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ESTADO DE ALAGOAS
= mm; Câmara Municipal de Rio Largo
4 es: - Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
sm es — Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
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Exmo. Senhor
Thales Luiz Peixoto Cavalcante
Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
A Vereadora Daniela dos Santos Araújo, com assento nesta casa, vem na
forma regimental apresentar o que segue:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO A FIRMAR
CONVENIOS COM ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS E /OU VEREADORES.
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, ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO A FIRMAR
CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS E /OU VEREADORES.
A Câmara de Vereadores do Município de Rio Largo/AL, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Rio Largo/AL a firmar
convênios com entidades de representação das câmaras municipais e/ou
vereadores, no âmbito municipal estadual e nacional.
Art. 2º Os convênios a que se refere o presente Decreto Legislativo deverá
ter por objeto a vontade de ambas as partes em promover o fortalecimento do
Poder Legislativo Municipal no contexto federativo brasileiro, capacitar os
vereadores e servidores públicos das câmaras municipais a desempenharem
melhor as atividades inerentes ao Processo legislativo e a função fiscalizadora,
estabelecer parcerias entre estabelecimentos da iniciativa privada, câmaras
municipais, vereadores e servidores da câmaras municipais nos campos da saúde,
educação, comércio e serviços.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2020.
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ANIELA ha SANTOS ARAÚJO
N VEREADORA
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
JUSTIFICATIFIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
O Decreto Legislativo nº 01/2020 que apresento a deliberação do plenário desta
Casa Legislativa, tem como escopo autorizar esta Câmara a firmar convênios com
entidades de representação das Câmaras Municipais e/ou Vereadores.
No contexto atual em que o conhecimento e a informação circulam em alta
velocidade, mudanças ocorrem diariamente, faz-se necessário manter-se conectado a
esta realidade.
Nesse diapasão é de fundamental importância o estabelecimento de
convênios com entidades que possam oferecer suporte para aprimorar e aperfeiçoar o
desempenho das atividades legislativas, fiscalizadoras, e manter-se atualizada nos
diversos campos sobre os quais a Câmara poderá ter que se posicionar quando da
apreciação de temas relacionados com saúde, educação, comércio, finanças públicas e
novas tecnologias.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2020.
DANIELA DOS SANTOS ARAÚJO
VEREADORA
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