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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 89 E 90, E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS ÚNICOS, DAS RESOLUÇÃO Nº11/2002 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-13 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação — Será lido e seguirá para publicação.

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
José Alves de Farias
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
Nesta:
A Vereadora Maria Patrícia Pinto Santos (Partido da Social Democracia
Brasileira-PSDB), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar o
que segue:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Altera as redações dos artigos 89 e 90, e
seus respectivos paragráfos únicos, da
Resolução nº 11/2002 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Rio Largo/AL e dá
outras providências.
EE o]
Eliel Inacio Branco
Assistente Legislativo - CMRL
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera as redações dos artigos 89 e 90, e
seus respectivos paragráfos únicos, da
Resolução nº 11/2002 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Rio Largo/AL e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Largo, aprova:
Art. 1º Os artigos 89 e 90, e seus respectivos paragráfos únicos, da Resolução nº
11/2002 - Regimento Interno - passam a vigorar com as sequintes redações:
“An. 89 - A Câmara realizará duas Sessões Itinerantes em cada semestre, no
período das sessões legislativas ordinárias nos bairros do município.”
“Paragráfo único — serão realizadas dezesseis Sessões Itinerantes em cada
legislatura.”
“Am. 90 - As Sessões Itinerantes realizar-se-ão atendendo a requerimento
protocolado na Assessoria Legislativa da Câmara Municipal, de qualquer edil, com
antecedência de até quinze dias antes da realização da sessão.”
“Paragráfo único — Na Ordem do Dia, será seguida a mesma sistemática disposta
os artigos 82 e 83 deste Regimento, podendo fazer uso da palavra, durante dez (10)
minutos na parte de explicações pessoais representante da comunidade onde está sendo
realizada a sessão, desde que inscrito, no serviço de secretaria da Câmara, até trinta (30)
minutos antes do ínicio da sessão.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Rio L
emb a info Santos
Vereadora
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do Projeto de Resolução nº 05/2017
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2017
A Gestão Participativa Governamental é um conjunto harmônico de sistemas,
condições organizacionais e comportamentos gerenciais que provocam e incentivam a
participação de todos/as os/as munícipes no processo de melhoria da cidade, de modo que
modelos já existentes confirmam que quando o povo participa da gestão, percebe-se mais
eficiência, eficácia e qualidade nos serviços, além de satisfação por parte da população por
poder contribuir indicando ao gestor público as reais necessidades e prioridades dos
bairros.
Assim, aumentar o número de Sessões Itinerantes permitirá ao Poder Legislativo do
Município de Rio Largo, aproximar-se mais da população dos bairros e legislar segundo a
prioridade e anseios institucionais e legais de cada comunidade.

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