tranquilidade dos
moradores do nosso município, que constantemente são tomados de choque pelo
estrondo causado no acionamento da chave pelo condutor da motocicleta.
Essa prática reiterada desses condutores de motocicletas, é crime, previsto na
Lei Federal do Meio Ambiente, e em diversos outros ordenamentos jurídicos, por este
motivo, é necessário que sejam tomadas providências legais e cabíveis para que seja
restituída à população o sossego e a tranquilidade que a Constituição Federal
assegura a todos.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
E que cópia desta indicação seja remetida ao Superintendente da SMTT/Rio
Largo.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2019.
N RA a
José Alves de Farias
Nando PC do B
N
APROVADO
Porjox O.
ESTADO DE ALAGOAS EM/2h6//3
Presidente
“.

open original →